22/06/2025
Sobre a lamentável situacao ocorrida na Espanha, no jogo entre Real Madri e Valéncia, onde ofensas foram proferidas contra o jogador Vinícius Júnior, analisaremos situação sob a ótica da legislação brasileira.
No ordenamento brasileiro, a injúria racial e o racismo são conceitos distintos, embora ambos estejam relacionados na mesma lei e tenham ligação por estarem interligadas em discriminações raciais.
A injúria racial e o racismo são considerados um crime inafiançável e imprescritível, conforme a Lei n.º 7.716/1989.
A injúria racial ocorre quando uma pessoa utiliza ofensas, xingamentos ou palavras depreciativas de cunho racial visando ofender a honra de outra pessoa. Ou seja, a injúria tem como núcleo a utilização de aspectos físicos (cor da pele) para ofender/desmoralizar uma determinada pessoa.
Já o racismo, vai além, pois engloba a discriminação entre uma raça e outra.Ou seja, no crime de racismo a discriminação é voltada para toda uma etnia, exemplo: Um restaurante que se recusa a atender pessoas de pele negra (o alvo é todo um grupo de pessoas).
Porém ambos os crimes são baseados pela lei de 1989 e se tornaram inafiançáveis.
Na situacao envolvendo o jogador, o fato se assemelha com injúria racial, em virtude do preconceito que tiveram quanto à cor dele, daquele jogador.
Um cidadão que pratica a injúria com concurso de mais pessoas, terá acréscimo de 50% na pena, podendo chegar até 7 anos de prisão.
Em caso de fatos em jogos de futebol, tanto os times, quanto os cidadãos poderão ser punidos.
As penalidades para quem realiza a prática de injúria são especificadas pela lei, além disso, os times e a organização do evento podem neste caso serem penalizados em caso de omissão, por meio da redução de públicos nos estádios, bem como, encaixa-se o dano moral.
Se você estiver com dúvidas ou sofrendo alguma situação de injúria ou racismo, conte conosco para buscar os seus direitos.