21/05/2018
➡️ A reforma trabalhista trouxe regras que possibilitam aplicações diferenciadas dos regimes de compensação de jornada e de banco de horas. No tocante ao primeiro, criou-se a possibilidade de firmar-se acordo individual tácito para compensação no mesmo mês, já em relação ao segundo, a de implementá-lo por meio de acordo individual escrito - hipóteses essas não permitidas anteriormente. Além dessas, foram promovidas outras mudanças que possibilitam ainda mais a flexibilização e adequação das empresas à realidade econômica atual.
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