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Ninguém quer faltar ao trabalho por esse motivo, mas é importante conhecer esse direito. A licença por luto também é con...
02/09/2020

Ninguém quer faltar ao trabalho por esse motivo, mas é importante conhecer esse direito. A licença por luto também é conhecida como "licença nojo".

Amém 🙌🤣🤣🤣
22/08/2020

Amém 🙌🤣🤣🤣

15/08/2020
Algumas empresas estão utilizando do trabalho de microempreendedores individuais para mascarar uma relação de emprego.Es...
06/08/2020

Algumas empresas estão utilizando do trabalho de microempreendedores individuais para mascarar uma relação de emprego.

Esse fenômeno é conhecido como “pejotização”- , ou seja , pessoas físicas constituem a pessoa jurídica do MEI, e passam a prestar serviços para empresas emitindo notas fiscais de seus serviços. A prática em si não é vedada pelo ordenamento já que a contratação de pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas é algo comum e plenamente possível.

No entanto, muitas vezes, a contratação ocorre para que aquela pessoa que é um MEI não seja contratada pelo regime celetista. Nesse caso há todos os requisitos de uma relação de emprego, quais sejam: prestação de trabalho por uma pessoa física a uma empresa, pessoalidade, ou seja, sempre aquela pessoa prestando serviço para a mesma empresa, não eventualidade, subordinação àquele que se vale do serviço e onerosidade do serviço.

Quando existente todos esses requisitos, a relação de emprego se configura, não obstante aquele serviço seja prestado por alguém que seja um MEI.A realidade fática da relação vale mais do que a formalização do MEI. Quando isso ocorre, f**a constatada uma fraude à legislação trabalhista, ocorrendo a incidência do art. 9º da CLT:

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

A penalidade cabível é o reconhecimento da relação de emprego, gerando dever do empregador de pagar todas as verbas trabalhistas devidas. Diante de possível ação trabalhista por parte do MEI, o juiz irá declarar o vínculo empregatício e a sentença terá efeitos retroativos.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ...
04/08/2020

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Isso signif**a que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Suspenderam a exigência do documento veicular durante a pandemia de Covide-19 em MG. Caso seja necessário a comprovação ...
06/07/2020

Suspenderam a exigência do documento veicular durante a pandemia de Covide-19 em MG. Caso seja necessário a comprovação de propriedade do veículo, será considerado o documento do ano passado.

Endereço

Avenida Cesário Alvim 3174, Bairro
Uberlândia, MG
38400-696

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