JJ Advocacia Administrativa e Contenciosa

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Pode cobrar valor mínimo para pedidos nos app de comidas?As ofertas do ramo alimentício por aplicativos como Ifood, Uber...
26/09/2022

Pode cobrar valor mínimo para pedidos nos app de comidas?

As ofertas do ramo alimentício por aplicativos como Ifood, Uber eats e até em rede própria tem sido cada vez mais comum e para muitos de uso diário. E certamente você, consumidor assíduo desse tipo de comercialização já se deparou com a mensagem: Pedido mínimo no valor de "x" reais.

Mas essa imposição é considerada válida/legal? Você é obrigado(a) a ter que cumprir aquele valor mínimo para poder efetuar seu pedido?

Está previsto no Art. 39 do Cód. Defesa ao Consumidor: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Termo conhecido como VENDA CASADA, tendo em vista que o preço mínimo faz com que o consumidor seja obrigado a gastar mais dinheiro, comprando o que não quer para que sua vontade inicial seja satisfeita.

Como Proceder?
Se o cliente se sentir lesado, poderá acessar o Procon ou até ingressar com ação judicial visando a reparação de eventuais danos materiais.

Gostou desse conteúdo? Deixe sua curtida para que possamos trazer mais informações.



"McDonald’s indenizará consumidora que mastigou curativo em lanche"A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF lemb...
29/08/2022

"McDonald’s indenizará consumidora que mastigou curativo em lanche"
A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF lembrou que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais. Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/372272/

Você sabia que o direito do consumidor protege muito além do alimento vencido ou de embalagem violada? Fique por dentro de algumas situações que possuem proteção jurídica.

1) Consumiu alimento e passou mal
Protegido pelo art. 12 do CDC "acidentes de consumo"(dano direto ao consumidor, colocando Saúde e integridade física em risco), responsabilidade aos fornecedores e fabricantes. Reembolso do produto e pagamento de indenização ao consumidor pelos danos sofridos e gastos para tratamento.

2) Corpo estranho em alimentos
Conforme art. 18 do CDC, o fornecedor é responsável pelos defeitos de qualidade do produto comercializado ou do serviço prestado. Estará obrigado a reparar as eventuais despesas médicas, os danos materiais e danos morais.

3) Produto vencido
Quem encontra produto vencido dentro do mercado e reclamar antes de passar no caixa, 10% de desconto no produto que encontrou. Ou substituição do produto de forma gratuita por outro idêntico ou similar a sua escolha, em igual quantidade, no prazo de 30 dias após sua aquisição (mediante comprovação de pagamento).

4) O alimento ou a bebida está ruim/ impróprios para consumo
Mesmo critério do corpo estranho no alimento, consumidor pode exigir devolução do valor pago, substituição do produto, abatimento proporcional do preço. Além de denúncia na vigilância sanitária, Procon.

5) Obrigatoriedade da tabela nutricional e informações precisas nos rótulos
Atualmente há diversas pessoas com restrições alimentares, logo, os alimentos devem alertar sobre substâncias alergênicas. O art. 6 do CDC, determina que todas as informações sobre a composição do alimento sejam descritas. É direito do consumidor saber exatamente o que está ingerindo.

E aí, gostou dessas informações? Comente aqui se sabia dos seus direitos. Aproveita e já Curta e compartilhe.

Cuido do meu pai sozinho,terei parte maior na herança?Apesar da responsabilidade ser maior para um dos filhos e até mesm...
10/08/2022

Cuido do meu pai sozinho,terei parte maior na herança?

Apesar da responsabilidade ser maior para um dos filhos e até mesmo gastos financeiros com remédios e tratamentos, a lei determina que: bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos. Ademais, metade do patrimônio do falecido f**a para o cônjuge ou companheiro, caso haja. ( Regra aplicada quando o falecido não deixa testamento, ou quando o mesmo é nulo ou contestado pelos herdeiros).
No caso de ter deixado testamento:
50% de seu patrimônio é livre. Pode deixá-lo para quem quiser, podendo até mesmo doar para instituições de caridade, beneficiar alguma pessoa, ainda que não seja parente, entre outras finalidades. ( herdeiros testamentários ou legatários)
Para melhor entendimento são herdeiros necessários: (art. 1829, do Código Civil)
* Ascendentes – pais, avós, bisavós;
* Descendentes – filhos, netos, bisnetos;
* Cônjuge ou companheira (a) – alguém que estava casado ou em união estável com a pessoa, no momento do falecimento.

Por fim, ajudar os pais durante a vida, em termos legais, não assegura benefícios hereditários, todavia além de momentos únicos, receberá por completo a herança que de fato importa... o amor.

Tem dúvidas no tema da herança ou partilha de bens? Nos procure no privado ou whatsapp que lhe damos a devida orientação.

❤️

Uma dívida realmente prescreve depois de cinco anos e seu nome realmente f**a limpo??Apesar da previsão do Artigo 205 do...
09/08/2022

Uma dívida realmente prescreve depois de cinco anos e seu nome realmente f**a limpo??

Apesar da previsão do Artigo 205 do Código Civil Brasileiro: as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência. Alguns esclarecimentos são necessários:
1) Depois que a dívida caduca, eu não preciso mais pagar?
Precisa sim! Para tristeza dos endividados e alívio dos bancos e empresas, a ideia de que as dívidas caducas não precisam mais ser pagas é .
2)O banco não pode mais me cobrar depois que a dívida completa 5 anos?
Pode sim! depois de 5 anos, a dívida não f**a mais visível no SPC e Serasa, mas ela continua existindo e pode ser cobrada pelo banco ou instituição responsável normalmente.(só não pode mais te acionar judicialmente)
3) A dívida caduca não interfere mais no meu Score?
Verdade! As dívidas prescritas deixam de aparecer nos serviços de proteção de crédito e também de interferir na sua pontuação do Score. (SPC e SERASA)
4) A dívida prescrita pode atrapalhar o meu pedido de financiamento?
Verdade também! De acordo o Nubank, as instituições bancárias possuem suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ou seja, se você está pensando em iniciar um financiamento, procure resolver as suas dívidas prescritas antes disso.
5) Mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos?
VERDADE, Mesmo quando se torna um devedor, o consumidor tem direitos que não podem ser esquecidos. O credor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo, também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho interrompido com cobranças insistentes.

Tem dividas prescritas e ficou com dúvidas? Nos procure para que possamos te orientar como proceder.


Relação de trabalho justa é empregado e empregador conscientes dos seus direitos e deveres.
08/08/2022

Relação de trabalho justa é empregado e empregador conscientes dos seus direitos e deveres.

" Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo". ⚖️📚Voltaire
04/08/2022

" Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo". ⚖️📚
Voltaire

Você sabia?
02/08/2022

Você sabia?


Alteração de nome e sobrenome direto no Cartório está Liberado em todo o Brasil: Lei 14382/2022.(cronograma de implement...
14/07/2022

Alteração de nome e sobrenome direto no Cartório está Liberado em todo o Brasil: Lei 14382/2022.
(cronograma de implementação do sistema não poderá ultrapassar a data de 31 de janeiro de 2023.)

Você é maior de 18 anos e não gosta do seu nome?? Venha saber como poderá modificá-lo.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Esta inovação, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Iai gostou dessa inovação? Curta e comente aqui se tem vontade de trocar o nome.



Foto do perfil de jjadvocaciaadmjjadvocaciaadmSeja a primeira pessoa a Foto do perfil de jjadvocaciaadmjjadvocaciaadm" H...
12/07/2022

Foto do perfil de jjadvocaciaadm
jjadvocaciaadm

Seja a primeira pessoa a
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" Homem é condenado por injúria racial ao exigir calçada só para brancos
Morador de SC ofendeu com termos pejorativos relacionados a pele e raça de uma mulher que passava pela calçada."
(https://www.migalhas.com.br/quentes/369596/)

Você sabe a diferença entre o racismo e a injúria racial?

O crime de injúria racial existe quando ofende à dignidade de alguém referindo-se a características da raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.
Previsto no Código Penal:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.)
§ 3º- Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.(Pena - reclusão de um a três anos e multa.)

Nos crimes de racismo previstos na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Exemplos:recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. Foi acrescentada a Lei nº 9.459/13 os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as p***s previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

Gostou dessa informação? Já curte e compartilha para que mais pessoas saibam dessa importante diferenciação.




3 min

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de ...
29/06/2022

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. (A pena prevista é de detenção de um a dois anos.)
O assédio sexual pode ser de duas categorias: Chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.
Ou intimidação, abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Referida prática é punível independentemente do gênero.
No âmbito Trabalhista, se enquadra,nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama. Nessas situações, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%).
No assédio entre colegas de trabalho( assédio horizontal), a responsabilidade pela reparação é da empresa (artigo 932, inciso III, do Código Civil), e o empregador poderá ajuizar ação de regresso (ressarcimento) contra o agente assediador.
Apesar dos atos não serem praticados em público, geralmente feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha, são admitidos como provas: vídeos,gravações de voz, mensagens de textos, testemunhas e a palavra da vítima.
(FONTE: TST)

Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, NÃO SE CALE, nos procure que ajudamos a resolver esse problema.


Que desligue o WiFi aquele que não precisa da internet em nada no seu dia.Apesar de toda facilidade que nos proporciona,...
27/06/2022

Que desligue o WiFi aquele que não precisa da internet em nada no seu dia.
Apesar de toda facilidade que nos proporciona, a internet é porta aberta para os crimes virtuais que tem feito vítimas diariamente. Abordaremos alguns golpes mais comuns, como evitar e quais medidas tomar caso acabe sendo vítima.

Os golpes com maiores índices de vítimas são:
Boleto falso; Perfil falso; Golpe do emprego; Whatsapp clonado; Golpe do PIX; Golpe do Delivery; Golpe do Motoboy; Golpe do FGTS e por fim Phishing(páginas falsas criadas para roubar dados pessoais, dinheiro ou instalar um malware (software malicioso) Geralmente, esses golpes são feitos via e-mail). Todos citados tem como principal objetivo extorquir dinheiro ou adquirir dados pessoais da vitima.

Como agir em caso de golpes digitais e virtuais?
* Troque suas senha
* Alerte seus conhecidos
* Gerencie sua conta bancária
* Guarde provas do ocorrido (comprovantes, imagens de telas, fotos, e-mails, mensagens suspeitas e quaisquer outros dados que possam ajudar a comprovar)
* Entre em contato com o banco
* Acione a polícia

As relações jurídicas firmadas entre pessoa física e um banco são relações de consumo, de modo que "o fornecedor de produtos e serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (artigo 14, CDC).
A responsabilidade objetiva que atribui o ônus da prova para a instituição financeira, se encontra na Súmula 479 do STJ:" As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

É possível conseguir o dinheiro de volta?
Sim. Se a vítima identif**ar rapidamente que foi vítima de golpe, é possível, pois o banco pode bloquear o valor transferido,até que o setor de segurança investigue.

Caiu no golpe? Nos procure que te orientamos e representamos no ingresso da ação na Justiça.


Você sabia dessa dica rápida de hoje??
22/06/2022

Você sabia dessa dica rápida de hoje??


Endereço

Uberaba, MG
38055700

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
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