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Você sabia que o financiamento de veículo pode trazer desafios financeiros significativos?Primeiramente, o superendivida...
31/07/2026

Você sabia que o financiamento de veículo pode trazer desafios financeiros significativos?

Primeiramente, o superendividamento ocorre quando as dívidas ultrapassam a capacidade de pagamento - considerando os rendimentos e as despesas essenciais.

E apesar de englobar vários tipos de dívidas, a Lei do Superendividamento exclui algumas, como os financiamentos de veículos, por serem geralmente associados a bens não essenciais.

Uma dica! Antes de se comprometer com um financiamento, faça um planejamento financeiro detalhado.

Em seguida, avalie sua situação econômica e explore alternativas adequadas ao seu orçamento.

Se enfrentar dificuldades financeiras, considere buscar orientação jurídica.

Uma equipe especializada em direito do consumidor pode fornecer informações sobre renegociação de dívidas e estratégias legais para o seu caso.

A venda casada é uma prática abusiva na qual a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro. Nela...
17/07/2026

A venda casada é uma prática abusiva na qual a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro. Nela, o consumidor não adquire apenas a mercadoria que deseja, mas também é forçado a adquirir outra.

Acompanhe 6 situações de venda casada que são comuns e podem passar despercebidas entre os consumidores:

1- Financiamento de veículo condicionado à contratação de seguro;

2- "Combos" com serviços de TV, internet e telefone que não são vendidos separadamente;

3- Permissão de consumo somente para alimentos comercializados nas entradas das salas de cinema;

4- Salões de festas que condicionam o aluguel do local à contratação do serviço de buffet;

5- Venda de celular sem o fornecimento do carregador específico para o dispositivo;

6- Consumação mínima em restaurantes, bares e casas de entretenimento noturno.

E o que o consumidor vítima dessas práticas poderá fazer?

O consumidor será capaz de realizar uma denúncia diretamente no Procon de sua cidade ou no site “consumidor.gov.br”. Além disso, a depender do caso, poderá ingressar com uma ação solicitando indenização por danos morais.

Se você foi vítima de venda casada, denuncie e procure seus direitos junto a um advogado!

Você sabia que alguém pode abrir uma conta bancária no seu nome sem que você perceba? Esse tipo de fraude tem se tornado...
26/06/2026

Você sabia que alguém pode abrir uma conta bancária no seu nome sem que você perceba? Esse tipo de fraude tem se tornado cada vez mais comum e costuma ser descoberto quando surgem dívidas ou restrições no CPF.

Para enfrentar esse problema, o Banco Central disponibilizou o BC Protege+, uma ferramenta criada justamente para dificultar a abertura de contas sem autorização.

Ao ativar o serviço, o cidadão registra que não autoriza a abertura de novas contas em seu nome. Isso obriga as instituições financeiras a adotarem verificações mais rigorosas antes de qualquer cadastro.

Esse recurso é especialmente indicado para quem perdeu documentos, sofreu tentativa de golpe, teve dados vazados ou simplesmente quer se proteger de fraudes.

Funciona como uma proteção contínua, reduzindo significativamente o risco de contas falsas e prejuízos financeiros futuros. Os benefícios são mais segurança, menos dor de cabeça e maior controle sobre o uso dos seus dados pessoais.

Mesmo assim, é fundamental manter atenção constante, acompanhar movimentações financeiras e consultar regularmente a situação do CPF. Prevenir é sempre o melhor caminho quando se trata de segurança digital.

Ative o BC Protege+ o quanto antes e, se você já foi vítima de fraude com conta aberta sem autorização, procure orientação jurídica especializada com um advogado para corrigir a situação e buscar seus direitos.

Comenta se essa dica foi útil, compartilha esse conteúdo e salva para futuras consultas.

A Lei do Superendividamento (nº 14.181/2021), não se aplica às seguintes pessoas:1)Jurídicas, ou seja, empresas e organi...
26/06/2026

A Lei do Superendividamento (nº 14.181/2021), não se aplica às seguintes pessoas:

1)Jurídicas, ou seja, empresas e organizações;
2)Que contraíram dívidas para fins empresariais ou profissionais;
3)Que contraíram dívidas de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária;
4)Com pensão alimentícia em atraso;
5)Que tenham sido declaradas falidas ou insolventes civilmente.

Além disso, a lei também não se aplica às dívidas contraídas por pessoas que:

1)Obtiveram crédito por meio de fraude ou dolo;
2)Utilizaram o crédito para fins ilícitos ou imorais;
3)Utilizaram o crédito em financiamento imobiliário ou crédito rural.

Portanto, se você é uma pessoa física que contraiu dívidas de consumo, a Lei do Superendividamento pode te ajudar.

Está passando por essa situação? Procure orientação jurídica para saber quais são seus direitos e como você pode se beneficiar da Lei.

Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?Teve o cartão clonado ou o nome ...
25/06/2026

Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?

Teve o cartão clonado ou o nome negativado por algo que não reconhece?

Infelizmente, essas situações são cada vez mais comuns.

Mas afinal, quem deve arcar com os prejuízos causados por golpes bancários?

A resposta está na própria lei: os bancos são responsáveis por esses danos, mesmo que a culpa não seja diretamente deles.

Isso porque a atividade bancária envolve riscos e proteger o cliente faz parte do dever deles.

Esse tipo de responsabilidade se chama responsabilidade objetiva, ou seja, não precisa provar que o banco teve culpa. Basta provar o dano e o vínculo com o serviço.

Mesmo quando o golpe é cometido por terceiros (como hackers ou falsários), o banco continua obrigado a indenizar, já que esses riscos são considerados “parte do negócio”.

A justiça chama isso de fortuito interno, situações que, embora indesejadas, são previsíveis e evitáveis no dia a dia de um banco.

Porém, se for provado que o cliente teve culpa exclusiva ou contribuiu com o erro (por exemplo, passou senha ou dados sigilosos), a responsabilidade pode ser reduzida ou até excluída.

Nesses casos, é o banco quem precisa comprovar essa culpa.

E mesmo quem não é cliente, mas teve seu nome envolvido em alguma fraude, também tem direito à reparação.

Se você sofreu um golpe envolvendo serviços bancários, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Você já teve o seu nome negativado por engano?Isso acontece quando uma empresa inscreve, erroneamente, o CPF de um consu...
25/06/2026

Você já teve o seu nome negativado por engano?

Isso acontece quando uma empresa inscreve, erroneamente, o CPF de um consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele ou que já foi paga.

Assim, a reputação do indivíduo no mercado é assumida como de mau pagador, podendo ele sofrer as mesmas consequências de quem realmente não quitou uma dívida - restrição de financiamentos, crediários e empréstimos.

Se você já passou por uma situação como essa, saiba que, de acordo com o entendimento da justiça brasileira, a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes pode gerar o dever de indenizar!

Para saber se o seu nome foi negativado erroneamente, basta acessar o site do Serasa e consultar seu CPF!

Precisa de ajuda com o pedido de danos morais? Contate um advogado!

A resposta é direta: não!O banco não pode reter seu salário se você estiver endividado, pois ele é considerado um bem im...
05/06/2026

A resposta é direta: não!

O banco não pode reter seu salário se você estiver endividado, pois ele é considerado um bem impenhorável, ou seja, não pode ser usado para quitar dívidas.

A única exceção é quando o devedor autoriza expressamente a instituição a realizar o desconto.

Isso pode acontecer, por exemplo, ao assinar um contrato de empréstimo consignado, o qual prevê abatimento automático em sua conta-salário.

Mas, se mesmo assim fizerem sem sua autorização, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a liberação dos valores e denunciar a instituição financeira ao Banco Central.

E por aí: seu salário ficou retido? Então busque advogados especializados para te ajudar!

Infortúnios são comuns a muitos consumidores que, diante da urgência de algum produto ou serviço, firmam contratos de ad...
04/06/2026

Infortúnios são comuns a muitos consumidores que, diante da urgência de algum produto ou serviço, firmam contratos de adesão sem compreender os seus direitos e obrigações.

Pensando nisso, separamos 3 pontos perigosos a se atentar nessa modalidade de contrato:

1) Cláusulas que te comprometam em caso de cancelamento;

2) Juros e parcelas que tendam a te levar ao superendividamento;

3) Ausência de previsão clara das hipóteses de reajuste dos valores previstos em contrato.

É importante destacar que a lei proíbe práticas que resultem na lesão e desvantagem exagerada do consumidor.

Está passando por uma situação parecida? Busque auxílio jurídico especializado.

Pagar seu consignado todo mês e descobrir que o banco cobrou juros muito acima da média do mercado é uma triste realidad...
03/06/2026

Pagar seu consignado todo mês e descobrir que o banco cobrou juros muito acima da média do mercado é uma triste realidade para muitos.

Mas se isso aconteceu, você tem o direito de buscar a correção desse valor e até reaver o que pagou a mais!

Para isso, sugerimos que você:

→ Abra seu contrato ou extrato e anote a taxa de juros que foi praticada;

→ Acesse o site do Banco Central e veja qual era a taxa média de mercado na data em que você contratou.

Se a sua taxa estiver bem acima dessa média, há chance de abusividade, e você pode pedir a revisão!

Funciona assim: você entra com uma ação de revisão de contrato. Nela, vai pedir ao juiz que:

– Recalcule suas parcelas usando a taxa média de mercado;

– Devolva o que foi pago a mais, corrigido pelo INPC.

Precisa de ajuda para analisar seu contrato?

Consulte um especialista em direito bancário.

Se você se afogou em dívidas, saiba que não está sozinho(a): o superendividamento é um problema que atinge milhões de br...
02/06/2026

Se você se afogou em dívidas, saiba que não está sozinho(a): o superendividamento é um problema que atinge milhões de brasileiros!

Diante dessa realidade, a Lei do Superendividamento estabelece uma série de regras e procedimentos para proteger os consumidores que estão com dívidas que excedam a sua renda mensal.

Aqui estão alguns dos seus principais benefícios:

1- Possibilidade de renegociação: os devedores podem propor um plano de pagamento que seja compatível com sua renda;

2- Estabelecimento de um valor mínimo existencial: direito a manter um valor mínimo para sua subsistência, como alimentação, moradia e saúde.

3- Transparência nas negociações: os Bancos são obrigados a repassar as informações de forma clara, inclusive as informações sobre riscos. Além disso, deverão informar previamente os valores sobre as taxas, juros, tarifas, etc.

Quer saber mais?

Procure um advogado especialista em Direito Bancário!

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