09/09/2025
Você sabia que até no contrato de experiência o trabalhador tem direitos em caso de rescisão antecipada?
Muitos acreditam que, por estar nesse período inicial, o empregado não tem garantias. ❌ Mas a lei trabalhista assegura sim alguns direitos importantes.
➡️ Se o contrato for encerrado antes do prazo final, o trabalhador pode receber:
✔️ Saldo de salário – pelos dias já trabalhados.
✔️ Férias proporcionais + 1/3 – mesmo sem completar 12 meses.
✔️ 13º salário proporcional – referente ao período já trabalhado.
✔️ Depósito do FGTS – sobre os salários recebidos.
✔️ Multa de 40% sobre o FGTS – quando a rescisão parte do empregador.
✔️ Indenização de 50% da remuneração – se o contrato for encerrado antecipadamente pela empresa, o trabalhador pode ter direito a metade do valor que ainda receberia até o término do contrato.
⚖️ Ou seja: o contrato de experiência não significa ausência de direitos. Ele é um contrato formal e, se rompido antes da hora, garante sim indenizações e verbas ao trabalhador.
👉 Salve este vídeo para não esquecer e compartilhe com alguém que está passando pelo período de experiência.
📩 Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado trabalhista de confiança.