Virgílio dos Guimarães Alvim Advogados Associados

Virgílio dos Guimarães Alvim Advogados Associados Quarenta e dois anos a serviço do bom Direito!

Composto pelos advogados Virgílio dos Guimarães Alvim e Vanessa Rodrigues Corrêa, atuamos na área cível e empresarial em Minas Gerais, mais especificamente na região do Triângulo Mineiro e sul de Goiás.

07/12/2023

Outra decisão muito interessante: "STF validou o uso de depósitos judiciais e administrativos (tributários e não tributários) para o pagamento de precatórios. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu não existir inconstitucionalidades na lei questionada".

Todavia, o CNJ entende que este foi instituído com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial, que somente pode ser resgatado com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz. Enfim, o dinheiro pertence às partes contendentes, não ao Estado. Então, é apropriação indébita!

07/12/2023

Entendimento interessante... A tortura é imprescritível, mas a indenização não!

Prescrição
A 4ª turma do STJ reconheceu a prescrição em uma ação indenizatória proposta contra o coronel Brilhante Ustra. Familiares de um jornalista que foi torturado e morto em departamento liderado por Ustra buscavam restabelecer sentença e impor condenação por danos morais ao espólio do coronel. Mas, por 3 votos a 2, os ministros negaram provimento ao recurso, reconhecendo a prescrição.

07/12/2023

RECOMENDO A LEITURA - ARTIGO DE GAUDÊNCIO TORQUATO

A força moral na Política. O maior trunfo de uma campanha.

No momento em que interessados começam a se habilitar para se apresentar como candidatos à prefeito e vereador em 2024, nasce a conveniência de se fazer um levantamento sobre os trunfos de uma campanha. O maior deles é a força moral. Será esta o contraponto ao estado de degradação que corrói parcela razoável de nossos quadros políticos. Trata-se de uma força que funcionará como imã, puxando a atenção e a adesão dos eleitores.
Quem tem força moral?
Os candidatos se esforçarão em dizer que a possuem. Ocorre que a força moral não é um conceito sobre o qual se possa cantar loas. Quem a carrega, não precisa discorrer sobre ela. Será reconhecido por isso. Gandhi, pobre e despojado, era um ícone de força moral. Arrastou multidões. Como a simplicidade, a força moral é a virtude dos sábios e a sabedoria dos santos. Quem possui esse tipo de força neste país? Poucos. Quem detém um conceito de moral é aquele cuja vida sai pura depois de um simples ensaio de observação. Não é levado a processo de investigação.
O ideal da coletividade
Tem força moral aquele que coloca o ideal da coletividade acima dos interesses personalistas de grupos e pessoas. Em uma sociedade acentuadamente corporativista como a nossa, isso é muito difícil. Políticos e candidatos cada vez mais tendem a fechar posições com expectativas e demandas setorizadas, provocando um reducionismo no ideário social que acaba inviabilizando políticas mais globais. Os detentores de força moral são aqueles que fazem da política uma missão, dentro da qual, com sacrifício próprio, se submetem a passar quatro, oito ou mais anos, servindo ao povo.
As regras do jogo
Não há como sofismar. Para a grande maioria de candidatos, os gastos de uma campanha política são absurdamente maiores do que ganharão, se eleitos para exercer um mandato de prefeito ou de vereador por quatro anos. Logo, as regras do jogo precisam ser esclarecidas. E as alternativas são estas: primeiro, as campanhas são patrocinadas por terceiros, cidadãos ricos que se postam ao lado das causas sociais; segundo, candidatos fazem o sacrifício de pagar de seu bolso quantias que jamais serão ressarcidas e, desta forma, oferecem uma contribuição cívica e um exemplo de amor pátrio; e - a alternativa mais plausível - ao longo do mandato, recuperam o gasto com altos juros e correção monetária superfaturada.
Valores morais
A política pouco atrai a cidadania moral. A moralidade, como se pode deduzir, se instala em espíritos cívicos desprovidos de ganância, distantes da arrogância e do utilitarismo imediatista que nivela quase todos os viventes de um mundo muito estruturado no apego aos bens materiais. Cidadãos de espírito moral abrigam valores como a modéstia, a humildade, a misericórdia, o senso de justiça, a fidelidade a princípios, a generosidade, o amor ao próximo, a tolerância e a coragem de ser honesto e autêntico em ambientes corrompidos, sujeitos a pressões e contrapressões, invadidos pela ligeireza das circunstâncias. Parece um decálogo religioso? Sim. Difícil de cumprir? Sim. Mas deve se tentar segui-lo à risca.
É fácil descobrir os espíritos morais
Os espíritos morais são pessoas de palavra, coerentes, com marca registrada no cartório do caráter. Sabem medir as palavras, ocupando-se de temas relevantes. São pessoas substantivas. O comportamento de uma pessoa com força moral é como um verso, no qual todas as sílabas são medidas. Alguém que chegou a essa altura do texto conhece, por acaso, alguém com esses atributos? Há pessoas com tal perfil, mas poucas, muito poucas, no mundo da política. É fácil reconhecê-las. Por isso, quando identificadas, elas devem ser conduzidas à missão na esfera pública. Basta olhar para seu passado, sua origem, examinar seu pensamento, seu legado. Basta analisar como se comportam, o que dizem, como falam.
Driblando a linguagem
Há candidatos que falam muito e dizem pouco. Quase nada se extrai de seu discurso. Alguns chegam ao exagero de querer transformar erros crassos em acerto ou em mais uma firula de marketing. São notados pelos dribles que dão na linguagem ou pela maneira como transformam o choro em riso ou vice-versa. Mas há quem fale coisas certas, no momento adequado, para atender às demandas legítimas e justas. Há pessoas que entendem a política como missão, não como negócio.
Contra modismos
O candidato com força moral não é levado a adulterar as coisas. A demagogia não imanta seu discurso. Não se faz de santo, nem de sábio. Ele é o que é. Não se agarra ao populismo, forma muito usada para não contradizer o sentimento popular e, assim, evitar o afastamento das forças sociais. Não promete escadas para se chegar ao céu. Como sabemos, a experiência brasileira revela que esse estilo complacente rende frutos apenas imediatos, porém de altos custos futuros. O candidato moral luta contra os modismos.
Retidão
É capaz de reconhecer erros, não como desculpa para ganhar eleição ou como forma de exorcizar os pecados, mas como um ato de profunda convicção. Elege a retidão como inspiração de vida. Confúcio disse: "se um homem consegue dirigir com retidão sua própria vida, as tarefas de governo não devem ser um problema para ele. Se ele não consegue dirigir sua própria vida com retidão, como pode dirigir outras pessoas com o espírito de correção? Quando, por cem anos, o país for dirigido por homens de força moral, a crueldade poderá ser vencida e o homicídio eliminado."
A utopia da transformação
Por fim, o político de força moral é sincero com seu sonho. Embala-se na utopia da transformação e, sobretudo, na crença de que qualquer avanço no caminho do progresso só será possível pela via da efetiva incorporação do povo no processo de controle e decisão das ações públicas.

(https://www.migalhas.com.br/coluna/porandubas-politicas/398483/porandubas-n-832

07/12/2023

O judiciário cortando na própria carne.

Corte Especial do STJ começou a julgar denúncia contra quatro desembargadores do TRT da 1ª região por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles teriam, segundo apontou o MPF, recebido vantagens indevidas para incluir empresas em plano de execução. Após voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação de três dos quatro magistrados, ministro Og Fernandes pediu vista.

16/08/2023

NOTICIA IMPORTANTE: Fale com o TJMG: canal unificado de comunicação eletrônica com o público. Procedimentos a serem observados.
As comunicações e manifestações recebidas por meio do Canal "Fale com o TJMG" serão direcionadas, de forma automatizada, às unidades responsáveis por sua distribuição, por meio de formulários eletrônicos com temas:
I - Reclamação: para comunicar a ocorrência de irregularidade ou manifestar insatisfação quanto a algum serviço prestado pelo TJMG;
II - Elogio: para enviar manifestações de satisfação referentes a algum serviço prestado;
III - Crítica: para avaliar as ações ou serviços prestados;
IV - Sugestão: para enviar ideias ou propostas de melhoria na prestação dos serviços;
V - Informação: para solicitar informações sobre serviços prestados ou comunicar a ocorrência de fato relevante que não caracterize reclamação ou denúncia;
VI - Denúncia: para comunicar a ocorrência de ato ilícito, fraude ou corrupção;
VII - Solicitação: para solicitar o agendamento de reunião com o Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG - ou ações administrativas de responsabilidade do TJMG que não se enquadrem nas manifestações dos tipos Reclamação, Denúncia, Crítica ou Informação;
VIII - Opção exclusiva dos serviços notariais e de registro: para receber demandas dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais (Comunicação, Consulta e Requerimento);
IX - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: para solicitar informações a respeito dos dados pessoais tratados no TJMG.
Para o envio de comunicações, por meio do Canal "Fale com o TJMG", o cidadão deverá cadastrar-se com dados verídicos, que serão armazenados com segurança pela Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR - em observância à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Em se tratando de denúncia, o cidadão poderá requerer que sua identidade seja preservada sob sigilo. Poderá ser realizada a quebra de sigilo, excepcionalmente, no interesse da administração pública, quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito.
O acompanhamento da demanda pelo cidadão deverá ser feito por meio do módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se o número de protocolo da comunicação, no endereço eletrônico.
O primeiro retorno ao cidadão pela unidade receptora da demanda deverá ocorrer, preferencialmente, com a maior brevidade possível, observando-se, no máximo, o prazo de 20 dias, salvo previsão diversa constante em lei específica.
A Portaria Conjunta nº 1.480/PR/2023 foi disponibilizada no DJe de 12/7/2023.

12/07/2023

Aos Colegas, antigos ou novos, uma máxima que vem com a experiência e que é de extremo proveito: "O ego quer que contemos a nossa própria história, todavia, o silêncio e a paciência com que podemos ouvir com intenção silenciosa, sem interromper os outros enquanto contam a sua história, é uma habilidade preciosa que devemos desenvolver."(Randy Sanders)

MUITO IMPORTANTEIntimação pessoalTJ/MG manteve decisão que suspendeu leilão de imóvel por falta de intimação pessoal dos...
12/07/2023

MUITO IMPORTANTE
Intimação pessoal
TJ/MG manteve decisão que suspendeu leilão de imóvel por falta de intimação pessoal dos devedores. Segundo o colegiado, jurisprudência do STJ afirma que o procedimento "depende de notificação pessoal do devedor, mesmo quando ele já foi constituído em mora".

No caso, os devedores haviam sido notificados por e-mail.

Pensão por morteSTF validou regra da reforma da previdência que reduziu valor de pensão por morte do INSS. Segundo o ple...
12/07/2023

Pensão por morte
STF validou regra da reforma da previdência que reduziu valor de pensão por morte do INSS. Segundo o plenário, dispositivo questionado não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea.

Por oito votos a dois, ministros concluíram que o dispositivo questionado não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea.

Judicialização de políticas públicasSTF definiu, em repercussão geral, que a intervenção do Judiciário em políticas públ...
12/07/2023

Judicialização de políticas públicas
STF definiu, em repercussão geral, que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à concretização de direitos fundamentais deve obedecer parâmetros. A decisão judicial não deve propor medidas pontuais, mas apontar finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública e determinar a apresentação de um plano para obtenção do resultado pelo poder público.

De acordo com o voto prevalente, inércia da Administração que impeça realização de direitos fundamentais pode ser tutelada pelo Judiciário, mas devem ser seguidos parâmetros.

11/08/2020
10/04/2020

Poucos dias atrás fomos consultados a respeito de um processo(não nosso)em um dos Tribunais e informamos à consulente que, infelizmente, desde 2012 ele está paralisado. Ontem verificamos um outro(também por consulta)e constatamos que está aguardando faz dois anos um exame de admissibilidade de recurso especial. Pior, a matéria já está pacificada. Continuemos nossa luta!

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