07/12/2019
A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito garantido às gestantes ou mulheres em estado puerperal (logo após o parto), conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever do Estado zelar para que essa entrega seja realizada sem críticas ou julgamentos. Após a acolhida, as mulheres devem ser encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
A entrega legal é diferente do abandono de bebês, que é crime, conforme art. 134 do Código Penal. A pena pode chegar a seis anos de detenção se resultar na morte do recém nascido.
Descrição da imagem e : Fotografia de um bebê dormindo em uma manta com pelos brancos. Texto: não é crime entregar um bebê para adoção. Entrega legal: Gestantes ou mulheres logo após o parto tem o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de realizar a entrega legal dos bebês para adoção. Elas devem ser acompanhadas e encaminhadas para à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimentos. CNJ