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O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do Município de Coronel Fabriciano e derruba decisão do Tribunal de Justi...
23/09/2020

O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do Município de Coronel Fabriciano e derruba decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devolvendo aos municípios a competência de tomar as decisões sobre o combate à pandemia.
O TJMG entendia que os municípios deveriam aderir o Minas Consciente ou as deliberação 17 do comitê do COVID-19, para que assim flexibilizassem as medidas de quarentena.
No entanto em decisão os Ministros do STF que derrubou a decisão do TJMG devolve ao município a autonomia de decidir independentemente do Estado de Minas Gerais quais medidas adotar sobre a flexibilização da quarentena.

"(...) JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano. Publique-se."

RCL 42591

Para Uberaba em nada muda por enquanto, até nova reunião com o comitê municipal de combate a pandemia, a prefeitura não mexerá em nada.... aguardemos demais noticias.

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Umas das coisas mais triste na separação é o abandono do pet.. em muitas vezes f**a esquecido aquele seu amigo de todas ...
22/09/2020

Umas das coisas mais triste na separação é o abandono do pet.. em muitas vezes f**a esquecido aquele seu amigo de todas as horas..
No entanto nos tempos atuais, as coisas estão mudando!
Hoje, além dos bens e guarda de filhos, agora a briga é pela guarda dos pets.. filhos de 4 patas.. quem f**a com eles e como vou ver ele após uma separação?
São diversas ações de família envolvendo animais de estimações .. com isso a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça- STJ e aí teve a seguinte decisão!

A maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte.

Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

Com isso, a turma considerou que os animais, tipif**ados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou. Também foi levado em consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e o tratamento dado aos “membros da família”.
Fontes: www.conjur.com.br
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Olá senhoras e senhores, doutoras e doutores!Hoje dirijo este post aos contratantes de influencer digital e aos Influenc...
22/09/2020

Olá senhoras e senhores, doutoras e doutores!

Hoje dirijo este post aos contratantes de influencer digital e aos Influencers!

Vocês sabiam que existe uma associação e um código de ética para auxiliar os contratantes e os contratados???

Existe um código de conduta elaborado por técnicos, influencers, agências de publicidade e contratantes!

Vocês já ouviram ou leram sobre a ABRADI?
Sabia que ela recomenda que as empresas que utilizam de influencer para divulgação de seus produtos façam um contrato!?

A ABRADI (Associação Brasileira de Agências Digitais), lançou em 2017 o seu Código de Conduta para a Contratação de Influenciadores no qual recomenda, entre outras coisas: "(...) manter como prática permanente o cumprimento da legislação na contratação de influenciadores para campanhas publicitárias digitais, mediante contrato específico, conferindo profissionalismo e legitimidade aos acordos. Tratativas verbais, troca de e-mails e/ou de mensagens instantâneas podem não ser considerados caso ocorra um eventual conflito jurídico".

É a denominada cláusula Compliance

Simmmmmm

A importância do influencer digital no marketing de sua empresa deve ser levado a sério.. assim como a relação jurídica que existe entre as partes.

Muito importante saber que, a relação jurídica em questão é a contratação, a responsabilidade da informação e da divulgação do produto!

Assim, se a empresa e o influenciador digital, não estiverem seguros e assistidos por um profissional qualif**ado para elaboração de um contrato, podem haver prejuízos e dissabores, ao invés de benefícios!

Fonte: https://abradi.com.br

Escritório Fontes & Borges Advogados

06/05/2019

Às vezes não se precisa provar que você sofreu Danos Morais!
Em alguns casos os danos morais são presumidos!

10/03/2019

Administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi...

Cuidado!
24/06/2018

Cuidado!

Administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi...

É.... com o direito e a justiça não se br**ca!
01/09/2017

É.... com o direito e a justiça não se br**ca!

Para magistrada, eles agiram em conjunto na tentativa de lesar a parte contrária, intentando uma lide mais do que temerária.

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