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08/06/2023

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Seguindo o entendimento do MPF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 21/2002, do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), que criou a taxa de fiscalização de ocupação e permanência de postes de energia elétrica em vias públicas.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “o município invadiu a competência material e legislativa da União para dispor sobre os serviços de energia elétrica e a respectiva fiscalização”. A PGR ressaltou que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criar taxas para fiscalização de postes de energia elétrica.

E defendeu ainda que a cobrança de taxa para mera colocação de postes de iluminação ou de outros equipamentos em vias públicas não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há serviço do município e nem exercício do poder de polícia.

: foto de rua, à noite, com postes ligados. No cabeçalho, texto amarelo e branco escrito: “Municípios não podem criar taxa pelo uso de espaço público por postes de energia elétrica”.

08/06/2023

O dono do criadouro Pet Legal, Vinícius da Silva Machado, foi acusado de manter em cativeiro cinco aves oriundas de criadouros não autorizados e praticar maus-tratos contra 38 aves. Segundo denúncia do MPF, houve omissão de tratamento médico-veterinário, mutilação e depenamento.

A denúncia também apontou, com base em relatório do Ibama, que as aves não eram expostas à luz solar direta e as dimensões dos viveiros não permitiam que as aves exercessem seu comportamento natural de voo, o que interfere na saúde dos animais.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação penal e Vinícius foi condenado a quase 3 anos de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa pecuniária ao Ibama.

Na mesma sentença, a pessoa jurídica Criadouro Pet Legal foi condenada ao pagamento de 20 salários mínimos em benefício de entidade pública com fim social, destinada à proteção ambiental.

: Foto em close papagaio com p***s cinza dentro de uma gaiola. No rodapé, texto branco e azul escrito”Dono de loja de animais no Rio de Janeiro é condenado por maus-tratos”

-tratos

08/06/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu o prazo de 20 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o Benefício Assistencial de uma idosa em situação de vulnerabilidade social.

A idosa entrou com uma ação solicitando o BPC/LOAS porque não estava conseguindo garantir o próprio sustento. Além disso, a aposentadoria do marido, de pouco mais de um salário mínimo, não era suficiente para comprar as medicações necessárias.

📲 Leia a notícia completa em: https://previdenciarista.com/blog/trf4-define-o-prazo-de-20-dias-para-inss-pagar-o-bpc-loas-de-idosa/

15/01/2023
14/07/2021

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