13/07/2020
A Lei 14.024/2020, autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham parcelas em atraso há no máximo 180 dias, a partir de 20 de março de 2020, data em que passou a viger no Brasil o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
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O estudante que desejar suspender seu contrato deverá fazer esta solicitação diretamente com a instituição financeira.
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Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
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A nova lei permite ainda a negociação dos débitos com o fundo, possibilitando a quitação à vista, até 31 de dezembro de 2020, com isenção total dos juros e multas, ou o parcelamento, com descontos de até 60% dos encargos.
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Por fim, trouxe também aos profissionais da área da saúde que trabalham na linha de frente de combate à Covid-19 no SUS, a possibilidade de requerimento de desconto de 50% nas suas parcelas do FIES, a partir do 6º mês de atuação.
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