Brito Martins Nogueira Daud e Passos - Consultores e Advogados

Brito Martins Nogueira Daud e Passos - Consultores e Advogados SOCIOS:
Alan Lourenço Nogueira
João Lucas A. Daud
José Maria Brito Santos
Ranieri Martins Silva

O escritório BRITO, MARTINS, NOGUEIRA, DAUD E PASSOS CONSULTORES E ADVOGADOS caracteriza-se pela excelência na prestação de serviços jurídicos nas áreas cível, empresarial, trabalhista, administrativa e tributária.

21/08/2012
18/08/2012

Entendimento do STJ
PENHORABILIDADE DA POUPANÇA. DEVEDOR TITULAR DE VÁRIAS CADERNETAS.

A impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC refere-se ao montante de 40 salários mínimos, considerando a totalidade do valor depositado em caderneta de poupança, independentemente do número de cadernetas titularizadas pelo devedor. No caso, o executado tinha seis cadernetas de poupança. O tribunal a quo determinou a penhora de uma das cadernetas de poupança ao fundamento de que o devedor mantinha várias aplicações de mesma natureza, sem considerar o valor total dos depósitos. A Min. Relatora asseverou ser indiferente o número de cadernetas de poupança titularizadas pelo devedor, pois o critério fixado por lei, apesar de ambíguo, diz respeito ao total do montante depositado. Registrou, ainda, que o limite de 40 salários mínimos foi adotado como o valor mínimo necessário para manutenção digna do executado. Assim, para a realização da penhora de poupança, deve-se apurar o valor de todas as aplicações em caderneta de poupança titularizadas pelo devedor e realizar a constrição apenas sobre o valor que exceder o limite legal de 40 salários mínimos. REsp 1.231.123-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/8/2012.

10/08/2012

Renovação automática de Revistas e Jornais sem autorização do consumidor gera indenização por danos morais.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRIAIS E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE PERIÓDICOS. COBRANÇA LANÇADA NO CARTÃO DE CRÉDITO DO TITULAR. MANIFESTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PELA RENOVAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.

A prática de se proceder à renovação automática de assinatura de periódico, neste ato incluindo a emissão de cobrança através de fatura de cartão de crédito, revela-se abusiva e caracterizadora de dano moral, uma vez ausente qualquer intervenção expressa por parte do consumidor

Apresentam-se como princípios norteadores para a quantificação do dano moral, o princípio da razoabilidade e, ainda, o princípio que veda o enriquecimento ilícito, deles não podendo se divorciar o Julgador. (Apelação Cível 1.0702.10.072751-1/001, Rel. Des.(a) Pereira da Silva, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/07/2012, publicação da súmula em 10/08/2012)

09/08/2012

http://www.advocaciaudi.com.br/escritorio.htm

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