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JC Advocacia Especializada Carolina Chiba e Júlya Dias
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Você sabia que, mesmo que um filho não tenha sido reconhecido ou tenha sido rejeitado pelo falecido, ele pode ter direit...
04/05/2026

Você sabia que, mesmo que um filho não tenha sido reconhecido ou tenha sido rejeitado pelo falecido, ele pode ter direito à herança?

Vamos te explicar o porquê!

No caso do filho rejeitado, não há nenhum impedimento legal que o exclua da sua parte na herança, desde que ele não tenha sido formalmente deserdado.

Contudo, é fundamental considerar se o falecido era casado e qual era o regime de bens, para evitar confusões na divisão dos bens.

Já o filho não registrado precisará ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade e informar esse processo no inventário.

Dica: se a paternidade for reconhecida após o falecimento e a partilha dos bens, o inventário poderá ser anulado!

Você está passando por isso?

Procure um advogado especialista em direito sucessório para analisar o caso!

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Ao ser acometido por uma doença ou qualquer alteração patológica de natureza grave, o segurado pode ter direito ao benef...
30/04/2026

Ao ser acometido por uma doença ou qualquer alteração patológica de natureza grave, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade sem a necessidade de carência no INSS.

Para isso, é importante que a enfermidade que impossibilitou o trabalho tenha iniciado após o indivíduo já estar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

E quais são as doenças que permitem a isenção da carência? Acompanhe:

- tuberculose ativa;
- hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e.
- abdome agudo cirúrgico.

Essa lista passa por atualizações a cada 3 anos - a última alteração entrou em vigor dia 3 de outubro de 2022.

Para saber mais sobre o assunto, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Em decisão, o TRF-4 concedeu a um trabalhador direito ao auxílio-acidente, após ele ter a sua capacidade laboral reduzid...
28/04/2026

Em decisão, o TRF-4 concedeu a um trabalhador direito ao auxílio-acidente, após ele ter a sua capacidade laboral reduzida devido a sequelas de um acidente.

O entendimento do Tribunal foi que, conforme a lei, o benefício não depende da incapacidade total para realizar o seu trabalho.

A decisão destacou que dores e limitações residuais indicam perda de capacidade, o que é suficiente para justificar a concessão do auxílio.

No caso em questão, o autor sofreu um acidente de trânsito, resultando em uma fratura cervical.

Diante disso, ele recebeu auxílio por incapacidade temporária por três meses, mas teve o benefício encerrado após perícia administrativa concluir que ele estava apto para o trabalho.

Contudo, em laudo inicial, foi apontado sequelas estabilizadas, como dores e limitações funcionais, mas não incapacitantes.

Com isso, a perícia concluiu que essas sequelas, embora mínimas, reduzem a capacidade laboral, atendendo aos critérios legais para a concessão do auxílio-acidente.

O que achou desta decisão?

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A Câmara Cível do TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem ...
18/04/2026

A Câmara Cível do TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem a indenizar um cliente.

O motivo foram falhas na prestação de serviços durante a Copa do Mundo de 2018.

O cliente, que viajou para a Rússia com o objetivo de assistir à abertura do evento esportivo, não conseguiu se hospedar no apartamento previamente alugado em Moscou.

A empresa foi obrigada a reembolsar o cliente em R$ 5.440 pela hospedagem originalmente acertada e em R$ 1,2 mil pelo valor do ingresso da partida de abertura da Copa do Mundo.

Além disso, o cliente receberá R$ 8,5 mil a título de danos morais e mais R$ 454 correspondentes a um dia perdido de hospedagem.

O consumidor entrou com a ação buscando compensação por danos materiais e morais, argumentando que a reserva de 12 diárias feita pelo site da empresa não foi cumprida.

A empresa, apesar de intermediária, foi considerada responsável pela falha na prestação do serviço.

A falha na prestação do serviço foi comprovada, estabelecendo a responsabilidade da empresa na cadeia de serviços de hospedagem oferecidos em seu site.

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Ser acusado injustamente assusta, mas é possível provar sua inocência.O segredo está em agir rápido, reunir provas e bus...
28/03/2026

Ser acusado injustamente assusta, mas é possível provar sua inocência.

O segredo está em agir rápido, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada.

Por isso, não sair do local do acidente após o ocorrido é fundamental, a não ser que sua segurança esteja em risco.

Sempre permaneça no local e preste socorro, se necessário. Sair pode ser interpretado como fuga e dificultar sua defesa.

Reúna provas: tire fotos do local, dos veículos, da sinalização e anote contatos de testemunhas e do outro motorista. Se tiver seguro, avise a seguradora e guarde orçamentos, notas e laudos.

Logo após, procure a delegacia mais próxima ou solicite que a polícia faça o registro no local.

O boletim de ocorrência é o documento oficial que relata os fatos e ajuda a comprovar sua versão.

Mesmo sem culpa, se for processado, procure um advogado especializado em trânsito. Ele vai analisar o caso, organizar as provas e cuidar da defesa dentro do prazo legal.

Durante o processo, mantenha contato com o advogado para acompanhar tudo e evitar prejuízos indevidos.

Se esse conteúdo te ajudou, siga nossa página para mais assuntos sobre leis de trânsito.

Compartilhe com os amigos que precisam saber desse direito!

A educação deve ser acessível e enriquecedora para todos, incluindo os estudantes autistas.Conhecer os direitos desses a...
18/03/2026

A educação deve ser acessível e enriquecedora para todos, incluindo os estudantes autistas.

Conhecer os direitos desses alunos é essencial para garantir uma experiência de aprendizagem inclusiva.

Estudantes autistas têm direito à matrícula em escolas, seja na rede pública ou privada, sem custos adicionais.

Outro direito importante é o Plano Educacional Individualizado (PEI), documento que contribui para o planejamento de metas e inclusão no ambiente escolar.

O acesso a profissionais especializados, como educadores e terapeutas, é essencial para auxiliar no processo de aprendizagem, respeitando o ritmo de cada aluno.

Se você é responsável por um estudante autista, lembre-se de que ele tem direito a uma educação que respeite suas características individuais.

Para mais informações e suporte legal, consulte um(a) advogado(a) especializado(a).

A inclusão faz toda a diferença!

Você sabia que a menoridade não é uma barreira para receber o salário-maternidade?Isso mesmo! O salário-maternidade é um...
16/03/2026

Você sabia que a menoridade não é uma barreira para receber o salário-maternidade?

Isso mesmo! O salário-maternidade é um benefício garantido por lei, independentemente da idade da mãe.

No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos:

Se você está sob o regime CLT e é filiada ao INSS, contribuinte individual, facultativo ou trabalha na área rural, não é necessário comprovar carência (tempo mínimo de contribuição).

Basta apresentar a certidão que comprove o nascimento ou adoção do seu filho.

Esse benefício é reconhecido, inclusive, para gestantes menores de 16 anos.

Para garantir seus direitos, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.

Compartilhe essas dicas com suas amigas e familiares para que todas as mães estejam cientes de seus direitos!

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme...
14/03/2026

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme o caso.

Acompanhe e descubra!

Para os filhos e menores tutelados, o pagamento dura até os 21 anos de idade, salvo se houver invalidez ou deficiência, situação em que a pensão pode ser vitalícia (se a condição persistir).

Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento depende da idade e do tempo de contribuição do segurado falecido:

Se o segurado não tiver 18 contribuições ou o casamento/união tiver menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.

Se essas condições forem cumpridas, o tempo varia conforme a idade do dependente no momento do óbito:

→ Menos de 22 anos recebe por três anos;

→ De 22 a 27 anos recebe por seis anos;

→ De 28 a 30 anos recebe por dez anos;

→ De 31 a 41 anos recebe por 15 anos;

→ De 42 a 44 anos recebe por 20 anos;

→ De 45 anos ou mais recebe a pensão vitalícia.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um especialista em direito previdenciário.

Infelizmente, são muito comuns os processos judiciais por conta de empréstimos contratados indevidamente em nome do cons...
13/03/2026

Infelizmente, são muito comuns os processos judiciais por conta de empréstimos contratados indevidamente em nome do consumidor.

Em caso recente, julgado pela Vara Cível de Goiânia, o juízo determinou no início do processo que o banco suspendesse os descontos, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$20mil.

A consumidora contou que começou a receber ofertas de empréstimos que não foram aceitas e, mesmo assim, valores foram depositados em sua conta. Como ela não havia contratado, devolveu via PIX.

No entanto, descobriu pouco tempo depois os descontos indevidos em sua folha de pagamento.

Assim, considerando que supostamente não há contrato assinado e os débitos comprometem a renda da autora, a juíza proferiu a decisão antes mesmo da apresentação da defesa da instituição financeira.

Fonte: Processo 5169485-25.2023.8.09.0051.

Conhece alguém que está passando por essa situação? Indique auxílio jurídico especializado para conseguir a suspensão dos descontos liminarmente!

Se você exerce atividade remunerada, provavelmente sabe que o pagamento do INSS é obrigatório.Mas será que aqueles que n...
08/03/2026

Se você exerce atividade remunerada, provavelmente sabe que o pagamento do INSS é obrigatório.

Mas será que aqueles que não recebem remuneração, ou seja, não possuem vínculo de emprego, também serão obrigados a pagá-lo?

A resposta é NÃO! Ao segundo grupo, a contribuição será optativa!

Para se tornar um segurado facultativo e ter direito a receber determinados benefícios, como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, três requisitos deverão ser preenchidos:

1) Ser maior de 14 anos;

2) Não exercer atividade remunerada;

3) Não ser filiado a um regime próprio de previdência social - como é o caso dos servidores públicos.

Entre os principais optantes por esse seguro social estão os desempregados, estudantes sem ocupação remunerada, brasileiros que acompanhem cônjuges em trabalho no exterior e estagiários.

Conhece alguém que não possui renda própria e deseja se tornar um contribuinte facultativo? Indique um profissional.

Você já deve ter ouvido histórias de pessoas mais velhas que se casaram com 13 ou 14 anos. Será que isso é permitido no ...
05/03/2026

Você já deve ter ouvido histórias de pessoas mais velhas que se casaram com 13 ou 14 anos. Será que isso é permitido no Brasil?

A resposta é: DEPENDE.

O menor de 16 anos não poderá se casar em hipótese alguma!

Caso a pessoa tenha entre 16 e 18 anos, porém, poderá, sim, se casar - desde que com a autorização de ambos os pais ou representantes legais.

E se os pais não autorizarem o casamento?

Nesse caso, há possibilidade de solicitar a autorização ao juiz - o chamado suprimento judicial de consentimento. O magistrado analisará a questão, podendo autorizar, ou não, o matrimônio - substituindo, assim, a vontade dos pais.

Precisa de ajuda para pleitear o suprimento de consentimento? Não hesite em contatar um profissional!

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Avenida Aloisio De Oliveira, 355
Uberaba, MG
38082-351

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