MPB - Marçal, Petreche & Bolognini Advogados Associados

MPB - Marçal, Petreche & Bolognini Advogados Associados Advocacia e Assessoria Jurídica, com sedes em Ubatuba/SP e Caraguatatuba/SP

MARÇAL, PETRECHE & BOLOGNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS surgiu da união de experiências de atuação na área trabalhista e previdenciária, contando com escritórios nas cidades de Ubatuba e Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo. A sociedade conta com advogados especializados com atualização constante para acompanhar as modificações jurídicas e sociais. A sociedade de advogados tem suas raízes bem fixad

as, formada por uma equipe sólida e respeitada. A referida sociedade foi fundada pelas advogadas Aline Cristina Mesquita Marçal, Mariana Monti Petreche e Vanessa Bolognini Costa Soares, todas profissionais da extinta sociedade CABRAL & MARÇAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, atuante nas áreas trabalhista, previdenciária e consumidor, desde o ano de 2002. Fatalmente, no início de 2013, um dos sócios fundadores da CABRAL & MARÇAL, nosso saudoso Dr. Adriano Rico Cabral, faleceu, deixando uma profunda lacuna na advocacia de nossa região e no coração de tantas pessoas a quem ele cativou durante sua vida. Embora abalada pelo trágico incidente, a equipe da CABRAL & MARÇAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, imbuída no espírito guerreiro de seu fundador, manteve-se erguida e disposta a continuar o trabalho e os princípios do homem e do profissional que iniciou essa história. Mas houve a necessidade de reconfiguração do quadro societário e alteração da razão social. Foi então que as advogadas Vanessa Bolognini Costa Soares e Mariana Monti Petreche, por sua dedicação e experiência no escritório, foram convidadas pela sócia remanescente Aline Cristina Mesquita Marçal a compor a nova sociedade, formando a MARÇAL, PETRECHE & BOLOGNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Hoje a MARÇAL, PETRECHE & BOLOGNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, diante da sua origem solida, sucessora de uma sociedade de grande reconhecimento na região, presta serviços jurídicos de qualidade, com agilidade, ética e resultados eficientes, plantando e colhendo os frutos do respeito e reconhecimento no mercado jurídico. Como um centro de soluções jurídicas formado por profissionais capacitados e empenhados está preparada para nova fase de expansão, com implementação de ferramentas modernas de gestão profissional, comprometida, como sempre em sua história, com a ética, o respeito e a busca pela excelência na prestação de seus serviços.

29/05/2026

“Fim da escala 6x1? Entenda o debate sobre a nova jornada de trabalho”

Nos últimos meses, a proposta de redução da jornada de 44 para 40 horas semanais surgiu como resposta a demandas de modernização e bem-estar. Trata-se de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado.

Se aprovada, haverá uma transição: a jornada passa primeiro a 42 horas semanais, e após 12 meses, alcança 40 horas, sem redução salarial. Além disso, um projeto de lei detalhará escalas diferenciadas para determinadas categorias.

O tema, no entanto, divide opiniões. De um lado, há quem defenda a melhoria da qualidade de vida; do outro, há preocupações sobre os impactos econômicos e custos para as empresas. Assim, o debate atual contrapõe qualidade de vida versus viabilidade econômica. O caminho ainda está em construção!

10/04/2026

Atualmente, todo pai empregado tem direito à licença-paternidade de 5 dias corridos, contados a partir da alta hospitalar do bebê. Esse período é bastante reduzido quando comparado à licença-maternidade, que é de 120 dias, representando apenas cerca de 4% do tempo concedido às mães.

​​​Há mudanças recentes que já foram oficialmente aprovadas. A nova lei 15.371/26 sancionada pelo presidente em 31/03/2026, prevê a ampliação gradual da licença-paternidade nos próximos anos, passando para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O benefício também se estende aos casos de adoção ou guarda judicial, tento estabilidade no emprego e a instituição do salário-paternidade como benefício previdenciário aos segurados, assegurando remuneração integral.

​​​A nova lei também prevê o acréscimo de um terço no período da licença-paternidade para pais de filhos com deficiência. Além disso, estabelece que o direito à licença poderá ser suspenso nos casos em que houver prática de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.

​​​Embora a ampliação legal da licença-paternidade produza efeitos apenas a partir de 2027, já existe, atualmente, a possibilidade de extensão do período por meio do Programa Empresa Cidadã. Nesse programa, as empresas que aderem podem prorrogar a licença por mais 15 dias além do prazo legal vigente, totalizando 20 dias de afastamento, mediante contrapartida fiscal, como a dedução no Imposto de Renda. Assim, é recomendável que o trabalhador verifique se a empresa em que atua está inserida no referido programa.

Nathalie Bassols Gaertner
OAB/SP nº 484.032
Advogada formada pela Universidade Paulista - UNIP de São Paulo/SP – 2022
Cursando Pós graduação em Direito e Processo Trabalhista pela Escola Superior da Advocacia - ESA - 2026

04/04/2026

O adicional de periculosidade é um benefício que proporciona uma compensação financeira adicional para trabalhadores que exercem suas atividades em condições de risco elevado. Essa medida visa proteger a saúde e a integridade física dos profissionais expostos a situações perigosas, como aqueles que trabalham com explosivos, eletricidade e, recentemente, motociclistas.

*Novidades da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de 2025*

Com a aprovação do inciso 5 da Norma Regulamentadora 6 (NR-6) em 2025, algumas mudanças significativas foram introduzidas. Este novo inciso reconhece explicitamente o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicletas como parte de suas atividades profissionais.

**O que muda com o Inciso 5
O inciso 5 estabelece que a atividade de entrega e transporte realizado por motocicletas se enquadra nas situações de risco, assegurando que esses trabalhadores tenham garantido o recebimento do adicional de periculosidade.

*Percentuais Definidos:* Assim como em outras áreas de risco, os trabalhadores afetados têm direito a 30% sobre o salário-base, tornando o adicional um apoio financeiro importante para compensar os riscos enfrentados no dia a dia.

*Melhorias nas Condições de Trabalho:* A nova regulamentação também incentiva os empregadores a implementarem medidas de segurança que protejam os motociclistas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
*Como garantir esse direito?*
Para que o trabalhador tenha acesso ao adicional de periculosidade sob as novas diretrizes, é fundamental que:
- Sua função esteja corretamente registrada e descrita.
- O empregador esteja ciente das obrigações legais que surgem com a nova regulamentação.

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Hoje realizamos a apresentação oficial do nosso novo Manual de Procedimentos — um marco importante na evolução do escrit...
27/03/2026

Hoje realizamos a apresentação oficial do nosso novo Manual de Procedimentos — um marco importante na evolução do escritório.

O manual consolida diretrizes, padroniza processos e fortalece a qualidade técnica e operacional da nossa atuação.

Esse avanço só foi possível graças ao comprometimento de toda a nossa equipe, que participou ativamente de cada etapa e ao trabalho desenvolvido e suporte da BM Consultoria, fundamental nesse processo de desenvolvimento e organização.

Sabemos que este é um passo importante, mas que ainda temos muito trabalho pela frente. Seguimos em constante evolução, aprimorando nossos processos e elevando nossos padrões.

Mais do que organização interna, esse projeto reforça o nosso compromisso com eficiência, segurança jurídica e excelência no atendimento.

Seguimos com um objetivo claro: atuar de forma alinhada, estratégica e consistente, garantindo resultados cada vez mais sólidos para nossos clientes.

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Ubatuba, SP
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