22/06/2018
A previsão está no artigo 59 da CLT: "§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."
Quer saber mais sobre as leis trabalhistas? Conheça a Consolidação das Leis do Trabalho bit.ly/CLT_pdf
Fundo branco e ilustração de um homem, ele está vestido com a camisa do Brasil e segura a bandeira do Brasil nas mãos. Texto na imagem: Vai torcer pra seleção? A CLT garante, por meio de acordo individual tácito ou escrito, a compensação das horas de trabalho durante os jogos da seleção desde que seja no mesmo mês.