Ana Alcântara - Advogada Especialista

Ana Alcântara - Advogada Especialista Escritório de advocacia especializado nas áreas trabalhista, previdenciária, securitária, famílias e sucessões, atuando no Preventivo e Judicial.

A você, trabalhador, que engrandece nosso país com seu digno e honroso trabalho,  desejo-lhe um Feliz  dia do Trabalhado...
01/05/2018

A você, trabalhador, que engrandece nosso país com seu digno e honroso trabalho, desejo-lhe um Feliz dia do Trabalhador.

Você que se aposentou / ou recebe pensão por morte / ou recebe(u) auxílio-doença / ou recebe(u) aposentadoria por invali...
10/04/2018

Você que se aposentou / ou recebe pensão por morte / ou recebe(u) auxílio-doença / ou recebe(u) aposentadoria por invalidez entre 01/03/94 até 28/02/97 poderá ter direito à revisão de 39,67% do IRSM. Já estamos analisando os casos para as prováveis ações de revisão. Não perca tempo, o prazo vencerá em 21/10/2018!

Desejo as mulheres todo sucesso que merecem ter. Felicidades sempre, porque todo dia é nosso dia.
08/03/2018

Desejo as mulheres todo sucesso que merecem ter. Felicidades sempre, porque todo dia é nosso dia.

Mesmo com o divórcio e consequente renúncia nos alimentos, a ex-mulher pode pedir pensão por morte, SE comprovar necessi...
02/03/2018

Mesmo com o divórcio e consequente renúncia nos alimentos, a ex-mulher pode pedir pensão por morte, SE comprovar necessidade econômica superveniente.

Procure sempre um PROFISSIONAL ESPECIALISTA para requerer seus Direitos.

“REGRA PARA SER CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR IDADE AO HOMEM, AOS 65 ANOS, E À MULHER, AOS 60 ANOS, CONF.” ART. 48 DA LB...
16/02/2018

“REGRA PARA SER CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR IDADE AO HOMEM, AOS 65 ANOS, E À MULHER, AOS 60 ANOS, CONF.” ART. 48 DA LB.

Saiba que é permitida a concessão da aposentadoria híbrida ou mista com último trabalho na atividade urbana ou na atividade rural.

PROCURE SEMPRE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA LHE ORIENTAR E JAMAIS SE SINTA DESAMPARADO PELA NOVA REFORMA TRABALHISTA, PORQUE BUSCAR PELO SEU DIREITO É O NOSSO OBJETIVO!

Medida Provisória para complementar as mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde o último sábado (11).  Pela Co...
13/01/2018

Medida Provisória para complementar as mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde o último sábado (11).
Pela Constituição Federal, a MP deve ser aprovada, mudada ou rejeitada em até 120 dias, pelo Congresso Nacional.
Seguem alguns pontos que entraram no texto.
Gestantes
Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.
Jornada 12x36
A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.
Trabalho Intermitente
O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.
A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.
Autônomos
As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.
Dano Moral
Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.
F**A A DICA,
SEJA VENCEDOR, Procure sempre um PROFISSIONAL ESPECIALISTA para requerer seus Direitos.

ALGUMAS DICAS DA REFORMA TRABALHISTATrabalho intermitenteA nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por períod...
10/01/2018

ALGUMAS DICAS DA REFORMA TRABALHISTA

Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

PROCURE SEMPRE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA LHE ORIENTAR E JAMAIS SE SINTA DESAMPARADO PELA NOVA REFORMA TRABALHISTA!

O entendimento do INSS tem sido de que, por se somar o tempo rural, a concessão da aposentadoria híbrida só poderia ser ...
05/01/2018

O entendimento do INSS tem sido de que, por se somar o tempo rural, a concessão da aposentadoria híbrida só poderia ser deferida se o último vínculo se desse na atividade campesina. Porém a previsão da aposentadoria mista não reduz a idade em cinco anos, como é o caso da aposentadoria típica (pura) do segurado especial. Assim, ao interpretar a Lei Federal, os tribunais tem entendido que não há que vincular o último período de labor para fins de concessão do benefício, sendo possível que último vínculo seja rural ou urbano.As decisões tinham efeito inter partes até então. No entanto, decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS determinou que a Autarquia Previdenciária não poderia mais se abster de conceder o benefício híbrido em razão do último de labor.
Saiba mais: https://goo.gl/DtxbLo

SEJA VENCEDOR, Procure sempre um PROFISSIONAL ESPECIALISTA para requerer seus Direitos.

DICAS DA REFORMA TRABALHISTATrabalho intermitenteA nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabal...
22/12/2017

DICAS DA REFORMA TRABALHISTA

Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

PROCURE SEMPRE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA LHE ORIENTAR E JAMAIS SE SINTA DESAMPARADO PELA NOVA REFORMA TRABALHISTA, PORQUE BUSCAR PELO SEU DIREITO É O NOSSO OBJETIVO!

A você segurado, seguem algumas informações positivas sobre a aposentadoria especial, uma vez que ela visa proteger a sa...
20/12/2017

A você segurado, seguem algumas informações positivas sobre a aposentadoria especial, uma vez que ela visa proteger a saúde do trabalhador.
Você que é motorista, vigilante, frentista, dentista, médico, enfermeiro, dentre outras profissões, saiba que se for aposentado por tempo especial terá direito ao cálculo do seu benefício sem a incidência do fator previdenciário, além de conseguir se aposentar com menos tempo!

F**a a dica:
Seja vencedor, procure sempre um profissional especialista para requerer seus direitos.

Se você teve carteira de trabalho assinada e seu patrão não recolheu suas contribuições previdenciárias para o INSS, voc...
13/12/2017

Se você teve carteira de trabalho assinada e seu patrão não recolheu suas contribuições previdenciárias para o INSS, você terá direito a este período na contagem de tempo da sua aposentadoria, uma vez que esta obrigação não é do segurado e sim do patrão!

F**a a dica:
Seja vencedor, procure sempre um profissional especialista para requerer seus direitos.

Endereço

Rua Niterói, 1058
Uberlândia, MG
38400769

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ana Alcântara - Advogada Especialista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar