23/09/2020
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do Município de Coronel Fabriciano e derruba decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devolvendo aos municípios a competência de tomar as decisões sobre o combate à pandemia.
O TJMG entendia que os municípios deveriam aderir o Minas Consciente ou as deliberação 17 do comitê do COVID-19, para que assim flexibilizassem as medidas de quarentena.
No entanto em decisão os Ministros do STF que derrubou a decisão do TJMG devolve ao município a autonomia de decidir independentemente do Estado de Minas Gerais quais medidas adotar sobre a flexibilização da quarentena.
"(...) JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano. Publique-se."
RCL 42591
Para Uberaba em nada muda por enquanto, até nova reunião com o comitê municipal de combate a pandemia, a prefeitura não mexerá em nada.... aguardemos demais noticias.
Escritório Fontes & Borges Advogados