23/06/2021
É entendimento pacif**ado dos Tribunais que quando uma empresa inscreve o nome do consumidor indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito o direito constitucional do cidadão à honra e ao bom nome é lesado e por isso o consumidor terá direito a ser ressarcido.
Já aconteceu isso com você? Você conhece alguém que já passou por esse problema?