03/04/2020
MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 - Suspensão de Contratos de Trabalho e Redução de Salários e Jornada
Prevê a redução proporcional temporária da jornada de trabalho e respectivo salário. O Governo complementará parte da renda do empregado, através do pagamento de Benefício Emergencial.
Prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho. O Governo garantirá parte da renda ao empregado, através do pagamento de Benefício Emergencial.
O Benefício Emergencial pago pelo Governo terá como base o valor do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito, possuirá natureza indenizatória e não integrará base de cálculo do FGTS.
O empregado terá garantia provisória de emprego pelo dobro do tempo em que receber o Benefício Emergencial.
I. Redução Proporcional de jornada de trabalho e salário
Prazo: até 90 dias, com preservação do valor do salário-hora do empregado.
Pode ser feito da seguinte forma:
Acordo individual (com comunicação ao Sindicato) ou coletivo para empregados com salários iguais ou inferiores a R$3.135,00 ou para empregados com diploma universitário e salário superior a R$12.202,12.
Acordo coletivo para todos os outros empregados, salvo para redução de 25%, hipótese na qual poderá ser feito via acordo individual.
Percentuais de redução: 25%, 50% ou 70%.
Negociação coletiva poderá estabelecer percentuais diversos, mas neste caso os benefícios emergenciais serão limitados:
Redução Proporcional Temporária Benefício Emergencial
Menor que 25% Sem benefício
Maior que 25% e menor que 50% 25%
Maior que 50% e menor que 70% 50%
Maior que 70% 70%
II. Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Prazo: até 60 dias, que pode ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
Acordo individual (com comunicação ao sindicato).
Manutenção de todos os benefícios habitualmente concedidos. Empresas com receita bruta superior a R$4.800.000,00, no ano de 2019, deverão pagar ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória, de 30% do valor do salário do trabalhador.
Comunicações com sindicatos
Comunicações com sindicatos e formalidades para convocação, deliberação, decisão, formalização de convenção ou de acordo coletivo, podem ser realizados por meios eletrônicos.
I. Trabalho Intermitente
O empregado em regime de trabalho intermitente fará jus a Benefício Emergencial de R$600,00 por 03 meses.
Para maiores informações contate-nos: 34 99644-5335