06/08/2025
Você conhece os chamados crimes militares?
Primeiramente, precisamos entender que crime é todo fato típico (quando há adequação da conduta à lei penal), antijurídico (ilegal) e culpável.
Nesse sentido, um crime militar é aquele expressamente disposto no Código Penal Militar (CPM) quando praticado da seguinte forma:
1- Por Militar em serviço ou atuando em razão da função;
2- Entre militares;
3- Envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil;
4- Militar em comissão de natureza militar ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil;
5- Militar durante o período de manobras ou exercício contra civil;
6- Militar em situação de atividade ou assemelhado; ou.
7- Crimes contra o patrimônio sob a administração militar ou ordem administrativa militar.
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