08/09/2020
Esta semana o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos de vigência e de protagonismo na solução de conflitos em relações de consumo, a referida lei é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo.
No entanto, o CDC é anterior ao início da popularização da internet no Brasil.
A chegada da internet representou uma série de outros desafios que vão desde a logística de entrega até sua maior abrangência geográfica do mercado.
Em resposta ao avanço representado pelo nascer da era da informação, o próprio funcionamento do sistema de proteção ao consumidor precisou ser revisto. Por isso, em 2003 foi criado o SINDEC, com a missão de reunir sob um único sistema toda a base de dados e o próprio funcionamento dos mais de mil Procon's espalhados pelo país. E no ano de 2014 foi criada a plataforma consumidor.gov, estabelecido como um mecanismo paralelo ao SINDEC, e que também apresenta registro e controle de demandas entre consumidores e empresas.
Atualmente, os procedimentos do CDC fazem parte do cotidiano do país, regendo as transações comerciais que ocorrem diariamente na economia nacional.
A eficácia desse diploma legal não pode ser relativizada. Muito embora haja ainda um caminho longo a se percorrer, hoje o que se vê no Brasil é uma pacificação ampla da posição protegida do consumidor - sendo possível delinear com clareza quais são as práticas corretas a serem seguidas por empresas e consumidores.
📍Dois projetos de lei para atualizar o CDC já foram aprovados no Senado e hoje aguardam votação na Câmara dos Deputados – o primeiro está voltado para o consumidor que precisa negociar suas dívidas para continuar comprando o básico; e o segundo regulamentará o comércio eletrônico.
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Texto: .adv