24/07/2023
No último dia 20 de julho foi comemorado o Dia Nacional dos Amigos e Internacional da Amizade.
Sabendo que muitas vezes encontramos nos nossos amigos uma família, alguém para contar nos momentos difíceis e para compartilhar momentos de alegrias, resolvemos falar sobre a possibilidade de deixar herança aos amigos.
Antes de mais nada, quando falamos de herança, esbarramos em um conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte através de lei ou testamento.
Logo, temos os herdeiros necessários (descendentes e ascendentes) que possuem direito sobre no máximo 50% dos bens. Assim, somente 50% do patrimônio do falecido pode ser objeto de testamento.
O testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens após sua morte, conhecido também como “Declaração de Última Vontade do de cujus”.
Dessa forma, seguindo todos os requisitos legais para que esse documento tenha validade, É POSSÍVEL deixar até 50% do patrimônio para os amigos.
Base Legal: Jus.com.br; Código Civil Brasileiro.
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