30/05/2026
Com a concessão das medidas protetivas à vítima, o agressor não pode se aproximar, não pode manter contato. Mas quando existe guarda compartilhada, muitas decisões importantes sobre a vida dos filhos ainda exigem interação entre os genitores.
É justamente aí que muitas mulheres continuam enfrentando situações de controle, intimidação e desgaste emocional.
A coparentalidade saudável exige respeito, diálogo e cooperação. Quando há histórico de violência doméstica, esse equilíbrio geralmente está comprometido. O vínculo parental pode acabar sendo utilizado como instrumento para prolongar conflitos e manter a vítima em estado permanente de vigilância.
Por essa razão, a legislação brasileira passou a reconhecer que a existência de violência doméstica deve ser considerada nas decisões relacionadas à guarda dos filhos. A proteção da mulher e das crianças precisa estar acima da aplicação automática da guarda compartilhada.
Também é comum que a vítima seja acusada de dificultar a convivência ou de praticar alienação parental quando busca estabelecer limites necessários à sua segurança. Cada situação, porém, deve ser analisada à luz das provas e do contexto de violência existente, porém, na grande maioria das vezes a violência já se torna uma auto alienação.
Casos que envolvem simultaneamente violência doméstica, medidas protetivas, guarda, convivência familiar e alegações de alienação parental exigem atuação jurídica cuidadosa e integrada. As decisões tomadas nesses processos podem impactar a vida da mulher e dos filhos por muitos anos.
Proteção não significa apenas afastar o agressor. Significa construir condições para que a mulher e seus filhos possam viver com segurança, autonomia e tranquilidade.
Conhecer seu direito também é saber se proteger!