17/11/2022
Informativo | Direito Tributário
▪️ A licença maternidade constitui um direito previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e é regulamentado pelo artigo 392, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
▪️ Esse é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz
▪️ O prazo para a licença maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
▪️ Vale ressaltar que o início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
▪️ E quando o empregador é participante do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença maternidade pode se estender a 180 dias, desde que a empregada requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
👉🏻 Gostou? Envie esse conteúdo a quem possa se interessar.