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Hoje venho trazer o tema suicídio e automultilação, tendo em vista a importância do mês de setembro, que é o mês de comb...
04/09/2020

Hoje venho trazer o tema suicídio e automultilação, tendo em vista a importância do mês de setembro, que é o mês de combate ao suicídio. Mas, por mais que exista esse mês simbólico, é importante que sejamos empáticos com a causa do outro a todo tempo, e que estejamos ali sempre dispostos a escutar e ajudar quem precisa de nós.
Passa pro lado pra descobrir o que a lei diz sobre a prática. Abaixo deixo trechos do artigo e informações importantes:

"Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

"Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos."

"Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos."

"A pena é duplicada:
I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência."

Além disso, é importante lembrar que segundo os parágrafos 4 e 5 do artigo referido:

• A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
• Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O sujeito ativo do crime previsto no artigo 122° pode ser qualquer pessoa. Entretanto, o sujeito passivo deve ser pessoa capaz de compreensão.
Caso o agente induza, por exemplo, uma criança de 8 anos de idade a beber veneno e ela vir a óbito, deverá responder pela prática de homicídio, já que a vítima não possuía capacidade de compreender o que estava fazendo.
Então a punição, nesses casos, vai depender do resultado obtido pelo agente.

Se o resultado for uma lesão corporal gravíssima, sendo a vítima uma das acima mencionadas, o agente deve responder nos termos do artigo 129, § 2º, do Código Penal. 

Se a vítima for uma das destacadas no card e lhe sobrevier o óbito como consequência da conduta típica, haverá a configuração do homicídio.

Refletindo sobre o triste caso que virou notícia no país nos últimos dias, resolvi trazer uma breve explicação sobre os ...
18/08/2020

Refletindo sobre o triste caso que virou notícia no país nos últimos dias, resolvi trazer uma breve explicação sobre os tipos de ab**tos "legalizados" no Brasil. Lembrando que nesses casos previstos na lei, trata-se de um direito da vítima, e nessas hipóteses o ab**to não é qualificado como um crime. Porém, ocorre, que mesmo sendo expressamente permitido, alguns médicos recusam-se a realizar o procedimento por divergências morais, tal como parte da sociedade que também, por questões morais ou religiosas, não aceita o que está previsto em lei. Por isso, muito se discute sobre a temática.

Também gostaria de me solidarizar com a vítima desse caso extremamente absurdo, que vem sendo exposta de todas as maneiras possíveis e se trata ap***s de uma criança. E lembrar que todos os dias casos como estes ocorrem, e que, nós, como operadores e futuros operadores do direito temos o dever de lutar por essas vítimas e proteger a sua integridade e direitos.

Voltando ao tema, é importante lembrar que:

• As gestantes que se enquadrarem em uma dessas três situações tem respaldo do governo para obter gratuitamente o ab**to legal através do SUS.

Bons estudos!
Gostou da publicação? Comenta aqui embaixo a sua opinião sobre o tema. Vamos interagir.

**to @ Ubaíra

Refletindo sobre o triste caso que virou notícia no país nos últimos dias, resolvi trazer uma breve explicação sobre os ...
18/08/2020

Refletindo sobre o triste caso que virou notícia no país nos últimos dias, resolvi trazer uma breve explicação sobre os tipos de ab**tos "legalizados" no Brasil. Lembrando que nesses casos previstos na lei, trata-se de um direito da vítima, e nessas hipóteses o ab**to não é qualificado como um crime. Porém, ocorre, que mesmo sendo expressamente permitido, alguns médicos recusam-se a realizar o procedimento por divergências morais, tal como parte da sociedade que também, por questões morais ou religiosas, não aceita o que está previsto em lei. Por isso, muito se discute sobre a temática.

Importante lembrar que:

• As gestantes que se enquadrarem em uma dessas três situações tem respaldo do governo para obter gratuitamente o ab**to legal através do SUS.

Bons estudos!
Gostou da publicação? Comenta aqui embaixo a sua opinião sobre o tema. Vamos interagir!!!

**to @ Ubaíra

Na outra semana perguntei nos stories se vocês queriam que eu falasse de estágio, e a maioria na enquete respondeu SIM.N...
17/08/2020

Na outra semana perguntei nos stories se vocês queriam que eu falasse de estágio, e a maioria na enquete respondeu SIM.
Nesse post, trago para os colegas estudantes uma breve explicação sobre estágios e uma dica de como iniciar.

Estagiem!!! Conheçam a carreira jurídica na prática, explorem e aproveitem as oportunidades. É de grandeenriquecimento para vida profissional que você almeja.

@ Ubaíra

Mais um vício de linguagem que vive ocasionando confusões e interpretações incorretas sobre a lei.Grava aí: Latrocínio é...
06/08/2020

Mais um vício de linguagem que vive ocasionando confusões e interpretações incorretas sobre a lei.
Grava aí: Latrocínio é o roubo com resultado morte. E esse resultado pode acontecer antes ou depois da subtração da coisa alheia móvel.

Aprendeu? Agora vamos nos corrigir e corrigir nossos colegas.
Bons estudos!

@ Ubaíra

Entenda mais sobre os regimes prisionais que o nosso país adota neste post!!!!Sempre ouvimos falar em crise no sistema p...
05/08/2020

Entenda mais sobre os regimes prisionais que o nosso país adota neste post!!!!

Sempre ouvimos falar em crise no sistema prisional que levou à rebelião dos presos em muitas cidades brasileiras se deve a várias questões: demora para andamento de processos no judiciário, encarceramentos em massa, falta de lugares nas cadeias, poucas cadeias, infraestrutura precária… O cerne disso tudo está nos tipos de regimes prisionais existentes no país e relacionado àquele que é mais aplicado no Brasil: o fechado, do qual fazem parte a maioria das prisões brasileiras.
Porém, existem outros tipos de regimes prisionais, como o aberto e o semiaberto, que podem ser aplicados como p***s a diversos crimes.
Vamos conhecer cada um deles?
Passa pro lado!

No relatório de junho de 2014 do infopen, consta que 250 mil pessoas cumprem pena em regime fechado, o equivalente a 41% de todos os presos no Brasil. São 260 penitenciárias destinadas a receber presos em regime fechado; nelas, há um total de 165 mil vagas. Ou seja, em todo o país há uma saturação de ao menos 100 mil pessoas nas penitenciárias.
Em outros momentos falaremos da progressão de regime.
Bons estudos!

@ Ubaíra

Só Deus!!! 🙄🙄
05/08/2020

Só Deus!!! 🙄🙄

Cuidado com esse ditado popular!!!É, minha gente, achar coisa perdida e não devolver ao proprietário é crime. Mas não cr...
04/08/2020

Cuidado com esse ditado popular!!!
É, minha gente, achar coisa perdida e não devolver ao proprietário é crime. Mas não crime de roubo, como o ditado popular sugere, e sim o delito do art. 169, apropriação de coisa achada.
Agora que você já sabe da existência desse crime, não irá mais cair no erro, né?
Gostou do post? Marca um colega pra saber dessa informação.
Bons estudos!

@ Ubaíra

Essa vai para os colegas de curso, ou concurseiros. Escolha sempre o material que seja de fácil compreensão pra você. Os...
03/08/2020

Essa vai para os colegas de curso, ou concurseiros.
Escolha sempre o material que seja de fácil compreensão pra você.
Os códigos comentados são uma ótima opção pros concurseiros, na sua maioria são bem diretos e objetivos.

@ Ubaíra

Endereço

Ubaíra, BA

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