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Júri de ontem (30/11) com nossos colegas advogados    e  .Após 12 horas de Sessão de Julgamento, os jurados acataram as ...
01/12/2022

Júri de ontem (30/11) com nossos colegas advogados e .
Após 12 horas de Sessão de Julgamento, os jurados acataram as teses defensivas e absolveram os três acusados.

ANTECIPAÇÃO DE PENAMinistro suspende prisão preventiva após condenação pelo Tribunal do JúriÉ ilegal a prisão preventiva...
23/09/2022

ANTECIPAÇÃO DE PENA
Ministro suspende prisão preventiva após condenação pelo Tribunal do Júri

É ilegal a prisão preventiva, ou a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri.

Schietti: cautelar não pode ser decretada como antecipação de cumprimento de pena
CNJ
Com base na jurisprudência uníssona da 5ª e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Rogério Schietti, concedeu liminar para suspender a execução provisória de pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio duplamente qualificado até o julgamento do mérito de Habeas Corpus.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a prisão preventiva com base no disposto no artigo 492, inc. I, alínea "e", do Código de Processo Penal, introduzido pela recente Lei nº 13.964/19, que permite execução provisória desde que presentes os requisitos da prisão preventiva ou no caso de condenação igual ou superior a 15 anos de cadeia.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que apesar da gravidade do crime imputado ao réu, ele estava em liberdade quando foi julgado e a condenação pelo Tribunal do Júri não é prontamente exequível.

O julgador sustentou que a prisão cautelar não tem função punitiva e não pode ser decretada com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena. "Ademais, os fundamentos adotados para decretação da prisão, de gravidade concreta do delito e fuga após os fatos, não podem ser considerados fatos novos e a reincidência apontada pelo TJ-MG é oriunda de processo cujo fato e o trânsito em julgado foram anteriores ao feito ora em análise", registrou ao suspender a prisão preventiva.

O réu foi representado pelos advogados Lucas Ferreira Mazete Lima, Leuces Teixeira de Araújo e Berta Isabel Rojas Fonseca.

HC 771.953

TRÂNSITO EM JULGADOCondenado a quase 18 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MGAo se considerar o réu como culpado...
31/07/2022

TRÂNSITO EM JULGADO
Condenado a quase 18 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MG

Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um homem condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o desembargador, ao se estabelecer a execução provisória da reprimenda sem o devido revestimento cautelar, "encarcera-se um indivíduo de maneira teratológica e completamente contrária a todos os direitos e garantias fundamentais, tão valiosos ao sistema jurídico".

O homem, segundo Haroldo Toscano, ainda estava respondendo ao processo em liberdade e, durante a tramitação do feito, não se verificou a necessidade da prisão provisória.

Dessa forma, o relator entendeu que a sentença deve conter fundamentação, em dados concretos e objetivos, que justifique a negativa ao acusado do direito de recorrer em liberdade, o que não se verificou no caso.

A defesa foi feita pelos advogados Lucas Ferreira Mazete Lima e Leuces Teixeira de Araújo.

O Código Civil, em seus artigos 20 e 21, resguarda os direitos da personalidade, e afirma que poderá ser proibida toda d...
29/05/2022

O Código Civil, em seus artigos 20 e 21, resguarda os direitos da personalidade, e afirma que poderá ser proibida toda divulgação, exposição ou utilização de imagem sem prévia autorização de alguém, se isso atingir a sua honra, a boa fama e a respeitabilidade.

Esse entendimento foi adotado pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em Minas Gerais, em decisão que acolheu pedido de tutela de urgência para que o Facebook apague publicações difamatórias feitas por um usuário acusado de ofender a honra de uma costureira. A decisão é do último dia 28 de abril.

A autora da ação afirmou que está sofrendo seguidas agressões à sua personalidade na rede social por causa das postagens, o que vem causando prejuízos à sua profissão, exercida por ela há anos.

Ao apresentar pedido de tutela para que a plataforma apague os posts do usuário, a defesa da costureira afirmou que o conteúdo está causando diversos prejuízos de ordem financeira e psicológica à profissional, “que é pobre e possui depressão”. Também defendeu que ela sempre esteve "disposta à ajudar na busca de uma solução consensual do problema".

O caso teve patrocínio dos advogados Lucas Ferreira Mazete Lima e Leuces Teixeira de Araújo.

Decisão
A juíza Régia Ferreira de Lima considerou que os fatos apresentados pela defesa são suficientes para autorizar a antecipação da tutela, "tendo vista a violação de direitos fundamentais com a filmagem".

Na decisão, ela explicou que os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão dispostos no art. 300 do CPC, segundo o qual "é imprescindível a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano, aliado à possibilidade de reversibilidade da demanda".

Atuação no Tribunal do Júri, como assistente de acusação. 26/05/2022.
26/05/2022

Atuação no Tribunal do Júri, como assistente de acusação. 26/05/2022.

Caso em que nosso escritório atua na defesa, com os doutores Leuces Teixeira e Juliana Castejon.O júri que seria ontem f...
07/05/2022

Caso em que nosso escritório atua na defesa, com os doutores Leuces Teixeira e Juliana Castejon.

O júri que seria ontem foi suspenso tendo em vista que um jurado, após ser sorteado, disse conhecer a família da vítima.

Na oportunidade, requeremos o desaforamento, medida prevista no art 427 do CPP, que consiste na retirada do foro do processo da comarca originariamente competente, para julgá-lo em outra comarca.

São quatro as hipóteses de desaforamento: interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri,segurança do réu e excesso de serviço.

Assim, a medida de desaforamento no presente caso é necessária tendo em vista a dúvida sobre a imparcialidade do júri.

Jornal da manhã. Coluna Welllington Cardoso.
10/03/2022

Jornal da manhã. Coluna Welllington Cardoso.

A primeira sessão do tribunal do júri da Comarca de Uberaba, deste ano de 2022, aconteceu hoje, na 3ª Vara Criminal.A ac...
09/03/2022

A primeira sessão do tribunal do júri da Comarca de Uberaba, deste ano de 2022, aconteceu hoje, na 3ª Vara Criminal.

A acusação foi de homicídio duplamente qualificado, tendo a defesa sustentada a tese de negativa de autoria, com a concordância do MP, o Conselho de Sentença acolheu, absolvendo, então, o acusado M.S.

Advogados em plenária:
Leuces Teixeira e Carlos Marecos.

  de hoje.A soberania dos veredictos não será violada com a impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da co...
17/02/2022

de hoje.

A soberania dos veredictos não será violada com a impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, considerando que o Tribunal não pode modificar o mérito da decisão proferida pelos jurados e, no caso de eventual anulação da determinação, o processo será remetido ao júri para novo julgamento, o que garante a independência dos jurados e a efetividade do princípio.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus a um homem condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 17 anos, oito meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado por homicídio do próprio irmão.

No HC, a defesa do homem alegou que a decisão do juízo de origem que negou o direito de recorrer em liberdade foi fundamentada com argumentos genéricos. Também sustentou que a jurisprudência dos tribunais superiores vem se firmando no sentido de que é ilegal a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida por Tribunal do Juri. Os defensores também informaram que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual e não existem fatos novos para determinar o cumprimento imediato da condenação.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho seguiu a divergência e a ordem, então, foi concedida. O homem foi representado pelos advogados Lucas Mazete, Leuces Teixeira e Rosa Helena Padilha.

Segundo Lucas Mazete, o pedido para concessão de ordem foi feito com base no que o STF já decidiu em sede das ADCs 43, 44 e 54; a fundamentação também se baseou no argumento de inconstitucionalidade da nova redação do artigo 492 do CPP, dada pelo pacote anticrime, que permite a "prisão obrigatória" no júri nos casos de p***s superiores a 15 anos.

Atuação pelo mestre combativo Leuces Teixeira. Inquérito arquivado.
11/02/2022

Atuação pelo mestre combativo Leuces Teixeira. Inquérito arquivado.

Homenagem.14ª Subseção da OAB.
28/01/2022

Homenagem.
14ª Subseção da OAB.

Finalizando o ano com importante decisão sobre o dever de fundamentação da decisão que submete acusados ao julgamento pe...
26/12/2021

Finalizando o ano com importante decisão sobre o dever de fundamentação da decisão que submete acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu anular sentença de pronúncia contra um homem acusado de matar um homem e uma mulher após luta corporal.

Diante disso, ele decidiu anular a sentença de pronúncia e determinar que outra seja proferida, com análise de todas as teses suscitadas em alegações finais.

O julgador explica que na decisão recorrida foram analisadas somente questões referentes à materialidade e à autoria e disso não se pode inferir o afastamento da legítima defesa porque, nesta, também se fazem presentes autoria e materialidade.

"Neste contexto, indubitável que houve desrespeito ao que determina o artigo 93, IX, da Constituição da República, que preconiza que todas as decisões devem ser fundamentadas, sob a pena de nulidade", escreveu na decisão.

O acusado foi representado pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Lucas Mazete.

Endereço

Rua Irmão Afonso, 296
Uberaba, MG
38060360

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