26/01/2026
Domésticas, saibam que:
A empregadora - sua patroa, é obrigada a controlar sua jornada de trabalho.
Você como doméstica, obrigatoriamente, tem que registrar seu ponto.
Caso contrário, o ônus da prova é da patroa na justiça do trabalho quanto a sua jornada de trabalho. Se você realiza horas extras, você tem que receber.
Passou de 08h de trabalho por dia? O restante é extra e tem que ser pago com o acréscimo de 50% da sua hora normal.
Não está recebendo? Pode e deve reivindicar na justiça do trabalho.
Não pede demissão - cabe rescisão indireta nesses casos.
Quer saber mais? É só me perguntar. Conhecimento é poder, não tenha seus direitos lesados.