01/08/2019
O Salário Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial), é o benefício pago pela Previdência Social através do INSS, pelo prazo 120 dias, em regra, à segurada, que trabalha na atividade rural e se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício tem o intuito de assegurar uma maternidade tranquila, propiciando à mamãe (papai) da roça um período de adaptação à nova rotina com a chegada da criança.
▫️Quem tem direito ao salário maternidade rural?
Para ter direito a esse benefício, é necessário que a pessoa trabalhe de verdade na roça. E esse trabalho tem que ter sido realizado, no mínimo, 10 meses antes da criança nascer. A advogada vai te orientar como provar esse trabalho.
▫️Prazo para fazer o Requerimento do Salário Maternidade Rural:
A segurada tem o prazo máximo de 5 ANOS, após o nascimento da criança, para realizar o pedido do benefício.
Mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural, ou seja, mesmo que após o nascimento a mulher tenha ido morar na cidade (por exemplo), ela tem direito ao benefício.
▫️O valor do Salário Maternidade Rural (Quantas Parcelas):
O valor do benefício para a Trabalhadora Rural será de um salário mínimo, durante 120 dias (4 meses), mais um proporcional referente ao décimo terceiro salário.
*IMPORTANTE RESSALTAR QUE O VALOR PAGO É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.
▫️Casos em que o benefício foi negado pelo INSS:
Se você realizou pedido do benefício e ele foi negado pelo INSS. Caso não concorde com essa decisão, pode interpor recurso administrativo contra a decisão do INSS e ter direito a uma nova análise no seu pedido, que será realizada por outras pessoas.
Poderá também ajuizar ação judicial imediatamente ou após a decisão do recurso, para comprovar o preenchimento dos requisitos à concessão.
▫️É ou foi trabalhadora rural antes da criança menor de 5 anos nascer?
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DRA. LÍVIA MEURELE
Advogada, especialista
em Direito Previdenciário.