Tiago Alves de Paulo Advocacia

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Escritório de advocacia Consultiva e Contenciosa, atuando nas mais diversas áreas do Direito. Profissionais altamente gabaritados para atuar e defender os interesses de seus clientes.

O Leopardo e o Cachorro - Quando se perde a Liberdade!Este incidente ocorreu no santuário de Kombaru em Karnataka, na Ín...
04/09/2024

O Leopardo e o Cachorro - Quando se perde a Liberdade!

Este incidente ocorreu no santuário de Kombaru em Karnataka, na Índia.

O leopardo perseguia o cachorro, o cachorro entrou no banheiro por uma janela, o banheiro estava trancado do lado de fora.

O leopardo entrou atrás do cachorro e ambos ficaram presos no banheiro; quando o cachorro viu o leopardo, ele entrou em pânico e se sentou em silêncio em um canto. Ele nem sequer ousou latir.

Embora o leopardo estivesse com fome e perseguindo o cachorro, ele não o comeu.

Ele poderia ter jantado saltando sobre o cachorro, mas os dois animais permaneceram juntos em cantos diferentes por quase doze horas. Durante essas doze horas, o leopardo também ficou calmo.

O departamento florestal concentrou-se no leopardo e o capturou com um dardo tranquilizante.

Agora, a questão é, por que o leopardo faminto não atacou o cachorro, embora fosse facilmente possível?

Os pesquisadores de vida selvagem responderam a essa pergunta:
Segundo eles, os animais selvagens são muito sensíveis à sua liberdade.
Assim que percebem que sua liberdade foi tirada, podem sentir uma dor profunda, a ponto de esquecerem a fome.
Sua motivação natural para se alimentar começa a diminuir.

Liberdade e felicidade estão conectadas.
Liberdade de pensar, agir e viver como desejamos.

PARA REFLETIR:
Assim está ficando o povo Brasileiro com tamanha perseguição das altas cortes da (IN)justiça, da outrora gloriosa Policia Federal, e de todos os demais meios de censura, que vêm sufocando a população de bem do nosso país. Perdendo a fome ........

Fonte: Copiado da internet

20/10/2021
15/10/2021

Um ex-vendedor de uma administradora de consórcios será indenizado por danos morais após ter sido chamado por "nomes pejorativos" pelo supervisor durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da 5ª Turma do TRT de MG, que confirmaram, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A condenação levou em consideração ainda a conduta abusiva da empresa de expor a produtividade dos empregados, com destaque para aqueles com menor desempenho. Para o relator, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, houve excesso por parte do supervisor, ao tratar o subordinado por apelidos. "Derrotado", "fracassado" e "viadinho" foram alguns dos nomes mencionados por testemunhas. Ainda que sem caráter especificamente homofóbico, a conduta foi rechaçada pelo julgador por ser "não menos inadequada e censurável". As provas também revelaram que o supervisor usava quadro para dar publicidade ao desempenho de vendas de cada vendedor, "ranqueando-os". De acordo com o desembargador, a existência dessa prática ou de cobrança por cumprimento de metas, desde que não exponha o empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou discriminatórias, não basta para comprovar ocorrência de danos de ordem moral.

O que seria publicidade a ostentação? Nossa OAB e suas peripécias
22/09/2021

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O juiz de Direito da 30ª vara Cível de São Paulo, condenou a moradora de um prédio em área nobre da capital a indenizar ...
14/06/2021

O juiz de Direito da 30ª vara Cível de São Paulo, condenou a moradora de um prédio em área nobre da capital a indenizar o zelador por xingá-lo de "covarde", "chifrudo", "vagabundo", "fdp", "imundo", "zeladorzinho de m**", "safado", "seu b**", após demora de 50 segundos para abertura de um portão, pois ele estava no banheiro.

Trata-se de ação de indenização por danos morais movida pelo zelador de um prédio. Ele alegou que, em 10/6/19, uma moradora o ofendeu, tendo em vista a demora de 50 segundos para abertura de um portão, pois ele estava no banheiro. Depois, disse que em 17/7/19, ante a proibição do condomínio ao trânsito de animais domésticos em áreas comuns, a moradora, que é dona de cachorro acostumado a fazer suas necessidades em locais proibidos, e por isso foi multada, novamente o humilhou e violou sua honra com xingamentos semelhantes por cerca de quatro minutos, durante execução de trabalho de pintura que acontecia no prédio, momento em que estava presente outro empregado.

Em contestação, a mulher suscitou que a residência das partes no mesmo local propicia confusão e que não persegue o zelador. Disse, ainda, que ninguém relatou conduta reprovável dela e de seu marido. Além disso, argumentou que não existem provas sobre as ofensas alegadas e, por isso, não se justifica aplicação de indenização.

Ao decidir, o magistrado considerou que os depoimentos foram claros e completos, prestados por testemunhas sob o compromisso legal. Fonte: bit.ly/35iRkgd

As ofensas se deram em razão do homem ter demorado 50 segundos para abrir o portão, pois estava no banheiro.

21/05/2021

A juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da 1ª vara de Itaberaí/GO, condenou um homem ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, por importunação sexual em público.

O caso aconteceu em setembro de 2019, enquanto a vítima, que é casada, trabalhava como caixa de supermercado. Sem qualquer consentimento, o homem aproximou-se dela, colocou a mão esquerda em seu ombro e tentou beijar-lhe a boca, entretanto, a mulher virou o rosto, o que fez com que o beijo fosse na bochecha.

Consta dos autos que o ato foi registrado pelas câmeras de segurança do supermercado e a vítima afirmou que não conhece e nem possui intimidade alguma com o réu. A mulher afirmou ainda que passou a ser alvo de chacotas em seu ambiente de trabalho e que seu esposo também passou por situações humilhantes, o que motivou sua ida à delegacia para o registro de ocorrência.

Para a magistrada, encontra-se devidamente demonstrado, consolidado na filmagem do circuito interno de segurança do supermercado, claramente como deram-se os fatos. Além disso, o requerido não negou a autoria do fato.

Na sentença, a juíza destacou ainda que nos tempos atuais vê-se, diuturnamente, o crescimento da luta das mulheres por direitos que lhe são básicos e que, em decorrência do histórico patriarcal e machista de nossa sociedade, acabaram sendo diminuídos, esquecidos e até ignorados. Para ela, é importante enfatizar que fatos como os que foram narrados "são verdadeiramente estarrecedores"

Em tempo de pandemia a justiça brasileira não ajuda os menos afortunados...
15/07/2020

Em tempo de pandemia a justiça brasileira não ajuda os menos afortunados...

A incorporação obrigatória e aplicação em larga escala de te**es de detecção de anticorpos da Covid-19 em setor regulado sem que haja qualquer garantia de efetividade gera risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor....

17/07/2019

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