10/01/2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um importante direito dos trabalhadores: o trabalho realizado em domingos e feriados, sem a devida folga compensatória, garante o pagamento em dobro da remuneração do descanso semanal.
Neste caso, um trabalhador mensalista prestava serviços em um domingo por mês e em feriados, sem a compensação correspondente, e a empresa foi condenada a pagar o valor em dobro, além das horas extras. 💼
Essa decisão, com base na Súmula 146 do TST, destaca que o pagamento em dobro é um direito distinto das horas extras, sendo uma compensação própria para quem trabalha nos dias de descanso semanal. A Lei nº 605/1949 garante que o descanso semanal remunerado seja respeitado, e quem trabalhar nesses dias, sem folga, tem direito à remuneração dobrada.