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A APOSENTE-SE AGORA veio para prestar serviço de assessoria e consultoria previdenciária especializada, aos CONTRIBUINTES da Previdência social, junto ao INSS, para que todos tenham um benefício ou uma aposentadoria justa de acordo com a sua contribuição.

Aposentadoria não é um tema simples. O brasileiro tem quatro tipos de aposentadoria:Tempo de Contribuição;Idade;Invalide...
03/11/2016

Aposentadoria não é um tema simples. O brasileiro tem quatro tipos de aposentadoria:

Tempo de Contribuição;
Idade;
Invalidez;
Especial.

Cada uma delas tem vantagens, e algumas têm desvantagens.

Qual é a melhor aposentadoria para você? Só a sua idade e tempo de contribuição pode dizer.

Entender as vantagens de cada tipo, pode ajudar a planejar o melhor e se preparar para esse período da vida.

Venha fazer um estudo previdenciário, Aposente-se Agora, esta pronto para te auxiliar a garantir um beneficio justo.

Ligue: (34) 3224-6784

27/10/2016

Entrei com o pedido de DESAPOSENTAÇÂO e agora?

Vamos comentar sobre, os aposentados que entram com o pedido de desaposentação na Justiça!

Ações Julgadas e Arquivadas:

Nossa Constituição Federal, manda que se respeite o Trânsito em Julgado ou seja Coisa Julgada (Arquivado). Acreditamos que nestes casos haja o respeito a CF e não venha acontecer nada com aqueles que conseguiram sua revisão no calculo.

Ações em Curso:

Acreditamos que com a vinculação da decisão, os processos poderão ser Julgados como Improcedente, até mesmo aqueles com o pedido de Tutela Antecipada (quando o Juiz determina de Imediato).

Vale ressaltar que o processo de Desaposentção não foi arquivado e poderá haver recursos. Por isso Aposente-se Agora segue acompanhando, e o que houver de novidades trazemos a você.

27/10/2016

DESAPOSENTAÇÃO !!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Tire suas dúvidas com relação aposentadoria, qualquer questionamento, entre em contato através do telefone:
(34) 3224-6784.

Viemos prestar serviço de assessoria e consultoria previdenciária especializada, para que todos tenham um benefício ou uma aposentadoria justa de acordo com a sua contribuição, auxiliando-lhes a optar por um benefício ou aposentadoria mais vantajosa.

27/09/2016
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOSEm outro texto sobre a Previdência, explicamos como funciona esse si...
19/09/2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS
Em outro texto sobre a Previdência, explicamos como funciona esse sistema de seguro social e quais são as principais regras para a aposentadoria. Agora vamos entender por que se fala tanto em reforma da previdência e quais são as propostas para que essa reforma seja realizada.

QUAIS SÃO OS GRANDES PROBLEMAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Déficit crescente: o rombo previsto para o Regime Geral de Previdência Social em 2016 é de mais de R$ 120 bilhões. O crescimento proporcional também assusta. Em 2013, o déficit da previdência equivalia a 0,9% do PIB; em 2016, deve chegar a 2,7% do PIB, o triplo de apenas três anos atrás. Isso se explica com a própria crise econômica, que aumenta o desemprego, diminuindo o número de contribuinte. O peso da Previdência no orçamento tem crescido ano após ano, de forma que em 2016 cerca de 27% das despesas do governo serão destinadas a pagar os seus benefícios, segundo o Mosaico do Orçamento da FGV.

Envelhecimento da população brasileira: já falamos, mas vale repetir: o Brasil aos poucos se transforma de um país de jovens para um de idosos. Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos sustentados por poucos trabalhadores ativos. Assim, a revisão das regras da Previdência é imperativa, da mesma forma como aconteceu em outros países ao redor do mundo.

Pessoas ainda se aposentam muito cedo: a média de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos. Esse número é ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres, nesse caso. Vários países do mundo já adotam idade mínima de 60 anos ou mais, chegando a 67 anos na Grécia, 66 anos nos Estados Unidos e 65 anos na França.

Fraudes: existem muitos exemplos de uso indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e é preciso coibir o mau uso desses recursos. De todo modo, apenas a diminuição das fraudes não seria suficiente para resolver o problema.

Veja mais: entenda melhor como funciona o Bolsa Família!

COMO SE PRETENDE FAZER A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Ainda não são conhecidos os termos exatos da reforma da previdência que será proposta pelo presidente interino, mas já existem especulações sobre quais seriam as principais medidas.

É preciso deixar claro também que o debate sobre a reforma ainda está apenas em seu início dentro do governo provisório de Temer. É muito possível que muitas das propostas que vêm sendo comentadas não encontrem apoio nem entre as centrais sindicais, nem no Congresso Nacional. De qualquer forma, vamos conhecer algumas possíveis medidas:

Idade mínima: seria a principal mudança. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição (a fórmula 85/95 que mencionamos acima, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição). Os rumores são de que o governo adotará a idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres, com um regime de transição. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.

Aumento do tempo de contribuição: uma das críticas mais importantes à idade mínima é que ela prejudicaria aqueles que ingressam mais cedo no mercado de trabalho – que costumam ser justamente os trabalhadores mais pobres. Como forma de contornar essa situação, é possível que continue a existir a aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente junto com uma idade mínima. Mas se isso acontecer, o tempo mínimo de contribuição pode aumentar para 40 anos, conforme informações do jornalista Kennedy Alencar. Nenhuma dessas duas primeiras propostas são bem vistas pelas centrais sindicais, que devem negociar diretamente com o presidente as condições da reforma.

Fim dos regimes especiais: os servidores públicos, para se aposentarem, possuem regras diferentes daquelas do regime geral da previdência. Em primeiro lugar, a previdência não é obrigatória para eles, é voluntária. Além disso, ele não só podem se aposentar mais cedo, como também têm direito a aposentadoria integral, bastando alcançar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Também existe um regime especial para os professores.

Uma reforma da previdência pode contemplar o fim das regras diferenciadas para servidores públicos, a fim de convergir as condições para a aposentadoria desse grupos com a dos trabalhadores do regime geral.

Revisão das regras para pensões: as regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas no ano passado, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já tinha pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.

Mas a medida mais polêmica que pode ser proposta é a diminuição do valor das pensões por morte. Hoje em dia, o pensionista recebe o valor integral da aposentadoria destinada ao cônjuge falecido. Isso é criticado, já que esse benefício sustenta uma pessoa a menos na família. Logo, tem se falado sobre reduzir as pensões em até 30% do valor integral, proposta que deve encontrar forte resistência.

Acúmulo de benefícios: regras mais rígidas para que pessoas possam receber mais de um benefício da Previdência.

Uniformidade das regras para homens e mulheres: as mulheres possuem vantagens no regime da previdência: elas podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. Assim, é possível que uma reforma discuta a necessidade de uniformizar as regras para ambos os gêneros. A tendência é que se houver uma idade mínima, ela seja a mesma para ambos, e se for mantida a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo também seja o mesmo para os dois.

QUEM SERIA AFETADO?
Sempre que as regras da previdência são alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada: para quem essas regras devem valer? É justo que milhares de pessoas que planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja prejudicado ou obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo?

É aí que entra a questão do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso ###VI da Constituição. A interpretação que se dá no caso de reformas da previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não podem ser prejudicados em uma eventual reforma. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuiriam direito adquirido.

Todos os demais contribuintes, porém, não teriam esse direito, sendo submetidos às novas regras. A exceção ficaria para um grupo restrito que seria submetido a regras de transição. Essas regras significariam na prática que uma parte dos contribuintes não seriam submetidos completamente às novas condições após a reforma, de forma a amenizar o prejuízo que eles sofreriam.

Essa questão deverá ser devidamente discutida pelo presidente em exercício, que já tem se reunido com representantes de centrais sindicais para chegar a um consenso. De todo modo, parece provável que a janela de transição para o novo regime seja curta – ou seja, pouca gente conseguirá garantir uma aposentadoria sem maiores perdas. A expectativa é que o governo interino apresente uma proposta ao Congresso no mês que vem.

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