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Equipe formada pelos sócios fundadores, seus associados e estagiários, opera especialmente na região do extremo sul catarinense, entretanto, representa clientes em ações com tramitação na esfera judicial em outros estados do País.

Você já pensou em como garantir uma aposentadoria tranquila? 🤔 O planejamento previdenciário é a chave! 🗝️ Entenda como ...
23/05/2025

Você já pensou em como garantir uma aposentadoria tranquila? 🤔 O planejamento previdenciário é a chave! 🗝️ Entenda como funciona, os benefícios de começar cedo e as melhores estratégias para o seu caso. 💼 Não deixe seu futuro ao acaso! 😉

Usucapião Extrajudicial.A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.Desde mar...
15/01/2024

Usucapião Extrajudicial.

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível obter o reconhecimento de sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

A legislação prevê a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

As ações judiciais com pedido de reconhecimento de usucapião costumam levar anos para findarem, assim, uma das maiores vantagens da usucapião via cartório é a celeridade, muitas vezes o procedimento poderá ser realizado em dias.

Posso ser demitido por fazer comentários de meu empregador nas Redes Sociais?A resposta é sim. O empregado que faz comen...
05/07/2023

Posso ser demitido por fazer comentários de meu empregador nas Redes Sociais?

A resposta é sim. O empregado que faz comentários negativos em redes sociais acerca da conduta de seu empregador ou que atinja diretamente a reputação e credibilidade da empresa comete falta grave, passível de demissão por justa causa.

Isso pois, esta conduta poderá se enquadrar como uma das hipóteses de justa causa prevista no art.482 da CLT, qual seja: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos”.

Portanto, é necessário tomar cuidado com o que você posta nas redes sociais, visto que eventuais comentários negativos sobre seu empregador poderão resultar em sua demissão por justa causa.

É possível a penhora do salário para o pagamento de uma dívida?Segundo o Código de Processo Civil, a remuneração do trab...
26/05/2023

É possível a penhora do salário para o pagamento de uma dívida?

Segundo o Código de Processo Civil, a remuneração do trabalhador é uma verba impenhorável, sendo que essa ​​penhorabilidade somente não se aplica quando a dívida for de prestação de alimentos ou a remuneração ultrapasse cinquenta salários mínimos.

Ocorre que, em recente julgamento finalizado em abril/2023 (EREsp 1874222), o Supremo Tribunal de Justiça decidiu relativizar o entendimento acerca da impenhorabilidade da remuneração do trabalhador.

Isso significa que passou a ser possível penhorar o salário para pagamento de uma dívida que não seja de natureza alimentar, desde que seja preservada uma quantia que assegure a subsistência digna do devedor.

Segundo o Ministro Relator João Otávio de Noronha que julgou o caso, deve ser analisado cada caso concreto, sempre ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para chegar a um cenário de menor onerosidade para o devedor e de um resultado satisfatório ao credor.

Inclusive, o Ministro criticou o parâmetro estabelecido na legislação do limite de 50 salários mínimos mensais, alegando que tal medida destoa muito da realidade brasileira, uma vez que o objetivo da impenhorabilidade é garantir a dignidade do devedor.

Portanto, as verbas salariais mesmo sendo inferiores a cinquenta salários mínimos, agora também podem ser penhoradas, ainda que não seja dívida de pensão alimentícia, devendo sempre analisar cada caso isoladamente.

Vítima de violência doméstica possui direito a indenização por danos morais?Nos casos de violência contra a mulher em âm...
20/04/2023

Vítima de violência doméstica possui direito a indenização por danos morais?

Nos casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar é possível a indenização por danos morais, a qual inclusive poderá ser fixada na própria Ação Penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.

Em outras palavras, não é necessário a vítima propor uma ação de indenização na área cível, onde teria que produzir provas, prestando depoimento e ouvindo testemunhas, por exemplo, havendo a possibilidade da indenização ser fixada na própria Ação Penal, onde o acusado responde criminalmente por sua conduta.

Esta tese foi definida pelo Supremo Tribunal de Justiça (REsp 1643051/MS - Tema Repetitivo 983), que entendeu ser desnecessária exigir uma instrução probatória sobre o dano sofrido pela vítima, pois, segundo o Ministro Relator "se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa".

Portanto, é possível a indenização da própria ação penal, não necessitando a vítima ingressar com uma ação de danos morais, inclusive para evitar que prestem novos depoimentos em Juízo acerca da violência praticada e revivencie o abalo sofrido.

Farmacêutico é preso após lamber as nádegas de mulher durante aplicação de injeção.A Polícia Civil do Distrito Federal, ...
10/03/2023

Farmacêutico é preso após lamber as nádegas de mulher durante aplicação de injeção.

A Polícia Civil do Distrito Federal, nesta última quarta-feira (08/03/2023), prendeu um farmacêutico de 33 anos que lambeu as nádegas de uma mulher durante a aplicação de uma injeção de anticoncepcional.

A vítima, de 21 anos, saiu constrangida do estabelecimento e relatou os fatos para a mãe, que foi à farmácia conversar com o gerente, oportunidade que o suspeito do crime, em sua defesa, alegou que a vítima, teria abaixado as calças até os joelhos, como se fosse conivente com o abuso sofrido.

O gerente afirmou para a mãe da jovem que outra funcionária da loja já havia feito reclamações sobre o comportamento do farmacêutico. Afirmando que ele teria chamado a colega de "gostosa" e olhado de "maneira invasiva", segundo a funcionária.

Após a denúncia da vítima às autoridades, imediatamente as equipes seguiram até a farmácia e prenderam o homem em flagrante pelo crime de importunação sexual.

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e prevê uma pena de 01 a 05 anos de reclusão.

Devedor pode ter  CNH e/ou Passaporte bloqueado pela Justiça?No Brasil é muito comum ocorrer o popular “ganhou mas não l...
28/02/2023

Devedor pode ter CNH e/ou Passaporte bloqueado pela Justiça?

No Brasil é muito comum ocorrer o popular “ganhou mas não levou”, hipótese que as pessoas ganham uma ação e levarem anos na Justiça tentando receber o crédito.

Isso acontece porque muitos devedores colocam seus bens em seu nome de “laranjas”, razão pela qual o Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art.139, inciso IV, trouxe a possibilidade de “medidas atípicas” para coagir o devedor a pagar o débito, como por exemplo, o bloqueio de sua CNH e de seu Passaporte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem discutido o tema pelo menos desde 2017, havendo divergência nas decisões, mas com um entendimento predominante de que a apreensão do passaporte é ilegal, mas que a da CNH não configura uma limitação ao direito de locomoção, já que o devedor continua podendo ir e vir de outras formas.

Ainda no ano de 2018, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal de Federal (STF) para anular o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil que permite as “medidas atípicas” e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais.

No entanto, neste mês de fevereiro/2023, o STF julgou a ação improcedente, entendendo ser constitucional o artigo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza as “medidas coercitivas” em face de pessoas inadimplentes.

Cumpre contextualizar, que isso não significa que todo devedor terá seu passaporte e/ou CNH bloqueados, pois ainda será definido pela jurisprudência quais serão os critérios para aplicação dessas medidas atípicas, como por exemplo, indícios de ocultação de patrimônio ou esgotamento das medidas típicas.

Homem é condenado por violência psicológica contra companheira.A 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou um homem ...
30/01/2023

Homem é condenado por violência psicológica contra companheira.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou um homem a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica contra sua companheira, além de dois meses e 10 dias pelo crime de ameaça, ambas as p***s em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, o acusado motivado por ciúmes exigia que sua esposa, com a qual é casado há 13 anos, fosse para casa para conversarem. Diante da recusa da vítima em obedecer às ordens, passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos, em que mostrava quebrar eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças, até mesmo de morte, como forma de coagir a sua esposa a retornar para casa.

Além da pena de reclusão, o acusado terá de pagar R$ 2.500,00 pelos danos materiais causados e R$ 2.500,00 a título de danos morais em favor da vítima. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Desde o ano de 2021, a modalidade da violência psicológica passou a ser considerada um tipo penal, estando este crime previsto no art.147-B do Código Penal.

Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral, sendo em todos os casos importante denunciar.

Pensão alimentícia encerra quando o filho atinge a maioridade civil?​​A pensão alimentícia não encerra automaticamente, ...
25/11/2022

Pensão alimentícia encerra quando o filho atinge a maioridade civil?

​​A pensão alimentícia não encerra automaticamente, uma vez que é necessário ingressar uma ação de exoneração de alimentos para cessar a obrigação alimentar.

Será sempre necessário uma análise de cada caso especificamente, no entanto, o entendimento jurisprudencial é de que a ação de exoneração poderá ser ingressada quando o alimentado atingir a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso aquele esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Além disso, caso o(a) filho(a) que recebe pensão alimentícia casar ou constituir união estável, a lei entende que não há mais necessidade de receber pensão alimentícia do pai, o que está previsto no art. 1.708 do Código Civil.

Portanto, a pensão não se encerra automaticamente, sendo necessário verificar as peculiaridades de cada caso, a fim de verificar a possibilidade de ingressar com a ação de exoneração da pensão alimentícia.

Motorista é preso após atropelar manifestantes durante bloqueio em Rodovia.​Um homem de 28 anos foi detido na tarde dest...
04/11/2022

Motorista é preso após atropelar manifestantes durante bloqueio em Rodovia.​

Um homem de 28 anos foi detido na tarde desta terça-feira (02/11) após atropelar um grupo de manifestantes que bloqueavam a rodovia Washington Luís, em Mirassol (SP).

A prefeitura da cidade informou que duas crianças, de 11 e 12 anos, deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local. Além delas, três policiais Militares e outras 12 pessoas foram atingidas.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o caso é tratado como tentativa de homicídio.

Em sua defesa, o motorista alega que acelerou o veículo após ser agredido pelos manifestantes.

Ocorreu audiência de custódia nesta quinta-feira (03/11), oportunidade em que o motorista do veículo teve sua prisão preventiva decretada.

Segundo consta na decisão, o Juiz Augusto Casconi afirmou que: “A prisão cautelar revela-se necessária, nada obstante o autuado ter ocupação lícita e domicílio fixo. Tratou-se de fato de repercussão nacional, pois o ilícito ocorreu em âmbito de manifestação políti​​ca, o qual por essa razão deverá ainda ser objeto de melhor apuração dos fato”.

Portanto, o motorista do veículo em questão iniciará respondendo o processo preso, havendo possibilidade de ocorrer decisão posterior que conceda sua liberdade, em eventual ​impetração de habeas corpus​, por exemplo.

Cantor Sertanejo é condenado a pagar danos morais por número divulgado na música "bloqueado"A Justiça de Pará de Minas/M...
19/10/2022

Cantor Sertanejo é condenado a pagar danos morais por número divulgado na música "bloqueado"

A Justiça de Pará de Minas/MG condenou o cantor sertanejo Gusttavo Lima a pagar a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em favor de um idoso que tem o mesmo número de telefone mencionado na música "Bloqueado".

O autor da demanda, pessoa idosa, alegou que teve sua paz perturbada com incontáveis ligações e mensagens em seu número telefônico após a divulgação da canção.

Ao analisar o caso, o Juiz considerou que o autor juntou ao processo mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida.

Cumpre ressaltar, que esta não é a primeira ação proposta em face do Artista em razão da música “Bloqueado”.

Em julho deste ano, o cantor foi condenado a pagar quase R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a uma mulher de Pato Branco (PR).

Por outro lado, em uma ação que tramitou Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, a ação foi julgada em favor do cantor, pois segundo o Juiz, a parte autora não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens, pois recebeu ap***s 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas.

Portanto, há alguns processos contra o cantor sertanejo em virtude da música “Bloqueado”, onde se discute eventual responsabilidade em indenizar por danos morais pessoas importunadas com mensagens e ligações telefônicas.

Você sabe o que é Prisão Preventiva e em quais hipóteses é cabível?Segundo a Constituição Federal, ninguém será consider...
14/10/2022

Você sabe o que é Prisão Preventiva e em quais hipóteses é cabível?

Segundo a Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, uma pessoa não pode ser considerada culpada enquanto todos os prazos e recursos possíveis não acabarem.

Porém, a prisão preventiva é uma situação na qual há exceção a essa regra, se tratando de um instrumento processual que o Juiz pode utilizar durante um inquérito policial ou na Ação Penal, desde que haja os requisitos necessários.

Para decretação da prisão preventiva é necessário a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como a presença de algum dos requisitos previstos no art.312 do Código Penal, quais sejam:

• Garantia da ordem pública: quando existem indícios que o investigado pode cometer novos delitos e causar danos à sociedade.
• Garantia ordem econômica: evitar danos financeiros à coletividade caso o investigado cometa novos delitos.
• Conveniência da instrução criminal: evitar que o réu aja de forma a atrapalhar o processo ou a investigação, como ameaçar possíveis testemunhas, destruir provas, etc;
• Assegurar a aplicação da lei penal: quando há risco concreto de fuga.

Cumpre ressaltar, que o Juiz que decretou a prisão deve revisá-la a cada 90 (noventa) dias, através de decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal, porém, o investigado através de seu advogado poderá requerer, a qualquer tempo, a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares.

Portanto, quando uma pessoa tem a prisão preventiva decretada ou revogada, não quer dizer que está sendo considerada culpada ou tampouco inocente, mas sim que existem requisitos que justificam aquela segregação cautelar.

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