SATE Consultoria e Assessoria

SATE Consultoria e Assessoria O escritório nasceu da união de ideais, princípios e experiência de duas jovens visando agregar valor e propor soluções jurídicas e tributárias ao mercado.

27/02/2019
13/10/2018

RELEVANTE DECISÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS VERBAS PAGAS AO SERVIDOR PÚBLICO

RE 593068 - STF

Após quase dois anos da vexatória sessão de julgamento ocorrida em novembro de 2016, em que houve discussão pública entre ministros do STF, finalmente em 11 de outubro de 2018 foi julgado definidamente o leading case sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias.

Cerca de 50 mil ações no país estavam suspensas aguardando o desfecho na corte superior.

Ficou firmado o seguinte entendimento: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade"

“A leitura dos §§ 3o e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201, deixa claro que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham “repercussão em benefícios”.

Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria.

Oportuno destacar que, apesar do plano principal da discussão ser inerente ao servidor público, muitas ações de empregados privados também estavam suspensas aguardando o julgamento final deste Recurso Extraordinário. Com todo sentido estavam suspensas em virtude da interpretação conferida à princípios constitucionais, por exemplo, a notória interpretação conferida ao princípio da solidariedade interligado ao conceito de retribuição do sistema previdenciário.

Em breve, quando publicada na íntegra a decisão proferida, teceremos novos comentários, mas já destacamos que tal decisão abre um leque de oportunidades com o fim de assegurar uma tributação sobre a folha de pagamento razoável e justa.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe Salgado e Bufulin

Congresso Nacional derruba veto ao Projeto de  Lei 9206/17, já transformado na Lei 13.606/18, que regulamenta o Programa...
04/04/2018

Congresso Nacional derruba veto ao Projeto de Lei 9206/17, já transformado na Lei 13.606/18, que regulamenta o Programa de Regularização Rural. O programa foi criado para facilitar o pagamento de dívidas relacionadas à contribuição do setor para a Previdência Social, diminuindo também as alíquotas incidentes para o futuro.

Saiba mais, fale conosco!
Salgado e Bufulin Advocacia e Consultoria Tributária

03/04/2018

Simples Nacional

Foi derrubado o veto ao Projeto de Lei Complementar 171/15, que permite o parcelamento, com redução de juros e multas, das dívidas das empresas participantes do Simples Nacional.

Saiba mais, fale conosco!

Mais um desdobramento da recente decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do P*S e da COFINS.
01/02/2018

Mais um desdobramento da recente decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do P*S e da COFINS.

Saiba mais, entre em contato conosco.
15/12/2017

Saiba mais, entre em contato conosco.

A Lei Complementar nº 157/2016 trouxe alterações significativas quanto ao ISSQN devido pelos gestores de recursos, antes...
13/12/2017

A Lei Complementar nº 157/2016 trouxe alterações significativas quanto ao ISSQN devido pelos gestores de recursos, antes o imposto era devido no município do prestador de serviços, todavia, a partir da vigência da nova norma, será devido ao município do tomador do serviços.

Assim, a partir do momento em que a LC 157 altera o sujeito ativo da relação jurídico-tributária, os municípios devem proceder as adequações necessárias em suas leis, o que de fato não ocorreu na maioria dos municípios.

Tal cenário representa um desafio para os gestores de recursos, que poderão ser fiscalizados e autuados por municípios que entendem serem competentes para exigir o tributo. Até que os municípios editem novas leis para se adequarem às alterações promovidas pela LC 157/16, os gestores dos fundos de investimento devem ficar atentos, pois, em tese, não devem recolher o ISSQN ao município onde está localizado o seu estabelecimento, por falta de competência deste, e nem ao município do tomador dos serviços se inexiste lei municipal regulamentadora.

Para se verem protegidos, é aconselhável o ajuizamento de medidas judiciais preventivas pelos contribuintes para evitar o recolhimento de tributo indevido, além de surgir a possibilidade de requererem a restituição do ISSQN pago ao município incompetente.

Estamos à disposição em caso de dúvidas.

As sócias Monique Salgado e Raquel Bufulin estiveram em São Paulo em um evento de destaque em matéria tributária que reu...
24/11/2017

As sócias Monique Salgado e Raquel Bufulin estiveram em São Paulo em um evento de destaque em matéria
tributária que reuniu grandes empresas como a Cargill, Bunge, Carrefour, Uber, Formitex, Siemens dentre outras relevantes empresas. Na palestra conferida pela Sócia Monique Salgado, que tratou da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), foram abordados aspectos relevantes sobre a atuação das associações tanto na formação das normas jurídicas quanto nas garantias judicializadas de direitos. Agradecemos à Next Business Media pela excelente organização do evento e pelo convite.

No dia 22/11 a Sócia Monique Salgado irá palestrar sobre o tema “O IMPACTO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NOS NE...
16/11/2017

No dia 22/11 a Sócia Monique Salgado irá palestrar sobre o tema “O IMPACTO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NOS NEGÓCIOS”.

Será um convite à reflexão do papel dos operadores do direito e das associações na conformação das normas jurídicas com base no histórico das alterações legislativas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que substituiu para alguns contribuintes a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento.

Endereço

Uberlândia, MG
38400-900

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00

Telefone

+5534997922211

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SATE Consultoria e Assessoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para SATE Consultoria e Assessoria:

Compartilhar

Categoria