24/06/2026
Horas extras além da 6ª diária, diferenças de remuneração variável, devolução de valores cobrados a título de quebra de caixa e reembolso de despesas com deslocamento. Esses foram alguns dos direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em recente decisão obtida pelo Grupo PTZ ADVOGADOS.
No processo, ficou demonstrado que a trabalhadora estava submetida à jornada legal de seis horas dos bancários, mas realizava labor superior ao permitido. A decisão também reconheceu diferenças relacionadas aos programas de remuneração variável, diante da ausência de documentação suficiente para comprovar os critérios utilizados pelo banco nos pagamentos.
Além disso, a Justiça determinou a devolução de valores atribuídos à bancária por diferença de caixa sem comprovação de responsabilidade e reconheceu o direito ao ressarcimento de despesas decorrentes da utilização de veículo próprio em benefício da atividade empresarial.
Cada caso possui particularidades, mas decisões como essa reforçam a importância de analisar cuidadosamente verbas, jornadas e condições de trabalho no setor bancário.
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