Carvalho Castro Advocacia

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O serviço prestado consiste não só no patrocínio de ações defendendo os interesses de nossos clientes, como também na consultoria jurídica preventiva, buscando sempre atingir níveis de excelência na qualidade dos trabalhos, de forma dedicada e atento às necessidades e expectativas dos clientes.

Recuperações Judiciais em Alta no AgroO agronegócio brasileiro enfrenta um aumento significativo nos pedidos de recupera...
12/05/2025

Recuperações Judiciais em Alta no Agro
O agronegócio brasileiro enfrenta um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial. Em 2024, foram registrados 1.272 pedidos, um crescimento de 138% em relação ao ano anterior. Fatores como taxas de juros elevadas, eventos climáticos extremos e dificuldades de acesso ao crédito contribuem para esse cenário preocupante.

11/05/2025
24/02/2025
O que é Cédula de Crédito Rural? A cédula de crédito rural é um título de crédito usado para financiar atividades agríco...
21/05/2024

O que é Cédula de Crédito Rural?
A cédula de crédito rural é um título de crédito usado para financiar atividades agrícolas, proporcionando recursos para a produção rural.

Benefícios:

1 - Facilidade de Acesso ao Crédito:
Simplifica a obtenção de financiamento.
2 - Juros Competitivos: Taxas geralmente mais baixas do que outros tipos de empréstimos.
3 - Prazo Flexível: Pode ser ajustado conforme o ciclo produtivo da atividade financiada. Cuidados:

1 - Clareza no contrato: Leia atentamente todas as cláusulas.
2 - Assessoria Jurídica: Conte com o apoio de um advogado para esclarecer dúvidas.
👉 Fique atento: A cédula de crédito rural pode ser uma excelente ferramenta para o crescimento do seu negócio rural, mas exige planejamento e responsabilidade.
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O que é Cédula de Crédito Rural? A cédula de crédito rural é um título de crédito usado para financiar atividades agríco...
21/05/2024

O que é Cédula de Crédito Rural?
A cédula de crédito rural é um título de crédito usado para financiar atividades agrícolas, proporcionando recursos para a produção rural.

Benefícios:

1 - Facilidade de Acesso ao Crédito:
Simplifica a obtenção de financiamento.
2 - Juros Competitivos: Taxas geralmente mais baixas do que outros tipos de empréstimos.
3 - Prazo Flexível: Pode ser ajustado conforme o ciclo produtivo da atividade financiada. Cuidados:

1 - Clareza no contrato: Leia atentamente todas as cláusulas.
2 - Assessoria Jurídica: Conte com o apoio de um advogado para esclarecer dúvidas.
👉 Fique atento: A cédula de crédito rural pode ser uma excelente ferramenta para o crescimento do seu negócio rural, mas exige planejamento e responsabilidade.
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Com foco nas pessoas do campo, em especial nas regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica, o Governo de Minas entre...
04/09/2023

Com foco nas pessoas do campo, em especial nas regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica, o Governo de Minas entregou 1.099 títulos de regularização de propriedade rural, em 55 municípios, no período de janeiro a julho de 2023.

Muitas famílias beneficiadas pelo programa estavam há décadas aguardando pela regularização de suas terras. É o caso do produtor Marcos Ubyrajara Gonçalves, que adquiriu o Sítio Serra Verde, localizado no município de Caranaíba, no Campo das Vertentes, em 2003. Desde então, ele batalhou e enfrentou muitas dificuldades ao longo do processo para conseguir acertar a documentação da propriedade. "Estava esperando pela regularização desse terreno há 20 anos", relembra.

De janeiro a julho deste ano, o Estado investiu aproximadamente R$ 2,6 milhões para a regularização das mais de mil propriedades rurais. O montante já supera os valores aplicados no ano passado, que totalizaram R$ 2 milhões. Entre 2019 e 2022, o investimento estadual foi de R$ 11,8 milhões, com a entrega de mais de 5,2 mil títulos em 66 municípios.

Para esta gestão (2023-2026), o Governo de Minas projeta um aumento de 40%, com 7,2 mil títulos de propriedade rural entregues em 220 municípios até o fim do período.

“Além de garantir a segurança jurídica do imóvel onde as famílias vivem há décadas sem o registro, o título permite o acesso dos agricultores familiares às diversas políticas públicas, como a crédito rural. Um recurso que pode ser usado em melhorias na propriedade, em tecnologias para o aumento da produção e tudo isso impacta na qualidade de vida das famílias e no fortalecimento da economia regional”, destaca o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.

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Um grupo técnico multidisciplinar da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) elaborou uma série de medidas que vão proporc...
01/09/2023

Um grupo técnico multidisciplinar da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) elaborou uma série de medidas que vão proporcionar a ampliação da transferência e utilização dos créditos de ICMS pelas empresas mineiras. O trabalho reuniu servidores do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) e das superintendências de Tributação (SUTRI), Fiscalização (SUFIS), de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) e do Crédito e Cobrança (SUCRED), vinculadas à SRE.

Como resultado, foi sugerida uma gama de propostas, das quais foram selecionadas aquelas que serão levadas para o crivo do secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e apreciação do governador Romeu Zema.

O aprimoramento e a ampliação das hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas foi uma solicitação do governador à Secretaria de Fazenda, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando mais empregos para a população.

Os estudos começaram no início de agosto e a expectativa é que sejam concluídos nas próximas semanas.

"Assim que o governador nos solicitou, formamos um grupo de trabalho com a equipe da Receita Estadual, que debateu e apresentou as possibilidades de ampliação das formas de aproveitamento dos créditos de ICMS pelos contribuintes.

Agora, estamos na fase de algumas definições, como valores e prazos, para, posteriormente, finalizarmos as propostas. Para implementação, a maior parte das medidas dependerá de publicação de decreto estadual ou resolução da SEF. Algumas podem precisar de lei", afirma o secretário Gustavo Barbosa.

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A maioria das empresas mundo afora são familiares. No Brasil, segundo dados do IBGE e do Sebrae, mais de 90% das empresa...
31/08/2023

A maioria das empresas mundo afora são familiares. No Brasil, segundo dados do IBGE e do Sebrae, mais de 90% das empresas são familiares.

Segundo um estudo do Banco Mundial, apenas 30% das empresas familiares chegam à 3ª geração e apenas metade sobrevivem a ela. Para alguns, vale o ditado: “Pai rico, filho nobre, neto pobre”.

Na realidade das empresas familiares diversos elementos que explicam esse cenário e que podem refletir na sucessão de seu comando. Todos eles ligados à intercomunicação entre família e empresa. A transferência das desavenças familiares para dentro da empresa e vice-versa, a diferença de valores entre gerações, a idiossincrasia de seus fundadores, integrantes da família exercendo cargo de gestão sem a devida qualificação, dentre outros.

A abordagem jurídica também encontra um leque bem amplo, pois o assunto esbarra em áreas do direito empresarial, de família e tributário.

O planejamento sucessório, vale dizer, é importante em qualquer organização. Mas tratando-se de empresas familiares, ele é ainda mais relevante e deve focar tanto na passagem do bastão para as gerações seguintes, quanto na hipótese de uma falta repentina do líder da família. Evita-se, com o planejamento, situações complexas, como o condomínio de cotas e de bens, a dilapidação patrimonial e o gasto com impostos de transmissão.

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Subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional do Consumidor informou há pouco que noti...
30/08/2023

Subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional do Consumidor informou há pouco que notificou e deu dois dias para que a 123milhas apresente esclarecimentos sobre a suspensão da execução de pacotes promocionais de setembro a dezembro deste ano, anunciada na sexta passada. O prazo será contado a partir do recebimento da notificação pela empresa.

A Senacon afirmou que solicitou à agência online de viagens explicações sobre “como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos, o procedimento de estorno/reembolso e canais de atendimento disponíveis, além de documentação que comprove todas as informações solicitadas”.

Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e que a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.

“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, declara o chefe da Senacon.

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Um dos principais objetivos da criação do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021) era desafogar o Poder...
25/08/2023

Um dos principais objetivos da criação do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021) era desafogar o Poder Judiciário e dar mais agilidade à recuperação de ativos. O texto aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 5 de julho, contudo, deixou de fora o capítulo sobre execução extrajudicial, o que reduziu o impacto do novo regramento e sua possibilidade de diminuir a litigiosidade.

Mecanismos adicionais de recuperação de crédito otimizam a cobrança de devedores solventes, mas grande parte da inadimplência e das execuções existentes decorrem de devedores insolventes ou de casos de ocultação de patrimônio. O Marco Legal das Garantias não apresenta uma solução satisfatória para essas situações, cuja resolução perpassa, necessariamente, por mecanismos extrajudiciais de execução, tal qual já ocorre com a alienação fiduciária.

Acredita-se que uma oportunidade de desafogar o Judiciário foi perdida. A lei perdeu um de seus principais objetivos, que consistia no desafogo ao Poder Judiciário, já que os credores poderiam executar as garantias diretamente no cartório extrajudicial, independentemente da necessidade de provocar o Poder Judiciário para tanto.

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Ao contratar um plano de saúde, a declaração de saúde é um documento de preenchimento obrigatório que visa esclarecer se...
23/08/2023

Ao contratar um plano de saúde, a declaração de saúde é um documento de preenchimento obrigatório que visa esclarecer se a pessoa tem conhecimento de que possui doenças ou lesões preexistentes, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os clientes não devem esconder diagnósticos porque isso pode ser considerado fraude, mas as empresas também não podem exigir informações como IMC (índice de massa corporal) ou questionar se a pessoa fuma, ingere álcool ou usa medicamentos.

“Não é para fazer avaliação de risco”, diz a advogada Carolina Navarrete, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela explica que os planos não podem excluir pessoas que já convivam com condições de saúde. “Ao mesmo tempo, eles precisam saber essas informações para que consigam se organizar financeiramente para cuidar daquela doença que entrará na carteira.”

Se o cliente tiver alguma condição de saúde, o plano pode determinar a cobertura parcial temporária, conhecida como CPT, por 24 meses. Nesse período, procedimentos considerados de alta complexidade (como tomografia) e cirurgias ou leitos de alta tecnologia (como UTI) não são cobertos - mas essas regras só valem em relação à doença declarada.

Se o beneficiário não puder esperar o prazo de 24 meses, ele tem a opção de verificar se a operadora oferece o agravo, que é o “pagamento de um acréscimo no valor da contraprestação da operadora para ter direito integral à cobertura contratada, após os prazos de carências”, esclarece Rodrigo Alexandre, da associação de defesa do consumidor Proteste.

A ANS ressalta, porém, que a CPT não deve ser confundida com os prazos carenciais, que são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos.

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Incontáveis manifestações têm sido produzidas acerca do conteúdo dessa proposta enfatizando os aspectos de direito mater...
21/08/2023

Incontáveis manifestações têm sido produzidas acerca do conteúdo dessa proposta enfatizando os aspectos de direito material tributário por ela a ser disciplinado. Mas não é apenas sob esse viés que a PEC merece ser analisada, ao seu ensejo juntamo-nos às vozes daqueles que pretendem avaliar suas disposições sob os contornos do direito tributário em conflito.

Analisando a PEC 45/2019 é possível fazer um corte em relação às pretendidas modificações e distinguir dois grandes blocos de proposições normativas: (1) o primeiro deles, diz respeito às alterações não diretamente relacionadas ao IBS e à CBS, (2) o segundo, concernente aos enunciados prescritivos instituidores dos novos tributos.

No primeiro grupo encontra-se, por exemplo, a inserção do § 3º ao artigo 145 da Constituição/1988, que fixa os princípios constitucionais que governarão o sistema tributário nacional, a saber: simplicidade, transparência, justiça tributária, equilíbrio e defesa do meio ambiente.

Segundo o texto da proposta tais princípios entrarão em vigor na data da publicação da emenda, tão logo a PEC seja aprovada no Senado.

Diante desta regra, pergunta-se: com a potencial inauguração de um novo sistema constitucional tributário, os precedentes até então exarados pelo Supremo Tribunal Federal, que definiram os contornos das regras de competência dos "antigos" tributos (ICMS, ISS, IPI, P*S e Cofins), terão influência na exegese dos novos tributos (IBS e CBS)?

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