26/01/2023
Tivemos recentemente um caso judicial que tomou grande repercussão nas mídias sociais e na imprensa jurídica, caso este que o escritório Tavares & Augusto Advogados, representando os interesses de uma menor, ingressou com um pedido de Indenização em desfavor de uma instituição de ensino na cidade de Uberlândia.
Em síntese, a genitora da menor procurou o escritório aduzindo que sua filha havia sofrido perseguições, bullying e negligência por parte de instituição de ensino, logo, diante dos fatos narrados, o escritório Tavares & Augusto Advogados distribuiu Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor da instituição, vindo recentemente a obter êxito na referida ação.
Abaixo, alguns trechos de destaque da sentença e do Acórdão outrora proferidos acerca do referido caso:
“A juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, reconheceu o dano moral à família, caracterizado na falha em preservar a segurança dos alunos e na negligência diante do pedido da menina para que seus pais fossem chamados. O centro de ensino recorreu, sustentando que a pré-adolescente pretendia imputar à escola a responsabilidade de sua conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda, embora tivesse plena condição de assumir e discernir suas condutas.”
“O juiz convocado Marco Antônio de Melo, relator, deu ganho de causa à mãe. Ele salientou que a instituição de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado para com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda quando da ingestão da moeda. O magistrado também considerou que a escola fracassou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situação, quadro que foi agravado pela conduta de funcionários, que expuseram a aluna a vexame diante dos colega”