Roberto Lúcio Oliveira

Roberto Lúcio Oliveira Advogado especializado em Direito Empresarial
Professor Universitário

O escritório de Advocacia instalado no Edifício Neo Office, sala 1008 é estruturado e sedimentado com base em premissas éticas e profissionais, atuando em diversos segmentos no ramo do Direito Público e Privado oferecendo serviços full service. Organizado e em consonância com os mais modernos padrões que a advocacia contemporânea exige, o escritório pauta-se pela pontualidade e seriedade dos compr

omissos assumidos com seus clientes. Atendimento eficiente, estando apto a resolver os conflitos através de vias administrativas e jurídicas, de naturezas diversas sendo o principal objetivo refletir os índices de eficácia em suas atividades. A atuação do escritório nas diversas esferas do contencioso é conhecida pelo tratamento individual, acompanhamento exaustivo e informações imediatas de quaisquer andamentos relevantes. Apesar de sua sede ser fixada em Uberlândia - MG, o escritório de Roberto Oliveira Advocacia atua em toda região.

Advogar é ter resiliência, isto é, a habilidade de superar adversidades. Persista até se sentir realizado, busque por re...
22/09/2020

Advogar é ter resiliência, isto é, a habilidade de superar adversidades. Persista até se sentir realizado, busque por realizações.

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do ...
21/09/2020

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro – condição de eficácia do negócio ou da garantia –, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes. Com base nesse entendimento, a maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido autorização sua para a prestação da garantia. No processo, ficou comprovado que a empresa credora – que firmou o contrato de financiamento com o ex-companheiro – sabia da existência da união estável. (STJ, 1.9.20. REsp 1663440) Prof Gladston Mamede

Feliz dia do cliente!!Infelizmente, o Instagram permite ap***s 20 marcações de pessoas..  Mas apesar de alguns nomes não...
15/09/2020

Feliz dia do cliente!!

Infelizmente, o Instagram permite ap***s 20 marcações de pessoas.. Mas apesar de alguns nomes não estarem marcados, tenham certeza que todos são importantes para mim. Minha eterna gratidão a todos!!!

“OS BASTIDORES DA AVOCACIA”Projeto elaborado pelo Dr. Gustavo Pinheiro em conjunto com demais advogados para falar um po...
11/09/2020

“OS BASTIDORES DA AVOCACIA”

Projeto elaborado pelo Dr. Gustavo Pinheiro em conjunto com demais advogados para falar um pouco sobre a história e trajetória da advocacia em início de carreira.

O projeto se inicia a partir do dia 11/09 (que pode ser visto no perfil .pinheiroadvogado ), mas nossa live acontecerá dia 23/09 as 19h. Então, se liga na data e não perca esse evento.

E se você está perdido na sua profissão, e gostaria de saber o que fazer para conseguir obter sucesso na advocacia, você não pode ficar de fora.

E o melhor de tudo é que o evento é 100% online e 100% gratuito.

Em sessão remota nesta última quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as p***s para maus-trat...
10/09/2020

Em sessão remota nesta última quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as p***s para maus-tratos a cães e gatos. Agora, passará pela sanção do Presidente da República para começar a vigorar em nosso ordenamento jurídico.

Pelo projeto, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

Mas atenção de que nem todos os casos serão aplicados a reclusão. Assim, cada caso será avaliado de acordo com as circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para, finalmente, se chegar a uma conclusão. Com isso, pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por p***s restritivas de direitos.

Contudo, apesar de avaliar o caso concreto a medida é um avanço na proteção de animais e precisa também ser garantido por lei.

É UM DIREITO NÃO GOSTAR DE ANIMAIS, MAS É DEVER NUNCA OS MALTRATAR.

Você concorda com a alteração legislativa? Deixe sua opinião.

Fonte: Agência Senado

Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a LGPD se aplica a todas as empresas privadas e públicas de todos ...
04/09/2020

Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a LGPD se aplica a todas as empresas privadas e públicas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

Sendo assim, as empresas devem se adequar à lei se, por exemplo: coletam dados de clientes para envio de ações promocionais ou de negócios; ou, se coletam dados através de site e aplicativos para vender produtos ou serviços; ou se analisam comportamento dos clientes para sugerir conteúdo específico; ou, mantêm dados de colaboradores e utilizam para pagamentos de salários, ou terceirizam a coleta, armazenamento e/ou tratamento de dados pessoais.

A LGPD obriga organizações públicas e privadas — brasileiras e multinacionais — a cumprirem alguns padrões de segurança, sendo o objetivo prevenir roubos, vazamentos e da ilegal de informações digitais e eletrônicas.
Portanto, todas as empresas no Brasil estão sujeitas à LGPD. Mas não só.

Fonte: Cartilha CNI – LGPD

01/09/2020

Alienação parental é coisa séria!

Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010 (http://bit.ly/LeiAlienacao), a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece a Oficina de Pais e Mães On-line, curso que ajuda pais e mães a enfrentar de forma saudável os efeitos da separação em suas vidas e na vida de seus filhos e evita que o episódio não resulte em novos litígios judiciais. Conheça http://bit.ly/OficinaPaiseMaes

Descrição da imagem e : Foto de uma menina com o dedo no queixo, olhar para cima com expressão de confusa e uma interrogação ao lado de sua cabeça. Texto: 7 formas de alienação parental. Fazer campanha contra as atitudes do genitor; Dificultar o exercício da autoridade; Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; Dificultar o exercício de convivência familiar; Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares; Mudar para local distante, sem justificativa. Lei 12.318/2010. CNJ

Apesar do Senado Federal decidir que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em vigência agora, ainda depende de s...
27/08/2020

Apesar do Senado Federal decidir que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em vigência agora, ainda depende de sanção presidencial.

Entre muitas idas e vindas acerca da legislação criada em 2018, que cuida do tratamento de dados pessoais dos brasileiros (incluindo os acessados e compartilhados na internet), a questão para aplicação da lei é estritamente política. De um lado, o Governo requereu o adiamento através da MP 959/2020, art. 4º, ao fundamento de que ainda não tinha sido criada o órgão competente que seria o fiscal de aplicação da legislação. Entretanto, a oposição (favoráveis a vigência imediata da legislação) não concordou com o posicionamento de adiamento da lei pelo Governo entendendo que apesar do órgão fiscalizador não ter sido criado, não dependeria do Poder Legislativo, mas, sim, do Poder Executivo. E que, portanto, não seria motivo justo para adiamento.

Mas, em votação no Senado Federal, ontem (26/08), esse art. 4º, foi derrubado e a LGPD passará a ter vigência ainda este ano. Claro, que ainda caberá ao Presidente da República sancionar ou vetar em até 15 dias úteis.

Entretanto, sanções administrativas somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

O ideal é aguardarmos ainda o desenrolar da vigência e aplicação da LGPD, mas tudo indica que a legislação estará em vigor ainda este ano.

O que você achou dessa votação? Qual a sua opinião?

A serenidade no olhar de uma semana que foi corrida, mas cumprida as tarefas! Gratidão define! Amo.
21/08/2020

A serenidade no olhar de uma semana que foi corrida, mas cumprida as tarefas! Gratidão define! Amo.

Sem o(a) advogado(a), a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Parabéns pela luta por alguns dos valores mai...
11/08/2020

Sem o(a) advogado(a), a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Parabéns pela luta por alguns dos valores mais fundamentais da nossa sociedade. Parabéns a nós, advogados(as)!
PARABÉNS A TODOS ADVOGADOS!
⚖️📚👔
felizdiadosadvogados

As mensagens de WhatsApp são provas tecnológicas. Seus diversos formatos (texto, foto, vídeo e áudio) podem comprovar as...
05/08/2020

As mensagens de WhatsApp são provas tecnológicas. Seus diversos formatos (texto, foto, vídeo e áudio) podem comprovar as alegações de um processo judicial. Elas reafirmam depoimentos pessoais e testemunhais e, além disso, servem para fortalecer outras evidências.

Um exemplo interessante é o contrato. Imagine que duas pessoas do aplicativo realizam uma negociação por meio dele. Se a oferta de serviços de uma parte for aceita por outra, existe ali um contrato. Basta que ela fique registrada no aplicativo para que o juiz aceite as mensagens de WhatsApp como prova. A única ressalva é que deve ocorrer a efetiva comprovação de que elas foram recebidas e lidas pelo suposto destinatário da mensagem.

Na hora de utilizar as mensagens do WhatsApp como meio de prova, o ideal é se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar que seja feita uma Ata Notarial. Este instrumento elaborado por um Tabelião de Notas garante a integridade do material. Ficará certificado, por exemplo, que o cartório verificou de forma objetiva e imparcial o conteúdo das mensagens enviadas em meio digital e esse documento poderá ser usado em juízo como prova dotada de fé pública. Uma vez presentes os requisitos de autenticidade e integridade do material coletado, mais difícil sua validade ser questionada.

Endereço

Uberlândia, MG
38400658

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Terça-feira 08:00 - 17:30
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