31/03/2021
⚖️💡 A súmula 78, traz a seguinte redação:
SÚMULA 78 - Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
A súmula 78, proposta pela juíza federal Kyu Soon Lee e aprovada por maioria, adota jurisprudência majoritária existente Juizados Especiais no mesmo sentido.
Analisando conjuntamente os termos da Súmula 78 e o caso concreto tratado no PEDILEF 5003198-07.2012.4.04.7108, podemos inferir que a TNU consagrou quatro premissas com a aprovação da multicitada súmula.
A primeira delas é no sentido de que a ausência de constatação de incapacidade nos laudos médicos produzidos em Juízo não retira, por si só, o direito de o segurado portador de HIV receber benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A segunda premissa é de suma importância e demonstra claramente que, para a TNU e, portanto, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o fato de o segurado portar o vírus HIV não importa presunção absoluta de incapacidade, devendo sempre ser analisado as peculiaridade e particularidade do caso concreto.
A terceira premissa fixada pela TNU reforça o entendimento de que HIV permanece acarretando grande estigma social e a necessidade de o magistrado, ao se deparar com hipótese de pedido de benefício por incapacidade de portador do mencionado vírus, sempre realizar a análise das condições sociais, econômicas e culturais do segurado, não devendo se limitar às conclusões médicas.
A quarta e última premissa que podemos extrair da Súmula 78 decorre na verdade de uma consequência lógica da aplicação em conjunto da Súmula 42 da TNU e determina que a análise das condições pessoais, econômicas e culturais do segurado seja sempre realizada pelo magistrado de piso e /ou pela Turma Recursal de origem.
Podemos concluir que a questão da incapacidade relacionada aos portadores do vírus HIV, no âmbito dos Juizados Especiais Federais - JEFs, encontra-se pacificada no sentido de que não há presunção de incapacidade absoluta em decorrência do vírus HIV.