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Direito Previdenciário

Advogados especializados na área previdenciária que atuam nas esfera administrativa e judicial. Atuam ainda em ações revisionais de benefícios concedidos incorretamente. Direito Trabalhista

Representa especialmente empregados que buscam perante a Justiça do Trabalho direitos não reconhecidos durante o vínculo de emprego.

26/06/2013

Esperemos que haja bom senso no STJ. Para quem conhece o assunto, não admitir a retroatividade da norma, neste caso, é uma afronta à dignidade da pessoa humana.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão d (...)

Embora com tantas leis de proteção ao trabalhador, ainda persiste o descaso de alguns empregadores nas relações de traba...
13/06/2013

Embora com tantas leis de proteção ao trabalhador, ainda persiste o descaso de alguns empregadores nas relações de trabalho.
O TRT3 foi assertivo ao condenar a empresa a indenizar o empregado que sofreu acidente durante o auxílio-doença. Veja:

As ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que muitos empregadores ainda deixam de cumprir medidas de segurança próprias do ramo empresarial que exploram. Por vezes, o descaso para com a vida do trabalhador salta aos olhos. Um exemplo que ilustra bem essa realidade é a ação julgada p...

Para os trabalhadores que trabalharam com o produto DDT, pesticida altamente tóxico e já banido do mercado, veja recente...
13/06/2013

Para os trabalhadores que trabalharam com o produto DDT, pesticida altamente tóxico e já banido do mercado, veja recente decisão favorável do TRT14.

Um integrante das brigadas de combate à malária na Amazônia, intoxicado durante o preparo da solução do inseticida DDT ? Dicloro Difenil Tricloroetano ? para borrifamento de casas nas áreas urbana e rural do Acre, vai receber uma indenização por dano moral de R$150 mil. A decisão é da Primeira Turm...

Pessoal saiba como pedir a desaposentação.
20/05/2013

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No Diário do Litoral você lê: Saiba como pedir a desaposentação. Clique e leia mais!

Pessoal começaremos hoje os atendimentos para os Clientes da região do Paraná.
20/05/2013

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20/05/2013

APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE AGRESSIVO. RUÍDO. RECONHECIMENTO SEM LAUDO. SOMENTE PPP. INTERESSANTE.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento hábil à comprovação do agente agressivo ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico, se o período de trabalho especial a ser reconhecido é posterior a 1º de janeiro de 2004. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 17 de maio último.

O autor interpôs pedido de uniformização na TNU contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Paraná, que reformou a sentença, alegando que não foi comprovada a natureza especial da atividade, pois o formulário PPP não poderia ser aceito como prova. De acordo com o acórdão, não havia indicação de que o PPP foi preenchido com base em laudo, tampouco se encontra assinado por profissional habilitado – médico ou engenheiro do trabalho.

No pedido de uniformização, o autor argumenta que a interpretação adotada pelo acórdão recorrido diverge de acórdão da 1ª. Turma Recursal de Goiás (processo 2007.35.00.706600-2) e da jurisprudência dominante da própria TNU (Pedilef 200772590036891).

A questão discutida no âmbito da TNU, portanto, diz respeito à possibilidade de reconhecimento do PPP como documento hábil à comprovação do agente agressivo ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico.

O relator afirma, ainda, que a própria Administração Pública, por intermédio de atos normativos internos, a partir de 2003, prevê que é desnecessária a apresentação do laudo técnico, para comprovação da exposição a quaisquer agentes agressivos, inclusive o ruído, desde que seja apresentado o PPP. De acordo com André Monteiro, considera-se que o PPP é emitido com base no próprio laudo técnico, cuja realização continua sendo obrigatória, devendo o laudo ser apresentado subsidiariamente em caso de dúvidas a respeito do conteúdo do PPP.

Para o relator, o acórdão recorrido não teve razão quando demonstrou dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas no PPP, já que se limitou a apontar a ausência de indicação de que o documento foi elaborado com base em laudo técnico e de assinatura por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. “Embora o documento não esteja assinado por engenheiro do trabalho, o nome do profissional responsável pelo registro das condições ambientais foi indicado no formulário, presumindo-se, assim, que este foi elaborado com base em laudo técnico”, observa o magistrado em seu voto.

Processo: 5037948-68.2012.4.04.7000

Fonte: TNU

17/05/2013

Pessoal leiam ai esse artigo do nosso Jurídico

O posicionamento do TRF4 frente às ações previdenciárias
Brevemente falaremos sobre o posicionamento do TRF4 no julgamento das ações.
Advogando por diversas cidades brasileiras, observamos que no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), composto pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, existe uma rapidez processual diferenciada com relação ao restante do país e várias decisões favoráveis aos segurados nos processos em que o INSS figura como réu.
No TRF4 temos processos transitados em julgado em menos de um ano, sem falar nos Juizados Especiais, que possuem tramitação mais célere.
Isso demonstra que, nossa atuação de sucesso está diretamente ligada ao trabalho intelectual desenvolvido, bem como à rapidez com que o TRF4 julga as ações.
Na verdade, o TRF4 tem respeitado o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que prevê que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ora, o referido Tribunal está fazendo aquilo que a lei prevê, ou seja, dar uma solução rápida e eficaz às pessoas que ingressam na Justiça.
Ainda, dentro da celeridade processual, interessante falar que todos os processos são eletrônicos. Não há necessidade de ir à secretária da vara para protocolizar qualquer documento. Isso agiliza bastante o nosso trabalho.
Quanto às decisões favoráveis ao segurado, podemos citar alguns exemplos:
• Reconhecimento de tempo rural desde os 12 anos de idade para fins de contagem de tempo de contribuição em benefício previdenciário;
• Reconhecimento de atividade especial em razão de exposição a agentes nocivos, tais como ruído, eletricidade, óleos e graxas (hidrocarbonetos), poeira, produtos químicos de empresas fabricantes de produtos agrícolas. Além destes, há o reconhecimento da atividade especial do vigilante com porte de arma de fogo, dentre outros.
Embora o INSS não reconheça a nocividade destes agentes e de tantos outros, os juízes tem decidido favoravelmente aos segurados.

RUÍDO
[...] É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79, e, a partir da publicação do Decreto n. 2.172/97, é considerada especial a atividade em que o segurado ficou exposto à pressão sonora superior a 85 decibéis, tendo em vista que, se o Decreto n. 4.882, de 18-11-2003, reduziu, a partir dessa data, o nível de ruído de 90 dB(A) estipulado pelo Dec. n. 3.048/99, para 85 dB(A), deve-se aplicar aquela norma legal desde então.[...] (TRF4, AG 5009808-38.2013.404.0000, Quinta Turma, Relator João Pedro Gebran Neto, D.E. 14/05/2013)

ELETRICIDADE
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS 05-03-1997. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 2. Quanto ao agente periculoso eletricidade, devem ser aplicados de forma integrada o disposto no Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05-03-1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade após 06-03-1997. 3. Demonstrado o tempo de serviço especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado e a carência, é devida à parte autora a aposentadoria especial, nos termos da Lei nº 8.213/91. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar e/ou restabelecer o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, APELREEX 5000663-76.2010.404.7108, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, D.E. 09/05/2013)

ÓLEOS E GRAXA (ATIVIDADE DE MECÂNICO)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO, HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DO CARBONO, ÓLEO MINERAL, SOLVENTE, DESENGRAXANTE ALCALINO, RESINA EPÓXI E GRAXA MINERAL. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 1. [..]. 4. A exposição a hidrocarbonetos e outros compostos do carbono, óleo mineral, solvente, desengraxante alcalino, resina epóxi e graxa mineral enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 5. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. 6. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. (TRF4, APELREEX 5000844-65.2010.404.7209, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Celso Kipper, D.E. 26/04/2013)

PRODUTOS QUÍMICOS
[...] Quanto aos agentes químicos, o PPP (OUT11) indica que o autor, de 02/5/1984 a 31/5/1996, trabalhou no setor de Trifluralina Técnica e Formulação/Paracloro, 1º/6/1996 a 1º/6/2006, no setor Glifosato/Clorimuron/Imazetapir/DDVP/Alaclor/Diuron e, por fim, de 1º/6/2006 a 28/9/2011, no setor Propiconazole/Tebuco/ Endosulfan e Acefato.
Através da descrição dos produtos fabricados pela empresa empregadora (OUT8), extrai-se que havia insalubridade, por enquadramento no código 1.2.10 do Decreto 83.080/79, na fabricação dos fungicidas Propiconazole e Tebuco, bem como dos inseticidas Acefato e Endosulfan, restando comprovada a especialidade da atividade de 1º/6/2006 a 28/9/2011.
Postas estas considerações, considerando a atividade especial reconhecida nestes autos e a conversão do período de atividade comum, o autor totaliza na DER (29/11/2011) 28 anos, 10 meses e 22 dias, de atividade especial, fazendo jus à concessão do benefício Aposentadoria Especial.
Desse modo, não havendo outros argumentos a acrescentar à bem lançada sentença, ela deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos [...](TRF4, AC 5007937-53.2012.404.7001, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, D.E. 09/05/2013)

VIGILANTE COM PORTE DE ARMA DE FOGO
EMENTA: [...] 4. A atividade de vigia/vigilante deve ser considerada especial por equiparação à categoria profissional de "guarda" até 28-04-1995. 5. Demonstrado o exercício de atividade perigosa (vigia, fazendo uso de arma de fogo) em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física - risco de morte -, é possível o reconhecimento da especialidade após 28-04-1995. 6. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, computado o tempo de serviço até a DER, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. (TRF4 5007581-74.2011.404.7104, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Paulo Paim da Silva, D.E. 31/01/2013)

Percebe-se que o TRF4 traça um caminho justo, que busca a igualdade de condições e o reconhecimento dos direitos em conformidade com as leis, princípios e costumes, garantindo a dignidade da pessoa humana, dever e direito de todos na sociedade.
Jurídico
Elos Advogados.

Pessoal TRT decide que trabalhar em Motel gera insalubridade em grau máximo.
15/05/2013

Pessoal TRT decide que trabalhar em Motel gera insalubridade em grau máximo.

As tarefas no motel deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco de aquisição de doenças, o que caracteriza a insalubridade em grau máximo.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES É APROVADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF NESTA QUINTA (9) DE MAIO.
10/05/2013

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES É APROVADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF NESTA QUINTA (9) DE MAIO.

A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a...

Entrevista com Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP e coordenador da Faculdade de Di...
09/05/2013

Entrevista com Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP e coordenador da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

08/05/2013

Pessoal. STJ confirma, mais uma vez, a Desaposentação SEM DEVOLUÇÃO DOS VALORES. Confira na reportagem abaixo.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condi (...)

07/05/2013

Projeto está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), proposta que concede ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e APOSENTADORIA ESPECIAL para garis.

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