Nangi Advogados Associados

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Com a publicação do acórdão do STF sobre a Revisão da Vida Toda, o INSS esclarece que segue atuando junto à AGU e o Judi...
18/04/2023

Com a publicação do acórdão do STF sobre a Revisão da Vida Toda, o INSS esclarece que segue atuando junto à AGU e o Judiciário de modo a encontrar a melhor solução para atender o segurado.

É importante destacar que o Instituto já realiza revisões administrativas, mas ainda não implantou o serviço específico para a Revisão da Vida Toda. Nesse sentido, o beneficiário deve ficar atento e recusar qualquer oferta ou contato que ofereça liberar qualquer revisão ligada ao INSS.

O Instituto ressalta ainda que só entra em contato com o segurado por meio de seus canais oficiais: a Central Telefônica 135 e o Meu INSS.

Tão logo sejam definidos o fluxo e os procedimentos para o recebimento e análise dos pedidos específicos da Revisão da Vida Toda, será feita ampla divulgação pelo site oficial gov.br/inss.

Fonte: gov.br/inss.

O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Dire...
09/02/2022

O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.

O planejamento previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a este momento tão importante da sua vida.

Os direitos previdenciários do contribuinte resultam do seu próprio histórico previdenciário. Ou seja, o valor e o momento da sua aposentadoria são um reflexo dos seus vínculos e das suas contribuições previdenciárias durante toda a sua vida.

Portanto, se você deseja se aposentar mais cedo ou com um valor maior, deve traçar a melhor estratégia para esta finalidade quanto antes. E o planejamento previdenciário é o melhor caminho para identificar os seus próximos passos rumo a uma aposentadoria ideal. Para isso busque o seu advogado previdenciário de confiança.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão al...
09/11/2021

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.

Segundo o relator da norma, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, “crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”.

A nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

Novidade legislativaNesta semana foi sancionada a Lei n 14.176 que amplia a renda mínima para acesso ao Benefício de Pre...
28/06/2021

Novidade legislativa

Nesta semana foi sancionada a Lei n 14.176 que amplia a renda mínima para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e institui o auxílio inclusão que passará a ser pago em 01 de outubro de 2021. Esse benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O valor pago será de meio salário mínimo para os cidadãos que possuem deficiência e que consiga uma oportunidade de trabalho.

Segundo a nova lei, têm direito de receber o auxílio-inclusão a pessoa com deficiência que é beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada, e que passe a atuar com carteira assinada. Para receber esse auxílio, será considerada a remuneração de até dois salários mínimos. O interessado também precisa ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e o CPF deve estar regular junto à Receita Federal.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão a pessoa deixa de receber o BPC, mas segundo o Ministério da Cidadania, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC e não precisará passar por novas avaliações.

Atenção pessoal!!Aquele que ignorar medidas impostas em prol da Incolumidade Pública, especialmente em prol da saúde púb...
27/05/2021

Atenção pessoal!!
Aquele que ignorar medidas impostas em prol da Incolumidade Pública, especialmente em prol da saúde pública, infringi a legislação penal, podendo ser enquadrado em um dos Crimes Contra a Saúde Pública previstos no Código Penal Brasileiro (CPB). Mas não será em qualquer caso, senão vejamos:

a) Pessoa que sabe que está contaminada pelo novo COVID-19 e desrespeita as determinações das autoridades de realizar o isolamento social, poderá ser responsabilizada pelo Crime de Epidemia, porque o descumprimento das medidas impostas a todos os cidadãos, pode acarretar a propagação do vírus para outras pessoas.
A conduta de praticar o Crime de Epidemia está tipificada no art. 267 do CPB:

Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

b) Pessoa que não está contaminada, mas desrespeita as medidas de prevenção determinadas pelas autoridades, também pode ser responsabilizada pelo Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no art. 268 do CPB:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Por isso, é necessário o respeito as regras sanitárias, as medidas de prevenção. Use máscara, mantenha o distanciamento social, evite aglomerações. Vamos ganhar esta batalha. Todos juntos contra COVID-19.

Atenção aposentados e pensionistas do INSS!!!Aposentados e pensionistas do INSS irão receber a primeira parcela do 13º s...
06/05/2021

Atenção aposentados e pensionistas do INSS!!!

Aposentados e pensionistas do INSS irão receber a primeira parcela do 13º salário já no mês de maio. O decreto libera o primeiro pagamento de 25/05 a 08/06 e o segundo pagamento 24/06 a 07/07.

Uma questão pouco conhecida e que causa muito dúvida é sobre a possibilidade do genitor do menor beneficiário do LOAS co...
19/04/2021

Uma questão pouco conhecida e que causa muito dúvida é sobre a possibilidade do genitor do menor beneficiário do LOAS contribuir para INSS. Vamos conhecer um pouco mais sobre o assunto.

Primeiramente, cabe esclarecer que o LOAS é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento.

Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.

Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
- Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício.

Quanto à questão principal o genitor do menor poderá contribuir para o INSS na qualidade de segurado facultativo de baixa renda, sendo necessário preencher os benefícios legais (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91), quais sejam: não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico; possuir renda máxima de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); e estar inscrito no CadÚnico.

A Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em outubro do ano passado, entra em vigor no dia 12. En...
11/04/2021

A Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em outubro do ano passado, entra em vigor no dia 12. Entre outras coisas, ela altera as regras para uso de cadeirinhas para bebês e crianças em veículos. Em complemento à lei, a Resolução 819, do Contran, especifica os detalhes do tipo de dispositivo que deve ser usado em cada caso.

Leia a Lei 14.071/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

Leia a Resolução 819 do Contran:https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf

Nas relações trabalhistas, um aspecto que causa muitas dúvidas é o término do contrato de trabalho. Vamos conhecer um po...
30/03/2021

Nas relações trabalhistas, um aspecto que causa muitas dúvidas é o término do contrato de trabalho. Vamos conhecer um pouco acerca desse assunto. Existem diferentes contratos de trabalho, a rescisão também poderá ocorrer por diferentes motivos. Assim, dependendo da causa da rescisão, o empregado terá direito a diferentes verbas.

No caso do contrato por tempo determinado ou de experiência, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas: saldo de salário; férias vencidas com adicional de 1/3; férias proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário. Nesses casos, o empregado poderá movimentar a sua conta do FGTS. Contudo, caso a rescisão aconteça por iniciativa do empregador ou rescisão indireta, antes do término do prazo contratual e sem previsão de rescisão antecipada, serão devidas também a multa de 40% sobre o FGTS depositado e a indenização prevista no artigo 479 da CLT, no valor de 50% dos salários que o empregado receberia até o final do contrato.

No caso do pedido de demissão deverão ser pagas as seguintes verbas: saldo de salário; férias vencidas com adicional de 1/3; férias proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional. Adicionalmente, o empregado deverá cumprir o aviso prévio, a não ser que o empregador o dispense. É importante lembrar ainda que o tempo do aviso prévio, se indenizado, integrará o cálculo das férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS. Contudo, o trabalhador não poderá realizar o saque da conta do FGTS, nem requerer o seguro-desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado terá direito a receber: saldo de salário; férias vencidas com adicional de 1/3; férias proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional; aviso prévio; saque e multa do FGTS; guias do seguro-desemprego. Nesses casos, o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o cálculo das férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40% de FGTS.

Na dispensa por justa causa o empregado receberá: o saldo de salário e as férias vencidas com adicional de 1/3. Nesses casos, o empregado perderá o direito às demais verbas e não poderá movimentar a conta do FGTS ou receber o seguro-desemprego.

Na chamada rescisão indireta, ou seja, quando o empregador realiza alguma das causas elencadas no art. 483, CLT, o empregado terá direito a receber as mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa.

No caso da rescisão por comum acordo o empregado terá direito a todas as verbas a que teria direito no caso de uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregado, com apenas três mudanças: o aviso prévio será devido pela metade; a multa do FGTS será devida pela metade, ou seja, 20%, podendo movimentar a conta; e não poderá receber o seguro-desemprego.

Comunicado:O Detran/MG informa que a partir de quarta 17/03, os exames de direção e legislação estão suspensos, em decor...
17/03/2021

Comunicado:

O Detran/MG informa que a partir de quarta 17/03, os exames de direção e legislação estão suspensos, em decorrência da aplicação dos protocolos da Onda Roxa em todo o estado de Minas Gerais.

São 201 anos de história de uma população guerreira, forte. Parabéns Uberaba, a princesa do sertão. ❤
02/03/2021

São 201 anos de história de uma população guerreira, forte. Parabéns Uberaba, a princesa do sertão.

Nesta sexta-feira (19), a população a partir de 87 anos começará a ser imunizada contra a Covid-19 em Uberaba. Os pontos...
19/02/2021

Nesta sexta-feira (19), a população a partir de 87 anos começará a ser imunizada contra a Covid-19 em Uberaba.
Os pontos de vacinação serão na Funel, no bairro Abadia, e no Pavilhão Multiuso do Parque Fernanda Costa (ABCZ), com entrada pela Avenida Apolônio Sales.

As doses são limitadas. Vale ressaltar que não será possível imunizar todos os idosos dessa faixa etária de uma única vez. Na medida em que novas remessas de vacinas chegarem, daremos a vacinação desse grupo.

A imunização contra a Covid-19 já é realidade em Uberaba. Em breve, você também será vacinado!

Fonte: PrefeituraDeUberaba

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