Corrêa Gouvêa Advogados

Corrêa Gouvêa Advogados O escritório conta com a dedicação profissional de advogados e estagiários,buscando excelência nos vários ramos do Direito.

O escritório conta com a dedicação profissional de advogados e estagiários,buscando excelência nos vários ramos do Direito, principalmente com ênfase no Direito Rural. ACG Advogados Associados- Corrêa Gouvêa Advogados Associados - O escritório está localizado numa das avenidas principais da cidade, no Centro, no prédio comercial mais tradicional da Cidade. Experiência, competência profissi

onal e atendimento personalizado são algumas das características marcantes de nosso Escritório, continuamente empenhado em oferecer a nossos clientes, serviços de elevado padrão de qualidade, mantendo-os sempre informados sobre o andamento de seus processos. Nosso Escritório tem como compromisso fundamental assegurar aos clientes uma assistência jurídica completa e permanente, nas áreas de advocacia preventiva e contenciosa, abrangendo o Direito Público e o Privado, sempre à luz do rigoroso respeito aos princípios da ética profissional. Telefone para contato: 55-(34)3315-6088, 3332-6403. E-mails:

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Vimos, nos últimos dias, quase que uma comoção nas redes sociais por causa da entrada em vigor de um trecho do novo regr...
27/09/2021

Vimos, nos últimos dias, quase que uma comoção nas redes sociais por causa da entrada em vigor de um trecho do novo regramento (Provimento 205/21) da OAB que trata do marketing pelos advogados. A OAB não quer que os seus membros ostentem no ambiente digital uma vida de glamour e luxo decorrentes do exercício profissional? Será que é isso mesmo?

A ostentação que a OAB quer vetar é aquela pura e simplesmente vazia de qualquer conteúdo jurídico informativo e que esteja atrelada a uma vinculação de sucesso profissional artificial (algo que não seja verdade, fake news, especialmente ou induza ao possível cliente uma promessa de resultado e ganhos financeiros fáceis). Nada mais.

Em artigo publicado no Migalhas ( ) , portal de notícias jurídicas e políticas econômicas, nosso CEO e sócio-fundador, Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante ( ), especialista em estruturação e reestruturação de negócios comenta sobre Ostentação e a Advocacia.

Leia na íntegra em nosso site, link na bio.









"Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis." - Provérbios 31:10Desejamos a todas seguidoras, c...
08/03/2021

"Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis." - Provérbios 31:10

Desejamos a todas seguidoras, clientes e parceiras um Feliz dia da Mulher.
Você é linda simplesmente por ser quem é, um grande beijo de toda nossa equipe! 💋❤️

18/10/2020
Impenhorabilidade-Pequena propriedade rural – proteção constitucional e processual O código de processo civil, constitui...
08/10/2020

Impenhorabilidade-Pequena propriedade rural – proteção constitucional e processual
O código de processo civil, constituição federal, impenhorabilidade, pequena propriedade rural, propriedade rural .

De acordo com o inciso XXVI do art. 5º da Constituição Federal[1], com o inciso VIII do art. 833 do Código de Processo Civil[2] nota-se que ambos tratam da proteção dispensada à pequena propriedade rural em face de débitos pelos quais responda o proprietário.

Assim, quando pretender defender a pequena propriedade rural face a eventual ato de constrição buscado pelo credor, o proprietário rural deve buscar na Constituição Federal e no Código de Processo Civil a fundamentação de sua resistência, considerando que sobressai do comando inferior abrangência maior do que aquele constante do comando superior.

1º – O primeiro ponto que une o disposto no inciso XXVI do art. 5º da Constituição Federal e o com contido no inciso VIII, do art. 833 do Código de Processo Civil, é que a tônica estruturante dos normativos é a comunhão em levantar óbices à realização da penhora em relação à pequena propriedade rural.
No âmbito da Constituição Federal está dito que a pequena propriedade rural “não será objeto de penhora”, enquanto no campo do Código de Processo Civil está posto que “são impenhoráveis”, dentre outros, “a pequena propriedade rural”.
A impenhorabilidade, portanto, da pequena propriedade rural é o ponto central.
2º – O segundo ponto de semelhança entre os dispositivos constitucional e o processual, é que tanto na Lei superior, quanto na Lei inferior, o bem tutelado é a propriedade que pode ser caracterizada como de natureza rural.
A propriedade rural está, pois, sob tutela especial.
3º – O terceiro ponto de proximidade dos comandos legais, diz respeito ao tamanho ou extensão territorial do imóvel rural protegido, pois na Constituição e no Código é a pequena propriedade que está blindada contra possíveis ataques processuais do credor do proprietário.
A propriedade rural que, nos termos da lei, se apresente como pequena, não é alcançável pela penhora.
4º – Finalmente, o quarto ponto que torna próximo o que decorre da Constituição com o que deflui do Código Processo Civil, relativamente à proteção da pequena propriedade rural, é que esta deve ser “trabalhada pela família”.

A pequena propriedade rural trabalhada pela família goza, pois, do privilégio da impenhorabilidade.

Publicado em 8 de Julho de 2020 às 11h39C.FED - Proposta cria regras contra cobrança abusiva de dívidas de consumidoresA...
08/07/2020

Publicado em 8 de Julho de 2020 às 11h39
C.FED - Proposta cria regras contra cobrança abusiva de dívidas de consumidores

As empresas deverão disponibilizar a gravação ao consumidor, em até sete dias úteis

O Projeto de Lei 1272/19 determina que a cobrança de dívida (falada ou escrita) de consumidor deverá informar o valor do débito e todos os acréscimos, como juros e multas, de forma discriminada.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera o Código de Defesa do Consumidor.

A finalidade do texto, segundo o parlamentar, é dar transparência ao cálculo das dívidas e evitar constrangimento ou ameaça por parte de credores durante o processo de recuperação do crédito.

Gravação

Segundo o projeto, as cobranças feitas por telefone deverão ser gravadas, com a identificação do atendente, a data e a hora do contato. A gravação deverá ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação nesse sentido, em até sete dias úteis.

O texto estabelece ainda que a mesma forma de contato usada para cobrar a dívida deverá ser disponibilizada ao consumidor para contato com o credor.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais





05/07/2020

Volume total é 11,35% superior ao oferecido pelo banco no ciclo passado

02/07/2020
Estamos aqui, no meio de uma pandemia, e ao mesmo tempo - em muitas culturas agrícolas, como nosso alho - no meio da sa...
02/07/2020

Estamos aqui, no meio de uma pandemia, e ao mesmo tempo - em muitas culturas agrícolas, como nosso alho - no meio da safra.
O Decreto 10.282 de Março de 2020 definiu quais são as atividades consideradas essenciais, trazendo no seu inciso XII a produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos.
O que é que isso significa?
Que o Agro Não Para.
Que as atividades "acessórias", de suporte ao seu funcionamento, também não param.
A turma precisa chegar na fazenda. O ônibus precisa continuar rodando - com todas as precauções possíveis, que incluem metade da capacidade de ocupação, mudanças de turnos, além de todos os cuidados com higienização, máscaras, álcool em gel e tudo mais que for possível para garantir a segurança no campo.
E é por isso, que esse mesmo decreto vedou a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades essenciais, e sendo assim, do nosso Agro.
No Agro, não tem como escolher parar, a safra continua, e o crescimento da produção Agropecuária (estimado em 10,6% em relação à 2019 pela CNA) também.
Que nosso Agro seja um respiro para um futuro que guarda tantos desafios ao mundo todo. Que esse crescimento, essa constância e força presente na natureza, seja também força para nós. 💚🌱 .
́cio ́liaABRADA ́cio

18/06/2020

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