Squizzato Advogados

Squizzato Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Squizzato Advogados, Firma de advogados, Avenida Raul Soares, Número 100/Sala 102/Centro, Ubá.

O Escritório SQUIZZATO ADVOGADOS, com sede em Ubá e com atuação direta em toda região da zona da mata mineira, oferece aos seus contratantes serviços jurídicos respaldados nos conceitos de responsabilidade, agilidade e eficiência, atuando na área da Advocacia Empresarial e também voltada para o Contencioso Pessoa Física, e, sempre guiado pelos ideais de Justiça e Paz Social.

O escritório SQUIZZATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no mês de agosto de 2022, comemora 10 anos de sua fundação, com posterior...
11/08/2022

O escritório SQUIZZATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no mês de agosto de 2022, comemora 10 anos de sua fundação, com posterior registro na OAB/ MG sob o nº 7632.

Com sede na cidade de Ubá, Minas Gerais, se tornou reconhecido por sua atuação ética e responsável, desenvolvendo soluções jurídicas seguras e inovadoras, desempenhando uma atuação jurídica contenciosa e preventiva em diversas áreas do direito, por profissionais da advocacia altamente qualificados.

Em comemoração, no dia 19 de agosto de 2022, será realizado o I SEMINÁRIO DE DIREITO PARA JOVENS ADVOGADOS E REPRESENTANTES DE CLASSE, contando com a palestra do Exmo. Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Durval Ângelo .

29/03/2018

A nossa Constituição Federal traz a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei ao Congresso Nacional através de iniciativa popular. Para que isso ocorra, é n

A equipe jurídica do Sindicato dos Marceneiros de Ubá esteve presente no III Encontro de Direito Sindical da ABRAT: O si...
19/08/2017

A equipe jurídica do Sindicato dos Marceneiros de Ubá esteve presente no III Encontro de Direito Sindical da ABRAT: O sindicalismo e a contra reforma trabalhista.
Após incansáveis debates a equipe jurídica, juntamente com o Presidente Sr. Jose Carlos, definiu que não haverá retrocesso para os marceneiros de Ubá durante as negociações coletivas!!!

16/01/2017
08/04/2016

O Drº Bruno Squizzato de Oliveira, advogado inscrito na OAB MG, vem através da presente nota e na condição de membro da classe dos advogados, repudiar de forma veemente qualquer tipo de agressão verbal ou física a integrantes da advocacia, sejam advogados atuantes na area empresarial ou sindical.

05/08/2015

Prerrogativas: OAB intervém e advogada não falará sobre honorários na CPI

A Ordem dos Advogados do Brasil deu mostras, mais uma vez, que a defesa das prerrogativas profissionais é uma bandeira dessa gestão, na esfera nacional e estadual.

Nesta quinta-feira, 30/7, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido da OAB para que a advogada Beatriz Catta Preta não fosse obrigada a prestar informações que tratem do exercício profissional na CPI que investiga a Petrobras.

A CPI requereu que a Catta Preta falasse sobre honorários de clientes investigados na Operação Lava Jato, desencadeada pela Polícia Federal.

Segundo o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, “o sigilo da relação entre advogado e cliente é inviolável, garantido na Constituição”.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB e autor do pedido no STF, Marcus Vinicius Furtado Coelho, “a garantia constitucional vale para advogados dos acusados, para advogados de delatores e para advogados que sejam auxiliares da acusação”.

A liminar que garante à advogada o direito de não responder perguntas que tratem do exercício profissional foi concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Segundo ele, “é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica”.

Leia decisão do STF no link:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC129569.pdf

04/08/2015

INFORMATIVO JURÍDICO

AOS EX COLABORADORES DA EMPRESA MAKPLUS:

O SINDICATO DOS MARCENEIROS COMO ASSISTENTE JUÍDICO DOS TRABALHADORES NOS AUTOS DA AÇÃO Nº.407-35/2015, VEM INFORMA QUE NOS TERMOS DO DESPACHO Nº. 06174/15, O EXMO. DR. JUIZ DO TRABALHO DEFERIU O SEGUINTES PONTOS PEDIDOS PELO PATRONO DO ENTE SINDICAL:

Considerando que deve prevalecer a isonomia entre os credores, reconsidero o despacho de fls. 645, somente no que pertine à adjudicação, indeferindo-se a adjudicação pretendida pelo reclamante ######, uma vez que prejudicial aos demais reclamantes.
Defiro a alienação dos bens penhorados e ainda não arrematados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do CPC e do Provimento CR n.2/2012 do E. TRT, devendo o patrono do ente sindical informar no prazo de 10 dias, como pretende proceder, se por sua própria iniciativa(...).

DESSA FORMA, CONSIDERAMOS UM AVANÇO NO PROCESSO DOS TRABALHADORES COM O OBJETIVO DE RECEBER SUAS VERBAS RESCISÓRIAS, A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO ADVOGADO SINDICAL PARA PROCEDAR A ALIENAÇÃO PRIVADA DOS BENS PENHORADOS DA EMPRESA EXECUTADA.

SOLICITAMOS QUE TODOS AQUELES QUE TENHAM INTERESSE EM ALGUM BEM PENHORADO DA EMPRESA MAKPLUS QUE COMPAREÇA A SEDE DO SINDICATO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS VALORES E DOS BENS PASSÍVEIS DE SEREM VENDIDOS PELO SINDICATO.
POR FIM, NOS PROXIMOS DIAS SERÁ FEITO O PEDIDO DE RATEIO DOS VALORES ARREMATADOS EM FLS. 610 DOS AUTOS.

Ubá, 04 de agosto de 2015.

Bruno Squizzato de Oliveira
OAB/MG 116743

BRASÍLIA - Para participar do programa de Proteção ao Emprego (PPE) - que permite redução de jornada e corte de até 30% ...
21/07/2015

BRASÍLIA - Para participar do programa de Proteção ao Emprego (PPE) - que permite redução de jornada e corte de até 30% nos salários, com contrapartida do governo federal - as empresas em dificuldades financeiras terão que esgotar primeiro a utilização do banco de horas e período de férias, inclusive coletivas. Para definir a situação de dificuldade financeira, o governo vai aplicar um indicador liquido de empregos (diferença entre admissões e demissões) que terá que ser igual ou inferior a 1% sobre o quadro de funcionários no período. O cálculo será feito com base nos dados o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério.

Para se ter uma ideia, uma empresa com 100 empregados, por exemplo, que demitiu 10 empregados e contratou 9 nos últimos 12 meses, está apta a entrar no programa. Se contratou 11 e demitiu 10 no período, também. O objetivo é atender os empregadores que não estão expandindo o estoque de funcionários.

Os critérios para adesão foram divulgados nesta terça-feira pelo comitê do PPE. A primeira condição para participar do programa é a realização de acordo coletivos específicos com o sindicato da categoria. A adesão poderá ser feita pela internet (site oficial do MTE), onde será possível preencher um formulário. A cópia do documento, bem como a relação dos trabalhadores incluídos no programa terão ser encaminhados à pasta.

— Queremos implementar o programa com rapidez porque ele atende, no momento de dificuldade, o que é fundamental para o nosso governo, que é manutenção dos empregos — disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

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A expectativa do governo é que um total de 50 mil trabalhadores sejam beneficiados pelo programa, um gasto adicional para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estimado em R$ 112,5 milhões em seis meses. O cálculo considera um salário médio de R$ 2.500. O PPE tem duração de um ano, até 31 de dezembro de 2016.

No programa, criado por Medida Provisória (680), o governo se compromete a complementar 50% do valor equivalente à redução salarial. Caberá as empresas, durante a vigência do PPE, recolher os tributos e contribuições devidos. Elas não poderão demitir funcionários ou contratar outros para a mesma função, no período.

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse que pelo menos três montadoras estão interessadas em participar do programa e já estão negociando acordos com os sindicatos dos trabalhadores. O ministro do Trabalho confirmou que tem recebido manifestações de vários setores da economia em busca de informações para adesão. O prazo para aderir ao programa começa nesta quarta-feira com a publicação das novas regras.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/empresas-tem-de-esgotar-banco-de-horas-ferias-para-participar-de-plano-de-protecao-ao-emprego-16867271

Critérios para adesão ao programa que permite redução na jornada de trabalho foram divulgados nesta terça-feira

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