29/11/2021
O CPC/15 abrange diversas medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais como: (i) suspensão do direito de dirigir; (ii) apreensão de passaporte; (iii) proibição de participação de concurso ou de licitação públicos daquele de quem se exige a submissão à decisão judicial.
Mas esse dispositivo, em vigor há seis anos, pode estar com seu fim próximo, já que o STF julgará ação que questiona a constitucionalidade da previsão.
Entenda:
Após três anos do CPC/15, o PT acionou o STF por meio da ADIn 5.941, que hoje está sob relatoria do presidente da Corte, o ministro F*x. Para o partido, "limitar o direito de ir e vir do devedor é lançar às favas os ditames da responsabilidade patrimonial do devedor para satisfazer o crédito às custas de sua liberdade".
Raquel Dodge, quando ocupava a chefia do MPF, opinou pela procedência do pedido, ou seja, pela inconstitucionalidade do dispositivo do CPC.
Esta é a primeira vez que o Código se preocupa literalmente, em normas fundamentais, com a satisfação do crédito do credor, na execução, em tempo razoável (art. 4º).
Elias Neto, professor-doutor de Direito Processual Civil, salientou que a 3ª turma do STJ já delineou um posicionamento para matéria, e ainda de acordo com ele, a aplicação do art. 139, IV deve ser feita em observância a outros artigos do CPC, devendo haver sempre uma ligação direta com a busca do devedor, não podendo ser utilizado como um instrumento de ameaça ou vingança, sem utilidade para fins de obtenção do pagamento devido ao credor.
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