21/09/2026
O Conselho Nacional de Justiça esclareceu uma questão importante sobre o inventário realizado em cartório.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) não pode ser exigida como condição para a realização do inventário e da partilha por escritura pública.
As certidões podem ser apresentadas para fins informativos e a existência de débitos pode constar na escritura. Isso significa que a situação fiscal, por si só, não impede a continuidade do procedimento.
Na prática, o entendimento do CNJ evita que uma pendência fiscal impeça a regularização da sucessão e traz mais segurança para quem precisa realizar um inventário.
📌 Cada caso possui suas particularidades. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, procure orientação adequada.