26/11/2022
O TRF4 manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade, que possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma.
A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã (PR), contra a UTFPR. A autora alegou que “por erro exclusivo do hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao invés de ter sido assinado por um médico especialista”.
Assim, ela teve a inscrição negada pela Universidade, com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.
Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por não ser aceita a complementação de documentos.
O relator do recurso, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, avaliou que “as exigências formais da instituição de ensino devem ceder diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo)”.
Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias
Selo institucional | Texto I Jovem com visão monocular tem direito à vaga de cotista com deficiência na UTFPR | Imagem mostra uma jovem mulher de costas, sentada, assistindo uma aula, com o quadro e o professor no segundo plano com imagem desfocada.