Advocacia Ivanda Nivaldete

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✨ Todo mundo tem uma história, e é aqui, neste espaço, que escrevo a minha com amor e paixão pela advocacia. ✨Este não é...
28/01/2025

✨ Todo mundo tem uma história, e é aqui, neste espaço, que escrevo a minha com amor e paixão pela advocacia. ✨

Este não é apenas um escritório. É o lugar onde o meu coração pulsa mais forte, onde cada caso é uma nova oportunidade de fazer justiça e de transformar vidas. É aqui que coloco toda a minha alma no que acredito, defendendo com coragem, humanidade e amor aquilo que realmente importa.

A advocacia não é só uma profissão para mim é um propósito. Cada detalhe desse espaço reflete o cuidado com o outro, a dedicação incansável e a crença de que, juntos, podemos construir um mundo mais justo. 🖤⚖️

E você, o que te move todos os dias? Me conta aqui nos comentários! 💬👇🏽

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📜 Você sabe o que acontece com um bem que está no nome do falecido, mas ainda financiado? Pode ser incluído no inventári...
26/01/2025

📜 Você sabe o que acontece com um bem que está no nome do falecido, mas ainda financiado? Pode ser incluído no inventário? 🤔

💡 Resposta: Sim, o bem financiado pode (e deve!) ser incluído no inventário. No entanto, ele será registrado com a informação de que ainda existe uma dívida pendente sobre ele.

📝 Como funciona na prática?

1️⃣ Identificação da dívida: Durante o processo de inventário, será feita uma análise para calcular o valor total do financiamento ainda em aberto.

2️⃣ Herdeiros assumem a responsabilidade: Geralmente, os herdeiros podem decidir como será feita a quitação da dívida: continuar pagando o financiamento ou vendendo o bem para liquidar o débito.

3️⃣ Seguros e proteções: Em alguns casos, o financiamento pode contar com um seguro que quita a dívida em caso de falecimento do titular. Vale verificar o contrato com atenção!

⚠️ Atenção: Caso o financiamento não seja pago, o credor (como o banco ou a financeira) tem o direito de tomar o bem como garantia da dívida. Por isso, é fundamental que os herdeiros avaliem a melhor estratégia para evitar prejuízos.

👉 Dica extra: Consulte uma advogada especializado em inventários para garantir que o processo seja feito de forma correta e sem dores de cabeça. 💼✨

❓ Ainda tem dúvidas sobre o tema? Comente aqui ou envie uma mensagem no direct! Estou pronta para ajudar. 😊

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🔎 Meu pai faleceu, meu tio tem direito à herança ?➡️ Não, na maioria dos casos , seu tio não teria direito à herança do ...
24/01/2025

🔎 Meu pai faleceu, meu tio tem direito à herança ?

➡️ Não, na maioria dos casos , seu tio não teria direito à herança do seu pai.

Nos termos do artigo 1829 do Código Civil, a herança é destinada prioritariamente aos herdeiros necessário , que são : Cônjuge ou companheiro (dependendo do regime de bens ), ascendentes ( pais , avós ) e descendentes (filhos , netos) .

🌟Somente na ausência desses herdeiros o direito de herança se estende aos parentes colaterais , como irmãos, tios e sobrinhos , nos termos do artigo 1837 do Código Civil. Portanto, se o falecido deixou filhos , o tio não terá direito à herança .

⚖️ Ressalvado se houver testamento!

⚠️ Procure sua advogada para analisar o caso concreto e garanta seus direitos .

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🔎 Inventário Judicial ou Extrajudicial : Qual a melhor opção ? ⚖️Quando chega o momento de organizar o patrimônio de que...
22/01/2025

🔎 Inventário Judicial ou Extrajudicial : Qual a melhor opção ? ⚖️

Quando chega o momento de organizar o patrimônio de quem amamos , escolher o caminho certo pode evitar maiores dores de cabeça .

🌟Inventário Judicial: Ideal para casos mais complexos, como conflitos entre herdeiros ou quando há herdeiros menores . É conduzido pela justiça , garantindo segurança jurídica em situações delicadas e complexas .

🌟 Inventário Extrajudicial: Rápido e prático , feito em cartório . Requer consenso entre os herdeiros e inexistência de herdeiros menores e incapazes. Uma ótima opção para evitar a morosidade do processo judicial .

🚨Importante : Cada caso é único ! Conte com orientação jurídica especializada para tomar a decisão que melhor se encaixar na situação .

➡️Quer saber mais ou tem dúvidas ? comente aqui ou envie uma mensagem!

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⚠️ Existe prazo para abertura do inventário ?➡️ Sim, o prazo para dar entrada no inventário é de 60 (sessenta) dias a pa...
21/01/2025

⚠️ Existe prazo para abertura do inventário ?

➡️ Sim, o prazo para dar entrada no inventário é de 60 (sessenta) dias a partir do falecimento , mas a legislação estadual pode definir um prazo diferente .

🚨 O descumprimento do prazo implica em pagamento de multa , sob a qual o valor varia de acordo com o estado e com o imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD).

⚠️ Além da multa, podem surgir outros riscos a exemplo: degradação patrimonial , ação de usucapião por algum dos herdeiros , dívidas se tornarem impagáveis entre outros.

🚨Por isso, em caso de falecimento, procure a advogada de sua confiança !

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Primeira experiência no Plenário do Júri, confesso que quando o cliente me pediu auxilio eu fiquei apreensiva, já que nu...
21/09/2021

Primeira experiência no Plenário do Júri, confesso que quando o cliente me pediu auxilio eu fiquei apreensiva, já que nunca tinha realizado tal feito , mas hoje venho comemorar, tanto minha coragem, quanto o resultado uma vez que foi tranquilo e satisfatório ao cliente, que apesar de condenado, pegou pena mínima, teve afastada a qualificadora e cumprirá o restante de sua pena em regime aberto, podendo inclusive retornar ao seio de sua família..

Advocacia não é para os covardes... 📚⚖

Boa tarde!!!
31/10/2020

Boa tarde!!!

Endereço

Rua: Segismundo Mendes, Nº 11
Uberaba, MG
38010140

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