07/11/2022
Esse assunto já foi alvo de diversas discussões, mas é importante ressaltar as questões que o envolvem.
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Antes de mais nada, devemos nos lembrar que o cancelamento da pensão alimentícia NÃO ocorre de forma automática quando a pessoa que recebe pensão atinge seus 18 anos, isto é, para que o genitor deixe de pagar a pensão alimentícia, deve haver uma decisão judicial nesse sentido!
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Essa controvérsia já foi resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 358.
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Na referida súmula, entendeu-se que, em que pese a maioridade possa indicar a ausência de dependência do filho maior, este possui o direito de se defender e demonstrar que, na verdade, ainda necessita do auxílio financeiro do genitor.
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Um exemplo de situação que pode justificar a continuidade da pensão alimentícia em benefício ao filho maior de idade é o fato de estar matriculado em curso superior e não conseguir conciliar seus estudos com o trabalho.
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É claro que cada caso possui suas particularidades e deve ser minuciosamente estudado pelo advogado de sua confiança, para que seja possível verificar quais as possíveis soluções para o seu impasse.
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Isto, porque se o pai ou mãe devedor (a) de alimentos deixar de pagar pensão por conta própria (sem propor ação judicial que assim permita), pode ser processado(a) pelo descumprimento dessa obrigação, inclusive, a depender do caso, ser preso(a).
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