Dr. Me. Jonatas Miguel de Matos

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LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá ...
29/03/2022

LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

Após a Convenção do Estatuto do Refugiado, o indivíduo em situação de refúgio passou a ser responsabilidade da comunidad...
29/03/2022

Após a Convenção do Estatuto do Refugiado, o indivíduo em situação de refúgio passou a ser responsabilidade da comunidade internacional. Porém, o órgão responsável, isto é, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) torna-se responsável pelo tema sem possuir um território próprio. Logo, passa ser importante cada Estado da comunidade internacional incorporar em seu ordenamento jurídico legislações que assegurem os interesses dos refugiados.
Por esse motivo, o Brasil recepcionou a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do Protocolo de 1967, sancionando em 22 de julho de 1997 a Lei nº 9.474, elaborada conjuntamente por representantes do governo brasileiro e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), trazendo as regras nacionais para proteção e a concessão do refúgio. Apesar de ter completado 24 anos a referida lei tem pouca publicidade e baixa informação em nosso território, o que significa que consequentemente o procedimento de concessão de refúgio também o é.




27/03/2022
CURSO: OS PROJETOS COM PESSOAS IDOSAS E AS RELAÇÕES  INTERGERACIONAISObrigado, Prof. Dra. .franco.98 .
26/03/2022

CURSO: OS PROJETOS COM PESSOAS IDOSAS E AS RELAÇÕES INTERGERACIONAIS

Obrigado, Prof. Dra. .franco.98 .


25/03/2022
O ano era 1989, mas a letra é tão atual que parece que foi escrita ontem 😭
22/03/2022

O ano era 1989, mas a letra é tão atual que parece que foi escrita ontem 😭


  ONU Brasil] with    As histórias de preconceito e racismo existem. E não podem ser ignoradas.A população negra é a mai...
21/03/2022

ONU Brasil] with As histórias de preconceito e racismo existem. E não podem ser ignoradas.

A população negra é a mais atingida pela violência no Brasil.

Em 2021, a taxa de violência letal contra pessoas negras foi 162% maior que entre não negras (Atlas da Violência 2021).

No Dia Internacional contra a Discriminação Racial, 21 de março, o Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) inicia a campanha “Histórias sobre o racismo”.

Diariamente, acompanhe nas redes relatos tocantes de pessoas que sofreram algum tipo de preconceito.

A campanha vai até 25 de março, Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos.

Olá pessoal, acredito que muitos de vcs já perceberam meu envolvimento com a pessoa idosa ou mesmo com o envelhecimento ...
19/03/2022

Olá pessoal, acredito que muitos de vcs já perceberam meu envolvimento com a pessoa idosa ou mesmo com o envelhecimento ativo.

Em pra de fato iniciar um diálogo e discussões sobre o tema vamos iniciar respondendo, Quem é a pessoa considerada idosa?

1- pessoa com 50 anos ou mais;
2- pessoa com 60 anos ou mais ou,
3- pessoa aposentada




A proteção dos refugiados passou a ter maior eficácia em 14 de dezembro de 1950 com a fundação do Alto Comissariado das ...
17/03/2022

A proteção dos refugiados passou a ter maior eficácia em 14 de dezembro de 1950 com a fundação do Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos onde foi convocada em Genebra a Assembleia Geral da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados e aprovada pelas Nações Unidas a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, definindo claramente a pessoa refugiada e ampliando seu alcance para mundo.
O termo refugiado foi definido no art. 1º, do Estatuto dos Refugiados, no qual,

“Toda pessoa que, como resultado de acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e devido fundados temores de ser perseguida por motivos de: raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e por suas opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira recorrer à proteção de tal país; ou que, carecendo de nacionalidade e estando, em consequência de tais acontecimentos, fora do país onde tivera sua residência habitual, não possa ou por temor fundado não queira regressar a ele.”

Os países signatários da Convenção de 1951 e protocolo de 1967 têm o dever em cooperar com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), e respeitar os princípios, bem como: não discriminar ninguém em virtude da sua raça, religião, s**o e país de origem e principalmente, respeitar o princípio do non-refoulement consagrado no art. 33, da referida Convenção. Tal dispositivo impede ao Estado de devolver um solicitante de refúgio, tanto ao seu país de origem ou qualquer outro país por onde tenha passado até a chegada ao Estado solicitante. Portanto, uma ferramenta importantíssima contra a repressão e repulsão de um Estado quanto à presença de um refugiado em seu território.









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