Rogério de Pádua Sociedade de Advogados

Rogério de Pádua Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia com mais de 15 anos de atuação, especializado nas áreas de Direito Tribu

Venha fazer parte da nossa equipe!! 🚀
03/01/2023

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Que tenhamos boas comemorações! 🙏🏽
24/12/2021

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Dia da Justiça ⚖️ Deixamos aqui uma homenagem aos operadores da Justiça!
08/12/2021

Dia da Justiça ⚖️

Deixamos aqui uma homenagem aos operadores da Justiça!

É hoje (25/11)! Imperdível!!O  estará representando a nossa equipe em mais um evento de sucesso, tratando sobre o tema “...
25/11/2021

É hoje (25/11)! Imperdível!!

O estará representando a nossa equipe em mais um evento de sucesso, tratando sobre o tema “Aspectos Jurídicos do e-Social”.

AS INSCRIÇÕES ESTÃO ABERTAS – evento gratuito, porém com vagas limitadas!

Está chegando o tão esperado Workshop Híbrido do Grupo AMO, que trará como tema principal: ESocial da legislação à prática; um divisor de águas na prestação de serviços em SST.

O evento será totalmente gratuito na modalidade híbrida (presencial e online ao vivo, transmitido para todo Brasil).

Tire todas suas dúvidas e faça sua inscrição clicando no link abaixo:

https://lnkd.in/eQA5QXMg

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2019) tem como finalidade proteger o tratamento de dados pessoais e dados pesso...
24/11/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2019) tem como finalidade proteger o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis operados e/ou tratados em diversas situações do nosso cotidiano.

Apesar da legislação não dispor claramente a sua aplicação às relações de emprego, não restam dúvidas de que diversos dados pessoais e sensíveis são operados na fase pré-contratual, durante a relação de emprego, e, ainda, após a extinção do vínculo laboral.

É de suma importância que as empresas observem e se adequem às obrigações constantes na LGPD, promovendo modificações ao contrato de trabalho, elaborando termo de autorização de uso e armazenamento das informações pelo período necessário, dentre outros.

Além de realizar as adequações de forma documental, a Empresa deve armazenar essas informações de modo seguro, evitando qualquer vazamento das informações coletadas para terceiros não autorizados a operar tais dados.

Posto que, em caso de inobservância, a Empresa poderá incorrer em aplicação de multa pecuniária de até 2% do faturamento da empresa limitada à R$ 50.000.000,00 por cada infração cometida, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Diante dessas informações, sua empresa se encontra preparada para seguir as disposições previstas na LGPD?

Não deixe de buscar uma assessoria jurídica especializada para promover as adequações necessárias e exigidas pela LGPD.

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A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi instituída em 2011, por meio da Lei nº 12.441, e criou, n...
18/11/2021

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi instituída em 2011, por meio da Lei nº 12.441, e criou, naquela época, novo modelo de microempresa para pequenos empresários que não se enquadravam como MEI – Microempreendedor Individual.

Agora, com a entrada em vigor da Lei nº 14.195 de 2021, a EIREI chegou ao fim e foi substituída pela SLU – Sociedade Limitada Unipessoal. Esta transformação ocorrerá automaticamente, independentemente de alteração nos atos constitutivos.

Assim, é importante compreender o conceito da SLU. Trata-se de sociedade por quotas, as quais podem pertencer a apenas uma pessoa, regida por contrato social, no qual deve ser nomeado um administrador, mesmo que exista um único sócio.

A SLU funciona de maneira semelhante a uma sociedade limitada e dentre as suas vantagens verifica-se a ausência do capital mínimo previsto na EIRELI, oferecendo a mesma segurança jurídica sem o custo elevado.

A Lei nº 14.195 de 2021 veio para facilitar a abertura de empresas e desburocratizar o setor societário e seus atos processuais. Uma conquista para os empreendedores do País!

Mais que um órgão de classe, a OAB tem o dever de tutelar a ordem jurídica, em benefício de toda a sociedade. É comum qu...
16/11/2021

Mais que um órgão de classe, a OAB tem o dever de tutelar a ordem jurídica, em benefício de toda a sociedade. É comum que se entenda que a OAB seja uma entidade de advogados, para advogados, e que tenha uma atuação classista, ou seja, de favoritismos, inclusive se omitindo perante determinadas irregularidades cometidas pelos seus.

🚫 Não é e não pode ser assim.

A OAB presta verdadeiro serviço público e tem papel importante na proteção de direitos coletivos, difusos e transindividuais. Em outras palavras, a OAB tem mecanismos jurídicos para atuar em prol da sociedade, inclusive propondo Ações Civis Públicas em temas de alta relevância social.

Mais ainda, a postura institucional da OAB deve refletir seu dever de tutela da sociedade, com voz e poder de ação na defesa de minorias e de grupos afetados em questões coletivas, difusas e transindividuais. Uma instituição forte, ao se posicionar, consegue movimentar por resultados, seja por firmar acordos, conseguir compromissos, ou promovendo uma melhor consciência social ao ser espaço aberto ao debate e importante vetor de informações.

Ao defender as prerrogativas de seus advogados e condenar as infrações disciplinares, a OAB também mantém aos cidadãos serviços jurídicos de qualidade e com ética, em que não há lugar para favoritismos.

✔️E como a OAB atua?

Todas as ações da OAB, mesmo que em gestões participativas, são materializadas por sua diretoria, nas Subseções, Conselhos Seccionais e no Conselho Federal.

Justamente por isso é necessário, em cada instância da OAB, que a diretoria seja um reflexo da sociedade, com composição representativa e diversa, e militante intransigente da ordem jurídica.
Não se pode ignorar a importância da OAB e, mais, das eleições de seu corpo diretivo.

Nesse ano de 2021, junto dos advogados, a sociedade precisa estar atenta aos candidatos e rumos que a OAB pode tomar nas eleições, assumindo um papel ativo na sabatina das chapas e na demanda por suas exigências.

Conheça um pouco mais sobre Franquias e o que você precisa saber para criar uma!
11/11/2021

Conheça um pouco mais sobre Franquias e o que você precisa saber para criar uma!

Mesmo com a equipe em plena atividade, conseguimos reunir alguns integrantes  para registrar o momento da campanha do Ou...
04/11/2021

Mesmo com a equipe em plena atividade, conseguimos reunir alguns integrantes para registrar o momento da campanha do Outubro Rosa! Nos acompanhe para conhecer um pouco mais da equipe Rogério de Pádua Sociedade de Advogados.

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Com a crescente preferência de compras pela internet, é importante saber quais são seus direitos como consumidor.Ao adqu...
22/10/2021

Com a crescente preferência de compras pela internet, é importante saber quais são seus direitos como consumidor.

Ao adquirir um determinado produto ou serviço, fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, internet, ou outros meios que impossibilitem o conhecimento prévio de seu real conteúdo, e posteriormente desistir da aquisição, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sem a necessidade de justificativa, devendo ser ressarcido da quantia já paga, se for o caso.

Já na compra realizada no interior do estabelecimento comercial, situação na qual o consumidor tem contato com o produto antes de decidir pela compra, a devolução só poderá ocorrer caso este apresente algum defeito.

Não é de responsabilidade do consumidor comprovar a natureza do defeito, devendo o fornecedor acolher de imediato a reivindicação. Só se exime da responsabilidade o fornecedor que comprovar, após análise técnica, que o defeito inexiste ou foi provocado por culpa do consumidor ou de terceiros.

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito, podendo ser convencionado entre as partes a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a 7 nem superior a 180 dias.

Passado o prazo de 30 dias, ou aquele acordado entre as partes, e ainda persistindo o defeito, o consumidor poderá decidir por resolver o negócio de três formas: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, caso não seja possível, por produto de outra espécie, marca ou modelo, inclusive com valores diferentes, mediante complemento ou restituição de valor; 2) a restituição imediata da quantia paga, com as devidas correções monetárias e eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional ao valor pago.

ATENÇÃO: Você tem 30 dias para reclamar defeitos aparentes de bens duráveis e 90 dias para bens não duráveis.

O paciente, com a evolução das formas de interpretação e aplicação do direito médico – que aprofundam e integram a digni...
20/10/2021

O paciente, com a evolução das formas de interpretação e aplicação do direito médico – que aprofundam e integram a dignidade da pessoa humana aos tratamentos médicos desenvolvidos – cada vez mais, tem sua autonomia respeitada quando se trata de definir a qual tratamento médico será submetido ou não.

Entretanto, a Pandemia da Covid-19 trouxe inúmeras obrigatoriedades na busca pela sobrevivência da população, entre elas tratamentos ainda em fase inicial de pesquisa, vacinas rapidamente elaboradas, e uma série de tentativas de controle de disseminação da doença que perpassaram a esfera pública e tangenciaram a vida privada de toda a coletividade.

O direito à vida certamente sai vitorioso quando se realiza o sopesamento dos princípios atingidos pela turbulência salutar e social vivenciada nos últimos dois anos, mas frente ao avanço do controle da pandemia, do resultado concreto de estudos desenvolvidos ao longo de todo o tempo desde que descoberto o vírus e do retorno gradual e lento do que outrora foi conhecido como cotidiano “normal”, já é possível retomarmos a discussão sobre a autonomia do paciente na autodeterminação do seu tratamento?

Frente à obrigatoriedade implícita de vacinação é preciso diagnosticar quais são os novos limites que a realidade pandêmica trouxe às relações médicas, trabalhistas e, principalmente, pessoais, afim de se atentar às consequências jurídicas que daí são oriundas.

Para entender mais sobre como agir nas relações médico-paciente dentro da sua empresa ou de sua clínica, sem permitir que a realidade pandêmica transitória restaure situações sociais já superadas, consulte seu advogado de confiança.

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