Advogado Leonardo Tosta

Advogado Leonardo Tosta Especialista nas áreas do Direito Civil, Empresarial, conta ainda com advogados parceiros podendo a

Todo dia é dia de homenagear vocês. O dia de hoje é apenas um símbolo. Uma forma de estar sempre gravado em nós, que a m...
08/03/2021

Todo dia é dia de homenagear vocês. O dia de hoje é apenas um símbolo. Uma forma de estar sempre gravado em nós, que a mulher merece todo nosso respeito e consideração.
Feliz dia internacional da mulher 🌷

Uberaba - 201 anosFeliz aniversário minha cidade amada. Que este novo ciclo nos traga muitas alegrias ❤️
02/03/2021

Uberaba - 201 anos
Feliz aniversário minha cidade amada. Que este novo ciclo nos traga muitas alegrias ❤️

Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os amigos e clientes. Que 2021 seja repleto de alegrias e conquistas. Que fiq...
24/12/2020

Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os amigos e clientes. Que 2021 seja repleto de alegrias e conquistas. Que fiquemos juntos 🙏🏻

Um ano já dessa viagem incrível. Aprendizado que levarei pro resto da vida.
05/11/2020

Um ano já dessa viagem incrível. Aprendizado que levarei pro resto da vida.

Também poderá requerer o benefício da Pensão por Morte os pais e irmãos do de cujus, desde que comprovadamente dependent...
18/09/2020

Também poderá requerer o benefício da Pensão por Morte os pais e irmãos do de cujus, desde que comprovadamente dependentes economicamente deste.
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Há ainda outros requisitos e condições para que seja requerido o benefício, e para que seja concedido de maneira correta, o melhor é sempre consultar um advogado especialista na área previdenciária para lhe orientar.
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O segurado, beneficiário, que necessitar deste adicional deve passar por perícia médica a fim de se averiguar a necessid...
15/09/2020

O segurado, beneficiário, que necessitar deste adicional deve passar por perícia médica a fim de se averiguar a necessidade do acompanhamento em tempo integral.
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Há ainda entendimentos jurisprudenciais, além de projeto de lei também, que estende tal direito a todo e qualquer tipo de aposentadoria.
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Para ter direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário passar por perícia médica, na q...
14/09/2020

Para ter direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário passar por perícia médica, na qual fique constada a incapacidade total e permanente, bem como a impossibilidade de reabilitação profissional.
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Apesar da sua nomenclatura, esse benefício não é vitalício, isto porque, tendo em vista os avanços na medicina, manda a lei que o INSS reavalie, por meio de perícia médica, o segurado a cada dois anos, afim de que verificar se a incapacidade persiste.
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Vale lembrar ainda, que a doença que gerou a incapacidade não pode ser anterior à filiação do segurado ao regime geral de previdência social, a não ser que comprovadamente resulte no agravamento da enfermidade.
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Dependendo do agente nocivo a que o segurado foi exposto quando do exercício de seu labor, é possível aposentar-se após ...
03/09/2020

Dependendo do agente nocivo a que o segurado foi exposto quando do exercício de seu labor, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
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Existia ainda a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, porém com o advento da reforma da Previdência em novembro de 2019, isso não é mais possível, mas vale lembrar que isso só vale para o tempo posterior à alteração legislativa.
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Todas essas questões, juntamente com a análise de enquadramento da atividade exercida pelo segurado mediante documentação e laudos técnicos devem ser acompanhadas por advogado especialista na área previdenciária.
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O benefício é devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima...
02/09/2020

O benefício é devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher.
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Nesse sentido, vale lembrar que, os 180 meses de carência não devem ser, necessariamente ininterruptos, além do mais, geralmente os trabalhadores rurais não tem registro em carteira, razão pela qual a Lei fala em 180 meses de trabalho e não de contribuição previdenciária.
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Importante ressaltar que o melhor a se fazer sempre é consultar um profissional especializado na temática e de sua confiança.
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Execução de alimentos é o meio judicial pelo qual pode ser cobrado do devedor de alimentos as parcelas que se encontrare...
31/08/2020

Execução de alimentos é o meio judicial pelo qual pode ser cobrado do devedor de alimentos as parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, no qual deve estar expresso o valor previsto.
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Há, no nosso ordenamento jurídico, duas formas de se realizar a execução dos alimentos. Uma é pelo rito da expropriação e a outra pelo rito da prisão civil.
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A expropriação é a cobrança dos alimentos por meio das ferramentas jurídicas de execução, a saber, penhora de bens e valores de titularidade do devedor, caso este não realize o pagamento do débito apurado na ação de forma voluntária.
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Já o rito da prisão civil é o requerimento feito pela parte credora dos alimentos ao Juízo competente, para que este ordene o encarceramento do devedor, afim de coagi-lo a pagar as parcelas em atraso. O que não o exime do adimplemento das parcelas em atraso.
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Atuando em Uberaba/MG, e toda a região, o escritório foi fundado em agosto de 2017 pelo Dr. Leonardo Mateus Tosta da Cun...
28/08/2020

Atuando em Uberaba/MG, e toda a região, o escritório foi fundado em agosto de 2017 pelo Dr. Leonardo Mateus Tosta da Cunha, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº 177.911.
Formou-se na Universidade de Uberaba - UNIUBE, no ano de 2015.
É especialista nas áreas do Direito Civil, Empresarial e Previdenciário, e conta ainda com advogados parceiros podendo atuar nos mais diversos ramos do Direito e na defesa de seus interesses.

A Lei 14.024/2020, autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham parcelas em atraso...
13/07/2020

A Lei 14.024/2020, autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham parcelas em atraso há no máximo 180 dias, a partir de 20 de março de 2020, data em que passou a viger no Brasil o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
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O estudante que desejar suspender seu contrato deverá fazer esta solicitação diretamente com a instituição financeira.
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Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
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A nova lei permite ainda a negociação dos débitos com o fundo, possibilitando a quitação à vista, até 31 de dezembro de 2020, com isenção total dos juros e multas, ou o parcelamento, com descontos de até 60% dos encargos.
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Por fim, trouxe também aos profissionais da área da saúde que trabalham na linha de frente de combate à Covid-19 no SUS, a possibilidade de requerimento de desconto de 50% nas suas parcelas do FIES, a partir do 6º mês de atuação.
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