04/05/2026
Você sabia que, mesmo que um filho não tenha sido reconhecido ou tenha sido rejeitado pelo falecido, ele pode ter direito à herança?
Vamos te explicar o porquê!
No caso do filho rejeitado, não há nenhum impedimento legal que o exclua da sua parte na herança, desde que ele não tenha sido formalmente deserdado.
Contudo, é fundamental considerar se o falecido era casado e qual era o regime de bens, para evitar confusões na divisão dos bens.
Já o filho não registrado precisará ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade e informar esse processo no inventário.
Dica: se a paternidade for reconhecida após o falecimento e a partilha dos bens, o inventário poderá ser anulado!
Você está passando por isso?
Procure um advogado especialista em direito sucessório para analisar o caso!
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