Escritório De Advocacia Dr. Clemilson Lima Ribero

Escritório De Advocacia Dr. Clemilson Lima Ribero Vinte anos de experiencia no ramo de do direito do trabalho, direito civil, direito penal, direito público, especialmente na área administrativa.

30/08/2021

É Preciso que haja uma Emenda Constitucional mudando o critério da formação de todos os tribunais, regionais, federais, sobretudo o STF. Sem sabatina do Legislativo nem indicação do Executivo. É única forma do judiciário ser efetivamente independente e recuperar sua credibilidade.

Caminhando para as bodas de prata da militância na advocacia regional com muito entusiasmo, muita gratidão a Deus e aos ...
09/05/2019

Caminhando para as bodas de prata da militância na advocacia regional com muito entusiasmo, muita gratidão a Deus e aos meus clientes pelo sucesso até aqui.
Hoje somos quatro, Dra Neide Ribeiro, Dra Jeanne Pereira, Dr Clemilson Filho e eu. Logo logo Dr Leonardo na fita.

15/02/2019

SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL

O Ordenamento Jurídico brasileiro, começando pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, assim como a jurisprudência e a doutrina consagraram o direito à indenização por danos morais, quando a ofensa e lesão à honra e à dignidade da pessoa humana, por entender que, assim como o dano material, é passível de indenização pecuniária, até como forma de lenjtivo para o alívio da dor espiritual e emocional experimentada pela vítima. Destate, com efeito pedagógico suficiente para coibir práticas lesivas culposas perpetradas pelo ofensor. Essa é a regra, cujo fundamento é constitucional.
Não raro, mormente nos últimos anos, uma corrente da magistratura brasileira e operadores do direito vem deturpando essa garantia constitucional, em muito casos, já efetivamente provados nos autos do processo a ocorrência da lesão culposa, por prática de ato ilícito, proferindo condenações irrisórias, insignificativas e até contraditórias em face do Réu, beneficiando o ofensor e frustrando a espesctativa da vítima, o que faz agravar ainda mais sua dor e o seu constrangimento.
Em algumas situações o juiz reconhece a prática do dano, mas apenas manda restituir o valor; entregar o produto, determina o cumprimento da obrigação de fazer postulada, mas nega o pedido de indenização por danos morais. Pasme!
Juiz não é psicólogo, muito menos Deus, logo urge a necessidade de atentar, apreciar e julgar mais responsabilidade e sensibilidade jurídica, observando a repercussão do dano na vida da vítima e o potencial econômico do ofensor.
O dano moral é subjetivo, depende da estrutura psico emocional da vítima. Só esta é capaz de medir o tamanho e o grau do seu sofrimento experimentado pelo ato lesivo culposo do Réu.
Essa corrente equivocada de entendimento em reconhecer o dano moral como mero aborrecimento é uma tentativa esdrúxula e descabida de desestimular o exércicio da cidadania, sobretudo, na busca de direitos já consagrados.
Não é demais se afirmar que alguns magistrados e doutrinadores patrocinam e estimulam o descaso das empresas e pessoas atidas a viverem na reiterada prática de ilicitudes desconhecendo e desrespeitando a legislação, apostando na impunidade, e, consequentemente lucrando-se com isso.
Também não é exagero se afirmar que há uma suposta e sutil incomodacao de certos profissionais com o fato de se aplicar corretamente o direito fazendo acontecer a justiça e, via de consequência, reestabelecer o status quo da vítima, valorizando e prestigiando o profissional do direito do postulante.

15/09/2017

SEM DISPOSITIVOS COMO ESSES EM LEI DE COMBATE INCÊNDIO NO BRASIL O QUE SE TEM É HIPOCRISIA, ENGODO E MALANDRAGEM PLANEJADA COM INÉRCIA E SUTIL O AVAL DA SOCIEDADE E DAS INSTITUIÇÕES.

Art 1o F**a terminantemente proibido o uso de área vitimada por incêndio, criminoso ou não, para qualquer finalidade econômica em todo território nacional.

Art 2o -Por finalidade econômica entende-se implantação de pastaria para a pecuária de qualquer natureza, ou empreendimento ligado à qualquer ramo da agricultura, mineração, usina, construção civil indústria e turismo.

Art 3o -Os Entes da Federação, em parceria e sob a fiscalização do MPMA e a sociedade civil organizada adotaram todas as medidas necessárias que visem recuperação total da área degradada, sendo assegurados recursos nos seus orçamentos dos referidos Entes.

Parágrafo único - A pena aplicada pelos crimes de queimadas por ser inafiançável, será de 30 anos de prisão, se na modalidade dolosa, e 20 anos na modalidade culposa.

Gente, só esse ano foram mais de 50 mil queimadas em todo Brasil. Não há dúvida do interesse econômico, escuso e criminoso por trás disso.

02/03/2017

AULA PRÁTICA DE MORAL E ÉTICA

12/10/2016

A GRATIDÃO COMO SENDO ALGO PRÓPRIO DE DEUS

Não se abstenha fazer caridade, praticar ato de bondade, ajuda, solidariedade, respeito e principalmente amor para com as pessoas. Participe desse ciclo da vida como ator, como ativista. Faça algum de bom para alguém que está perto de você, que precisa de você. Faça isso sem esperar delas nada em troca.
Obviamente se elas lhes forem gratas e recíprocas, cumpriu um dever. Que bom! Mas a vida nem sempre é assim. Há seres humanos, frios, insensíveis e ingratos.
Nenhum gesto de amor, de bondade, de respeito, fraternidade é em vão. Há no plano espiritual algo que transcende à postura do egoísta e do ingrato, razão pela qual Nesse Plano você é lembrado.
A gratidão virá até você respondendo a esses gestos de uma forma ou de outra. Talvez as pessoas que se beneficiaram com suas atitudes benfazejas demorem de reconhecer, ou até mesmo nunca sejam recíprocas com você. Não se entristeça, não se aborreça, não se magoe nem use o expediente do ódio, da raiva e do rancor. Isso não vai lhe beneficiar em absolutamente nada, nem vai atender aos seus anseios e suas necessidades, só fará mal a você e a sua saúde.
Nossas vidas, nossos gestos, qualquer que sejam eles, todos são monitoradas por Deus. Ele registra, Ele sua pontua e é Dele que virá a Graça, que virá a reciprocidade e a gratidão que lhe negaram.
Não importa quando nem onde. Fato é que a gratidão que lhe negaram Deus não lhe negará, porque Ele viu, Ele presenciou, Eles gostou, Ele registrou Ele pontuou...marcou você, sua atuação, sua vida, de forma que você é parte dos planos de Deus, do plano dos que conseguem ser feliz e terem sucesso na vida e serem sempre agraciados...em todos os sentidos da vida.
Seja bom, apenas isso verdadeiramente bom, incondicionalmente bom...assim como Deus é bom.

10/08/2016

DA IMPORTÂNCIA DO VEREADOR

A palavra Vereador vem, do verbo verear, verificar, vigiar sobre a boa polícia da terra, reger e cuidar do bem público, legislar sobre assuntos da competência do Município.
Pelo conceito alhures dá para verificar o grau de responsabilidade que é outorgado pelo povo através do voto onde são conferidos os poderes supras, aos que pleiteiam uma vaga na Câmara Municipal.
Esse é o ano de escolha e esse artigo é para chamar à atenção para os que se propõem a exercer tal menus e para você que vai escolher quem lhe representará no legislativo por quatro anos.
Em que pese a exigência da escolaridade, que entendo ser fundamental, creio ser mais importante o bom caráter, a predisposição do candidato para emprestar seu nome, com boas intenções, ideologia, pensamento, voltados para o bem comum, para a proteção da coisa pública e querer efetivamente aprender a legislar, focar a função atendendo a exigência que ela exige e sem querer fazer da vereança uma profissão. Importante que o candidato tenha e exerça uma profissão definida e que é dela que dependa a sua sobrevivência.
Ao eleitor, entretanto, atentar que o momento é para escolher aquele que o representará na Casa Legislativa, observar quem efetivamente tem o perfil e a capacidade do exercício da função. Requisitos como honestidade, responsabilidade e compromisso com os princípios éticos e morais são indispensáveis a serem verificados em quem vai lhe representar.
Conhecer ou buscar conhecer os problemas da cidade. Estudar e ler sempre; Ouvir a população e junto com ela buscar soluções para resolvê-los e ter participação ativa em movimentos de interesse regional é mais que imprescindível ao exercício da função.
A relação com o Poder Executivo dever ser harmônica e independente, sem subserviência, mas com respeito, apoio e critica, quando o caso couber.
Atentar que o que vale é a intenção, a proposta e a ideia que, para serem materializadas, dependerão de uma preposição, (projeto, requerimento, valendo ressaltar que o edil, ainda que não saiba dissertar ou dá forma à matéria, faz-se necessário ter à sua disposição, ou buscar auxilio de uma assessoria. Isso é fazer valer a vontade do parlamentar, diga-se, eleito para representar os desejos, a vontade os interesses de uma população.
Ser ativista, ser político, ter humildade, buscar está perto das pessoas, dos grupos sociais; entender que é com o bom, digno e honrado exercício de sua função que dependerá o comportamento do Executivo e, via de consequência do sucesso da gestão e a satisfação social.
A responsabilidade portanto é recíproca, do eleitor que escolhe e do candidato que é escolhido. O Poder Legislativo terá a sua cara.

10/04/2016

Clemilson Ribeiro
11 h ·

MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO

Ingressei na política partidária em 1982 filiando-me no então MDB que imediatamente, ainda naquele ano, fundiu-se com o PP e se transformou no até hoje maior Agremiação Partidária do País. Logo em 1987, no seio da Constituinte o PMDB mostrou uma face antes desconhecida, levando os notáveis de diversos partidos de centro e de esquerda a fundarem o MUP - Movimento de Unidade Progressista que em seguida tornou-se embrião do PSDB.
O que eu presenciei e vivenciei nos debates promovidos pela União dos Vereadores do Brasil-UVB com os constituintes na capital Federal, em relação com o PMDB, foi frustrante e decepcionante para mim, vereador, militante, ativista e idealista.
Muitos assuntos, que no palanque eram defendidos como bandeira, na pratica eram distorcidos, razão pela qual, em sessão da Câmara Municipal de Ubatã, anunciei a minha desfiliação do PMDB enviando a cópia da ata para o partido e para o deputado federal constituinte que votei em 1986, o Jorge Viana.
Vi no PSDB os melhores quadros da política brasileira, a exemplo dos saudosos, MÁRIO COVAS, FRANCO MONTORO, JOSÉ RICHA, por São Paulo e Paraná, respectivamente; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, TASSO JEREISSATI, AÉCIO NEVES, JORGE HAJE, JOACI GÓES, JABES RIBEIRO E UBALDO DANTAS, esses 04 últimos pela Bahia.
Não tenho dúvida que PSDB foi efetivamente o partido precursor das principais mudanças nas áreas políticas, econômicas e sociais do Brasil. Na Bahia se enfraqueceu bastante, nos últimos 20 anos, embora hoje vem ressurgindo como uma das principais forças da política baiana graças a atuação dos seus deputados federais, sobretudo do ponto dos vista ético, não se tem notícia de nenhum envolvimento com esses escândalos que assombram a Nação.
Inegável que o PT com seus partidos aliados deram continuidade às mudanças, implementando mais alguns programais sociais, que de certa forma, serviram de inclusão social, como é inegável que, aquele que foi o partido cuja bandeira principal era a ética, hoje encontra-se envolvido maior escândalos de corrupção da história do Brasil.
Sempre fui e continuo sendo questionador. Onde quer que eu esteja, com quem quer que eu conviva, sobretudo quando o assunto é família, trabalho, religião e política. Respeitando as adversidades e opinioes dos demais, não me abstenho de expressar a minha, razão pela qual, não temo em tomar decisão contrária. Foi assim como militante estudantil, ativista religioso, no curso do mandato de vereador, e tem sido assim do desempenho da minha profissão, sendo intransigente quando o assunto é a defesa do meu constituinte, e sobretudo a forma ética e responsável na condução da minha família.
Ora, qualquer membro do PSDB que eventualmente estiver envolvido em escândalo de qualquer natureza deve sofrer o rigor da lei. Isso serve para o menor e ao maior líder, obviamente oferendo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa.
Eu não vejo absolutamente nenhum problema em me manifestar contra membros do meu partido e até mesmo do meu próprio partido. Sou livre. E mais, não sou paladino da moralidade, mas em uma eventual situação de envolvimento do PSDB em tamanho lamaçal hoje envolvendo pelo antigo Partido dos Trabalhadores, não penso duas vezes, arrumo as minhas trouxas. Mais importante que o meu partido são os meus princípios e o amor a minha Pátria, a minha Terra.
O Brasil mudou. A sociedade não apenas cresceu, ela amadureceu de maneira que urge a necessidade de transparecia com a coisa pública, efetiva ética na política, mais coerência e seriedade dos governantes para com a gestão para com as pessoas.
O povo braseiro hoje já conhece, a riqueza, a beleza, o potencial econômico, cultural, social e político do seu País; Ja se vislumbra a importância do Brasil no cenário mundial, o que de logo se conclui, que hoje HOJE NOS TORNAMOS UM POVO EXIGENTE.
Qualquer que seja decisão que o Legislativo Brasileiro tomar sobre os rumos do atual governo, faz-se necessário um pacto pela governabilidade, tanto com a atual presidente no poder quanto sua eventual substituição pelo se vice presidente, (infelizmente do PMDB), ou até mesmo com a possibilidade de uma nova eleição.
Fim dos vícios, continuidade dos processos com a consequente condenação de TODOS os envolvidos de qualquer partido,
inclusive o PSDB e a retomada imediata do diálogo, aberto e transparente entre o governo, os partidos e a sociedade civil organizada, são os caminhos a serem imediatamente trilhados, além da indispensável e ja tão esperados enxugamento da máquina pública, retomada do crescimento com prioridade a saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, estradas e mobilidade urbana.
O Brasileiro já esperou demais, já foi tolerante demais já se deu demais. Agora, hoje e sempre é a vez do Brasil.
Continuaremos ser uma nação abençoada, e por isso haveremos, com a nossa fé e a nossa luta nos tornar uma nação transformada, moderna, humana, pacífica e avançada.

29/03/2016

DAS PRINCIPAIS MUDANÇA DO NOVO CPC

Depois de sete anos de discussão no Congresso Nacional, foi sancionado no último dia 16 de março, pela Presidente da República, o Novo Código de Processo Civil, depois de aprovado em 17 de dezembro de 2014.

A nova lei revoga o Código de Processo Civil anterior, cuja vigência é de 1974, trazendo uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, adaptando-o aos dias de hoje, numa prova inequívoca de que o direito precisa atender as necessidades sociais.

Muitas são as mudanças trazidas ao novo CPC, dentre elas destacam-se as que se referem as partes litigantes:

1. a Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes – Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

2. Simplificação da Defesa do Réu – No Código de Processo Civil anterior, quando o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazê-lo por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes. O Novo Código de Processo Civil aboliu esses incidentes e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

3. Mudanças na contagem de prazos para as Partes – O Novo Código de Processo Civil aboliu a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

4. Criação de uma ordem de julgamento dos Processos – O Código de Processo Civil anterior não previa uma ordem de julgamento de Processos, sendo facultado ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência. O Novo Código de Processo Civil retira do julgador essa faculdade, estabelecendo que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. Embora crie maior igualdade para os cidadãos, esta regra encontra resistência de parte dos magistrados, que entendem pode resultar no afogamento do Judiciário.

5. • Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para quase que a totalidade os diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

6. Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios – O novo Código de Processo Civil traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários advocatícios. Uma das mais destacadas é, sem dúvidas, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

7. Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade - O novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. A legislação anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida.

Portanto, já estão em plena vigência as regras do Novo Código de Processo Civil, recomendando atualização por parte dos operadores do direito que torcem para ver a satisfação do seu cliente ser levada a efeito com a efetiva pretensão jurisdicional do Estado.

06/01/2016

AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ESTÃO LOGO ALI...RECOMENDO AS PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO E A VEREADOR A BUSCAREM CONVENCER OS ELEITORES COM PROPOSTAS CONCRETAS, MUITA SERIEDADE E A CONTRATAREM UM BOM CONTADOR E UM BOM ADVOGADO, SE NÃO QUISEREM TER PROBLEMA COM A JUSTIÇA ELEITORAL.

O Tribunal Superior Eleitoral, expediu a Resolução nº 23.459, dispondo sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas próximas eleições.

À luz do Diploma Legal, não é o candidato mais endinheirado que terá chances de ganhar a eleição, porquanto, o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016 será definido com base nos valores previstos nas tabelas aqui disponíveis, que representam os maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição de 2012, observado o seguinte:

I - nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será de:

a) setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) cinquenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;

II - para o segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos será de trinta por cento do valor previsto acima.

III - o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador será de setenta por cento do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição de 2012.

IV - os valores constantes nas tabelas serão atualizados monetariamente pelo TSE de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir, e divulgados na página do Tribunal na Internet.

Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, ou o estabelecido acima se for maior.

Para efeito do antes disposto, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral (150 dias antes do pleito).

Os limites de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador também serão aplicáveis aos municípios com mais de dez mil eleitores sempre que o cálculo realizado na forma do acima resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Se a lei mais uma vez está sendo hipócrita (como é comum no Brasil), aí é outro detalhe que não poderá ser discutida agora.

Importante lembrar que além do Ministério Público Eleitoral, os maiores fiscais do cumprimento da Norma Jurídica serão os próprios adversários ou o ex adverso. Em vários municípios brasileiros houve turbulências políticas e jurídicas,em eleições passadas, alguns com consequências amargas e gravíssimas para a população que experimentou enorme instabilidade administrativa.

Melhor ter história de vida, serviços prestados, carisma, honradez, seriedade, uma vida pregressa e uma família bem sucedida...e ir a luta....com as duas ASSESSORIAS.

BOS SORTE !

02/01/2016

REGIÃO SUL DA BAHIA AGONIZA COM CINCO MESES SEM CHUVA - PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA

Obviamente a meteorologia aponta para fenômeno da natureza denominado El Niño.
O ano de 2015 não foi ano normal, sobretudo para o Sul da Bahia. Afirmam que este fenômeno oceânico-atmosférico é caracterizado por um aquecimento acima do normal nas águas do oceano Pacífico Equatorial. Essa elevação da temperatura interfere no padrão ventos e da pressão em diversos níveis da atmosfera, o que gera mudanças na chuva e na temperatura em várias regiões do planeta e em diferentes épocas do ano.

Em algumas regiões, o El Niño provoca muita chuva como no Sul do Brasil, na região entre o norte do Peru e o Equador ou na Califórnia. Mas em outros lugares, o El Niño deixa o clima mais seco, como no Nordeste do Brasil, na Indonésia e no norte da Austrália.

A verdade que preocupa é que os níveis dos rios que cortam os municípios sul baiano estão baixíssimo como nunca vistos. independentemente do fenômeno, nossos rios sempre foram usados como despejo de esgoto e de lixo.

Cidades como Itabuna Itajuipe já agonizam, dentre outras. Não existe políticas públicas, na pratica, objetivando assegurar a recuperação e a preservação dos rios e suas nascentes, nem projetos voltados para garantir o abastecimento de água para as necessidades básicas da população.

Pelo visto, só nos resta rezar, ou orar, como queiram. Mas que ja passou da hora da sociedade se sensibilizar e levar o assunto a sério isso sim, mas não apenas exigindo decisão de governo, mas sobretudo, criando a consciência que o problema é de todos e que cada um tem uma parcela de culpa.

Sem água não existe vida. Sofre a lavoura, sofre a criação, impacta a vida como um todo.

É preciso refletir e reagir, antes que seja tarde demais

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