17/04/2019
Você sabia? O valor do saque do FGTS deve ser informado na linha 4 e o seguro desemprego na linha 26, ambos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Mais dúvidas sobre o imposto de renda? Acesse http://receita.economia.gov.br/sobre/perguntas-frequentes
Descrição da imagem e : fotografia de um leãozinho de pelúcia. Texto: utilidade pública. Imposto de renda. Devo declarar o FGTS e o seguro-desemprego que recebi em 2018? Só se o valor tiver sido superior a R$40 mil, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis { Boa notícia! } - E não esqueça: a data-limite para enviar a declaração em 2019 é até 23h59 de 30 de abril. TST